Medida Provisória dos Fundos Patrimoniais é tema de grupo de discussão
Por: GIFE| Notícias| 17/10/2018A sede do Instituto Votorantim, em São Paulo, foi o local escolhido para receber o 9º encontro do grupo de discussão do projeto Sustentabilidade Econômica das Organizações da Sociedade Civil (OCS). O foco desta reunião foi discutir os pormenores da Medida Provisória (MP) 851/2018, que regula os Fundos Patrimoniais no Brasil, e as propostas e estratégias de aprimoramento do texto antes da votação no Congresso Nacional e da conversão da MP em lei.
Os endowments, como também são conhecidos os fundos patrimoniais, são uma ferramenta de financiamento da sociedade civil no Brasil. Os fundos são formados a partir de um montante inicial – geralmente proveniente de uma doação de recursos ou bens – que é investido com o objetivo de financiar as atividades das organizações com seus rendimentos. Portanto, são uma fonte de recurso de longo prazo capaz de tornar as organizações mais independentes da captação por projetos.
A MP 851 cria um regime específico, que pode ser adotado ou não pelas organizações, para a utilização de recursos e para a estrutura de gestão dos fundos patrimoniais. O objetivo é garantir que os rendimentos do fundo sejam aplicados apenas nas atividades finalísticas das OSCs e que sejam geridos de forma a garantir sua preservação e capitalização ao longo dos anos.
O uso corrente do termo em inglês – endowments – tem um motivo: os Estados Unidos são frequentemente citados como um modelo bem-sucedido, onde houve uma profusão desse tipo de fundo para promover a sustentabilidade econômica das organizações sem fins lucrativos. Alguns exemplos conhecidos são a Fundação Ford, Fundação Rockefeller, Fundação Bill e Melinda Gates, bem como os fundos patrimoniais ligados às universidades, como Harvard, Yale, Princeton e Stanford.
Medida Provisória 851/2018
O governo federal editou, em setembro, a Medida Provisória 851 que autoriza a administração pública a firmar instrumentos de parceria e termos de execução de programas, projetos e demais finalidades de interesse público com organizações gestoras de fundos patrimoniais. O modelo preconizado pela MP pede que seja criada outra organização para gerir o fundo patrimonial. Seria uma pessoa jurídica distinta, com suas próprias regras de governança. A ideia é zelar por esse fundo e assegurar que os recursos sejam utilizados nas atividades previamente estabelecidas. Os rendimentos dos endowments constituídos sob as regras da MP 851 podem ser investidos em cultura, educação, saúde, ciência e tecnologia, pesquisa, inovação, meio ambiente, assistência social e esporte.
A MP destaca-se positivamente por reconhecer a relevância dos Fundos Patrimoniais como instrumentos para a sustentabilidade econômica tanto de instituições públicas quanto das organizações privadas. No campo das instituições públicas, como é o caso do Museu Nacional, a MP significa um passo importante para a criação de ferramentas legais que tratem da mobilização das poupanças privadas para estas instituições.
Durante a última reunião do Grupo de Discussão do Projeto Sustenta OSC em São Paulo, Eduardo Panunzzio, pesquisador da CPJA-FGV, falou sobre a importância da regulação da MP, do reconhecimento político dessa agenda e das expectativas até que a Medida Provisória seja convertida em Lei. “O que nos traz maior preocupação é, sobretudo, o impacto dessa MP nos fundos patrimoniais do ambiente privado, ou seja, fundos patrimoniais destinados a apoiar organizações da sociedade civil. Isso porque hoje a legislação brasileira já permite a criação e constituição de fundos patrimoniais. Temos, inclusive, exemplos de fundos estruturados. Então, para que se celebre a vinda de uma nova lei, é preciso que haja alguma diferença em relação ao que já existe hoje”.
Emendas
Após a promulgação da MP pelo governo, os parlamentares tiveram o prazo de uma semana para apresentar emendas que propõem alterações no texto. No total, foram propostas 114 emendas à MP pelos parlamentares. Algumas dessas emendas foram sugeridas aos deputados pela Coalizão pelos Fundos Filantrópicos, grupo multissetorial protagonizado pelo Instituto pelo Desenvolvimento Social (IDIS) e composto por outros 40 membros, entre eles o GIFE.
As emendas parlamentares propostas pela Coalizão pelos Fundos Filantrópicos foram construídas a partir de três perspectivas. A primeira refere-se ao excesso de regras de gestão, governança e burocracia proposto na MP para as instituições privadas gestoras de fundos patrimoniais e que poderá afastar os grandes doadores. O maior receio é que a lei venha a limitar a atuação de quem já possui fundos patrimoniais, trazendo consequências negativas, em especial na área tributária, o que pode representar um retrocesso para a temática. A sugestão é que as regras mais restritivas sejam aplicadas apenas para as instituições públicas com cláusula de exclusividade, para garantir que recursos privados possam ir tanto para instituições públicas quanto para privadas. O segundo ponto trata da amplitude de causas, isto é, das causas que podem ser apoiadas pelos fundos patrimoniais. A proposta é incluir direitos humanos de forma explícita na lei. Outro aspecto importante são os incentivos fiscais para a constituição e manutenção dos fundos patrimoniais. Uma das sugestões é que o incentivo fiscal para as doações seja válido para todas as hipóteses em que há previsão legal que permita a dedução da doação do imposto de renda devido (e não apenas para a cultura, como propõe a MP). Além do incentivo fiscal, a não tributação das aplicações financeiras do fundo também se mostra como ponto fundamental para atrair recursos privados e garantir adesão à lei.
Paula Fabiani, presidente do IDIS, observa que este é o momento é da sociedade civil se organizar para a criação de uma pauta única: “Estamos em um momento em que é preciso criar uma agenda comum para ter a melhor lei possível e que beneficie o máximo de organizações e o máximo de arranjos possíveis para os fundos patrimoniais. A ideia agora é pleitear melhorias nessa MP para permitir a pluralidade de arranjos de fundos patrimoniais, que tendem a tornar-se um setor importante dentro do terceiro setor.
Tramitação
A MP ainda será analisada por uma Comissão Mista, composta por 12 deputados federais e 12 senadores. A expectativa, considerando o histórico das tramitações das Medidas Provisórias, é que presidência da Comissão Mista seja do Senado e a relatoria da Câmara dos Deputados. O relator da MP na Comissão poderá ou não acatar as emendas propostas pelos parlamentares. Em seguida, a MP segue para votação em cada uma das casas legislativas, Câmara e Senado. Considerando o período de prorrogação, os parlamentares têm prazo total de 120 dias converter a medida provisória em lei.
Projeto Sustenta OSC
O projeto Sustentabilidade Econômica das Organizações da Sociedade Civil visa construir um ambiente legal, jurídico e institucional saudável para a atuação das organizações da sociedade civil. Tem como objetivo principal incidir no fortalecimento da capacidade institucional da sociedade civil por meio da produção de conhecimento e alterações normativas e regulatórias que ampliem as condições para a sua sustentabilidade política e econômica. É realizado em parceria entre a Coordenadoria de Pesquisa Jurídica Aplicada da FGV Direito SP, o Grupo de Institutos, Fundações e Empresas (GIFE) e o Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA), com apoio da União Europeia, Instituto C&A, Instituto Arapyaú e Fundação Lemann.