Mecanismo de desenvolvimento limpo evitará o aquecimento global

Por: GIFE| Notícias| 10/02/2003

MÔNICA HERCULANO
Repórter do redeGIFE

Lançado pela Editora Peirópolis e o Instituto Internacional de Educação para o Brasil (IIEB), o livro Viabilização Jurídica do Mecanismo de Desenvolvimento Limpo (MDL) no Brasil é a primeira publicação sobre um dos principais instrumentos do Protocolo de Kyoto e a cooperação internacional pelas mudanças climáticas.

Em entrevista ao redeGIFE, Flavia Frangetto, uma das autoras, fala sobre o mecanismo.

redeGIFE – O que é o Mecanismo de Desenvolvimento Limpo?
Flavia Frangetto – O mecanismo é um instrumento financeiro criado pelo Protocolo de Kyoto. Sua finalidade é viabilizar atividades de redução de gases de efeito estufa que contribuam para o desenvolvimento sustentável a partir de projetos implementados em países em desenvolvimento, como o Brasil. Esses projetos permitem a emissão de Certificados de Emissão Reduzida, comercializáveis no mercado internacional. Tais certificados poderão ser adquiridos por países desenvolvidos para atingirem suas metas de redução acordadas no Protocolo.

redeGIFE – Como implementar o mecanismo?
Flavia – Para implementá-lo é necessário, primeiro, que os interessados concebam projetos de MDL, ou seja, iniciativas cujas atividades impliquem melhoria da situação ambiental em favor da luta contra as mudanças climáticas a partir do seqüestro de carbono ou emissão evitada de gases de efeito estufa. As empresas emissoras de gases de efeito estufa, sensibilizadas com a questão de mudança global do clima, podem implementar projetos de MDL.

redeGIFE – O Brasil está preparado para a implementação do MDL?
Flavia – O Brasil vem se preparando. Aliás, a proposta inicial de criação do mecanismo é brasileira. Por isso mesmo, desde as negociações que levaram à adoção do Protocolo de Kyoto, em 1997, o Brasil vem amadurecendo a idéia de ser implementador do MDL. Temos empreendido esforços na matéria a partir de políticas públicas de mudanças climáticas, como o Programa Nacional de Combate ao Desperdício da Energia. O setor empresarial também vem agindo para participar do processo de implementação, estimulando discussões a respeito do tema, por exemplo, por meio do Conselho Empresarial para o Desenvolvimento Sustentável (CEBDS) e também das Câmaras de Comércio e Indústria. O fato é que quem tem atividade direta ou indireta relacionada à emissão de gases de efeito estufa, uma vez conscientizado do problema de mudanças climáticas, pode estruturar-se para implementar o mecanismo e auferir os benefícios dele decorrentes.

redeGIFE – O que já tem sido feito pelo governo brasileiro e pela sociedade civil organizada no que se refere às ações de combate à mudança de clima no país?
Flavia – Como o Protocolo de Kyoto ainda não entrou em vigor, as medidas tomadas pelo governo brasileiro e a sociedade civil estão no nível da organização e preparação para a recepção de projetos de MDL. Podemos citar, como iniciativas do governo brasileiro, a criação da Corte Interministerial de Mudança Global do Clima e do Fórum Brasileiro de Mudanças Climáticas. Paralelamente, a sociedade civil organizada tem se comprometido com a questão do MDL promovendo seminários, cursos, conferências e outras formas de reforço, além de propor a realização de projetos de MDL em suas áreas de atuação.

redeGIFE – Como incentivar ainda mais a prática no país?
Flavia – Deve-se divulgar o MDL, mostrando no que esse mecanismo consiste e quais os benefícios ecológicos, econômicos e sociais do uso de uma tecnologia mais limpa e que contribua para a redução dos níveis de gases de efeito estufa, além de promover o desenvolvimento sustentável. As entidades que tenham entre suas finalidades a proteção ambiental ou melhoria das condições sociais devem prestar serviços de estímulo ou acompanhamento dessas ações, garantindo sua qualidade e catalisando seus benefícios.

redeGIFE – Quais são as fronteiras legais para a utilização do MDL no Brasil?
Flavia – As fronteiras legais para a utilização do mecanismo no Brasil estão demarcadas pelo sistema jurídico climático, ou seja, pelos limites colocados nos documentos internacionais e nacionais aplicáveis ao MDL ou específicos dele. De específico, o Brasil já apresenta algumas normas, como o Decreto Presidencial de 7 de julho de 1999, que cria a Comissão Interministerial de Mudança Global do Clima. Essa comissão editou a Resolução n° 01, com a qual fica definido o procedimento interno brasileiro para aprovação das atividades de projeto no âmbito do mecanismo. O MDL ainda deve receber novas regulamentações, e acredita-se que elas virão principalmente para facilitar e organizar sua implementação adequada.

redeGIFE – Qual a importância da viabilização jurídica do mecanismo no Brasil?
Flavia – A viabilização jurídica é fundamental para sua implementação ser a mais segura e eficaz possível. Se todos aqueles que estiverem envolvidos se respaldarem no suporte jurídico-ambiental, em vez de ser instrumento de dominação econômica ou política dos países desenvolvidos, o MDL significará para o Brasil efetivos benefícios sociais, econômicos e ecológicos, no contexto do desenvolvimento sustentável. Ao mesmo tempo, contribuirá para a estabilização dos níveis de gases de efeito estufa na atmosfera, evitando-se o aquecimento global.

redeGIFE – As organizações da sociedade civil têm assegurado o direito de promover, financiar ou apoiar projetos de MDL no Brasil? Como elas podem fazer isso?

Flavia – Basta que essas organizações se capacitem. Com isso, têm condições de se adequarem às regras do mecanismo para, então, exercerem o direito de participar da implementação dele no Brasil. Conhecer a profundidade do assunto é o pressuposto básico para se habilitarem a financiar, apoiar e promover o MDL. Se a escolha for promover esses projetos, terão de apresentá-los perante a Comissão Interministerial.

redeGIFE – Como é feita a diferenciação entre as responsabilidades dos países desenvolvidos e as dos países em desenvolvimento, no que diz respeito ao cumprimento do Protocolo de Kyoto e às iniciativas de combate à mudança de clima?
Flavia – Por força do Princípio da Responsabilidade Comum Porém Diferenciada, países desenvolvidos obrigam-se a cooperar com os países em desenvolvimento, reduzindo, de 2008 a 2010, pelo menos 5% dos níveis de emissão de 1990. Embora todos tenham de lutar contra as mudanças climáticas, os países desenvolvidos têm de cooperar com os que estão em desenvolvimento. Por isso eles ficam com o dever de contribuir proporcionalmente no combate à poluição que causaram ao planeta e lhes é dada a opção de atingirem suas metas de redução de gases de efeito estufa pela compra de Certificados de Emissão Reduzida oriundos de projetos de MDL realizados nos países em desenvolvimento. De posse desses títulos, os países ricos têm um meio de quitação de suas obrigações de redução dos gases perante a comunidade internacional.

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