Medida torna irregulares ações de ONGs na área

Por: GIFE| Notícias| 20/08/2001

“A Resolução torna clara a ilegalidade da atividade de microcrédito prestada diretamente por ONGs. Pela lei bancária, este é um negócio do Segundo Setor””, diz Eduardo Szazi. “”A participação de OSCIPs como sócias em sociedades de microcrédito não desnatura esta realidade, pois diversas fundações são sócias de bancos comerciais e nem por isso se confundem com eles””, complementa.

A medida também veda o uso da palavra “”banco”” na razão social e a participação, direta ou indireta, do poder públicono seu capital. Assim, os “”Bancos do Povo”” criados por governos, também passam a ser irregulares.

Associe-se!

Participe de um ambiente qualificado de articulação, aprendizado e construção de parcerias.

Apoio institucional