Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil entra em vigor em nova data

Por: GIFE| Notícias| 03/08/2015
O novo regime legal de relações de parcerias das organizações da sociedade civil com o poder público, criado pela Lei 13.019/2014, que entraria em vigor em julho, foi adiado. A presidenta Dilma Rousseff editou uma Medida Provisória nº 684, com o objetivo de prorrogar o prazo para janeiro de 2016. A entrada em vigor coincidirá com o início da execução do orçamento do próximo ano.

Segundo informações divulgadas pela Secretaria-Geral da Presidência, a medida responde a solicitações de órgãos públicos, associações de municípios e representantes da sociedade civil que, ao mesmo tempo em que reconhecem os avanços da lei aprovada pelo Congresso Nacional em julho de 2014, manifestaram-se pela extensão do prazo para garantir amplo conhecimento das novas regras e preparação para a gestão das parcerias. Isso porque o novo regime demanda mudanças estruturais da administração pública, assim como das próprias organizações da sociedade civil, pois traz um conjunto de regras próprias para as parcerias realizadas entre o poder público e as organizações, reconhecendo a especificidade das entidades privadas sem fins lucrativos.

A nova lei tem caráter nacional e, por isso, impacta diretamente União, Estados e municipios e substitui os convênios existentes até então. Ela traz dois aspectos fundamentais, que são as relações de “fomento”, ou seja, em casos de incentivo à criação e desenvolvimento de inciaitivas que já são realizadas pelas organizações da sociedade civil e, os de “colaboração”, no caso de uma cooperação das organizações para a execução das politícas públicas elaboradas pelo governo.

Uma das principais novidades da lei é o chamamento público, que vai permitir transparência ao processo e a democratização do acesso para mais organizações concorrerem aos recursos públicos. Outro aspecto relevante é a possibilidade das organizações poderem apresentar propostas ou colaborar com as políticas atuando em forma de rede, algo até então não permitido pela legislação vigente.

O GIFE tem acompanhado de perto as discussões tendo, inclusive, produzido vários materiais a respeito, como um debate online sobre o tema com a participação de Laís Lopes, assessora especial da Secretaria-Geral da Presidência da República, e Vera Masagão, diretora da Abong (clique aqui para conferir). Na ocasião, inclusive, Laís ressaltou alguns outros aspectos da lei, como a exigência da apresentação de um plano de trabalho, a possibilidade de inserir na proposta custos indiretos de até 15% – ou seja, custos com locação de espaço, internet, transporte, contratação de serviços contábeis e jurídicos etc – e a contrapartida que ganha agora um caráter facultativo.

Em relação à prestação de contas, as regras são mais simplificadas para projetos abaixo de R$600 mil e o monitoramento e a avaliação ganhou caréter constante, com a necessidade de organização de Comissões específicas para acompanhar as parcerias. “Várias demandas da sociedade civil foram incorporadas. Outro aspecto importante é que a capacitação de entidades e de gestores públicos nesse processo seja feita em conjunto, para gerar um aprendizado e troca de experiências”, comentou a assessora.

Na avaliação de Eduardo Szazi, advogado especialista em terceiro setor e consultor jurídico do GIFE, a partir deste adiamento, abre-se uma nova oportunidade para ajustes na lei, como a questão da responsabilidade solidária de um dirigente designado ou mesmo a obrigação imposta aos fornecedores de uma organização, que, sendo pagos com recursos públicos, devem abrir suas contas à fiscalização do Estado, inclusive Tribunal de Contas da União (TCU). “Isso é um absurdo que expressa a ideia de que a sociedade civil é corrupta e indigna de confiança. Se isso não é exigido de empreiteiras, por exemplo, por que sê-lo das OSC?”, acredita.

Mais informações sobre a lei podem ser obtidas no site Participa.br.

 

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