Minireforma fiscal aprovada em dezembro prejudica terceiro setor

Por: GIFE| Notícias| 27/01/2003

ALEXANDRE DA ROCHA
Subeditor do redeGIFE

A minireforma fiscal realizada no final do governo Fernando Henrique Cardoso, que teve como ponto principal a não-cumulatividade do PIS (contribuição para o Programa de Integração Social), trouxe uma má notícia para boa parte das organizações do terceiro setor.

Com a aprovação da Lei 10.637, de 30 de dezembro de 2002, todas as organizações sem fins lucrativos que não sejam imunes ao imposto de renda deverão pagar o PIS como as demais empresas: à taxa de 1,65% sobre a totalidade de suas receitas.

Por não haver exclusão de qualquer tipo, o tributo incidirá sobre as receitas de doações, rendimentos financeiros, venda de mercadorias e serviços, aluguéis, entre outras.

Antes da nova medida, todas as organizações do terceiro setor praticavam o recolhimento do PIS à taxa de 1% sobre a folha de salários. Com a minireforma fiscal, permanecem no antigo regime apenas as organizações de educação e assistência social.

Estão incluídas entre as organizações que não são imunes, e portanto sujeitas ao novo sistema, as de caráter filantrópico, recreativo, cultural, científico e as associações, além das fundações públicas e as de direito privado.

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