Manifesto marca luta pelo Projeto de Lei 1300/99

Por: GIFE| Notícias| 27/09/2006

Os Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente são mecanismos instituídos para promover recursos voltados a programas e políticas de atenção aos direitos da criança e do adolescente. De acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), as políticas de atendimento devem ser implementadas por meio de um conjunto articulado de ações governamentais e não-governamentais, seguindo as medidas de proteção dispostas nos artigos 98 a 102 do ECA.

Essas políticas constituem uma das melhores oportunidades de atuação intersetorial, aproximando o poder público (protagonista das políticas públicas), a sociedade civil (parceira na elaboração das políticas e na execução dos programas) e o setor privado (aliado no financiamento, no desenvolvimento de metodologias e de práticas de gestão).

Contribua para o FIA e assine o Manifesto

A sociedade civil organizada poderá, a partir de agora, pressionar os parlamentares para a aprovação das mudanças propostas no Projeto de Lei 1.300/99, que altera o artigo 260 do ECA. O Manifesto pela Aprovação do PL 1300/99 surgiu com essa finalidade. As pessoas e organizações signatárias entendem como urgente a aprovação e sanção do PL, contemplando o texto anteriormente aprovado na Câmara dos Deputados e excluindo-se as modificações feitas pelas emendas n° 1, 2 e 3 do Senado Federal.

As assinaturas, que serão coletadas em municípios de todos os Estados Brasileiros, terão grande peso junto à Câmara dos Deputados e ao Executivo Federal, uma vez que explicitará a vontade dos cidadãos pela prioridade à atenção aos direitos das crianças e adolescentes. A expectativa é que o PL seja aprovado no Legislativo e receba a sanção presidencial ainda neste ano. Para isso, nossa mobilização terá que ser forte!

Quais os benefícios previstos no PL 1300/99?

O projeto, em fase final de tramitação na Câmara dos Deputados, cria uma série de alterações na atual sistemática de incentivo fiscal às doações efetuadas por pessoas físicas e jurídicas aos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente, aperfeiçoando-a significativamente. Dentre tais alterações, pode-se destacar:

– a fixação em lei do limite da dedução facultada às pessoas jurídicas (1% do imposto sobre a renda – IR devido), o qual é atualmente estabelecido, de modo discricionário, por Decreto do Presidente da República;

– empresas tributadas com base no lucro presumido também poderiam se valer do incentivo, hoje restrito àquelas tributadas com base no lucro real;

– a garantia de que pessoas físicas que optam por apresentar a declaração de ajuste anual pelo modelo simplificado também possam realizar doações incentivadas, e não apenas aquelas que utilizam o modelo completo;

– a disposição de que, para fins de dedução do IR devido, as doações de pessoas físicas poderiam ser realizadas até o momento da efetiva entrega da declaração de ajuste anual, afastando-se a atual exigência de que tais doações ocorram até 31 de dezembro do ano anterior, quando a maioria das pessoas ainda não reuniu todas as informações necessárias para a declaração e desconhecem o quantum do IR devido.

Além desses avanços, o PL cria mecanismos promotores de mais transparência na gestão dos recursos dos Fundos. A lei passaria a exigir dos Conselhos dos Direitos da Criança e do Adolescente (que são os gestores dos Fundos) a comunicação pública de um conjunto de informações sobre os recursos recebidos, as prioridades para investimentos e os resultados dos projetos beneficiados com recursos.

Apesar de a possibilidade de destinação de recursos aos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente por pessoas físicas e jurídicas existir desde 1990, o número de contribuintes que fazem esse investimento é ainda muito pequeno e abaixo do potencial. Mais do que crescer esse número, a aprovação e sanção ao referido Projeto de Lei, ainda neste ano, garantirá que avancemos na superação das desigualdades impostas às crianças e aos adolescentes brasileiros, principais vítimas da pobreza.

Faça o download do Manifesto e recolha assinaturas.

* Acreditando que essas alterações contribuirão para o aumento da arrecadação e para o fortalecimento do Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente,solicitamos sua contribuição para colher assinaturas do Manifesto de Apoio à aprovação do referido Projeto de Lei.

As assinaturas, que serão coletadas em municípios de todos os EstadosBrasileiros, terão grande peso junto à Câmara dos Deputados e ao ExecutivoFederal, uma vez que explicitará a vontade dos cidadãos pela prioridade àatenção aos direitos das crianças e adolescentes. A expectativa é que o PLseja aprovado no Legislativo e receba a sanção presidencial ainda neste ano.Para isso, nossa mobilização terá que ser forte!

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