Ministério da Cultura publica nova instrução normativa para a Lei Rouanet

Por: GIFE| Notícias| 15/07/2013

No último dia 1º, o Ministério da Cultura publicou a nova Instrução Normativa (IN), que readequa procedimentos para a apresentação, recebimento, análise, aprovação, execução, acompanhamento e prestação de contas de propostas culturais, relativos ao mecanismo de incentivos fiscais do Programa Nacional de Apoio à Cultura – PRONAC, implementado pela Lei Rouanet.

Importante para o setor, a Lei é uma das mais utilizadas fontes para o financiamento de projetos realizados no campo da cultura. Só na rede GIFE, segundo o Censo GIFE 2011-2012, esse incentivo fiscal é utilizado por 67% dos associados que atuam na área.

Para Francisco Bulhões, do Grupo CCR, a Instrução Normativa é um movimento importante para dar mais clareza aos processos de análise e aprovação de projetos. “O Ministério tem se adaptado mais à realidade de mercado, o que, para as empresas que investem na Lei Rouanet, traz mais segurança ao contarmos com a certeza de que haverá sempre os mesmos critérios para essa análise. Acreditamos, com isso, que projetos sérios, bem estruturados, serão aprovados pela lei e passarão a ter acompanhamento claro durante sua execução”.

Confira as principais mudanças:

Autorremuneração do proponente
A partir de agora, o proponente não terá mais a limitação da autorremuneração em 10% do total do projeto até o teto de R$ 100 mil. Ele continuará podendo ser remunerado, desde que preste serviços dentro do projeto, discriminando no orçamento analítico quais serão suas rubricas. É importante dizer que o proponente deverá apresentar mais 2 orçamentos comprovando que seu preço é o mais econômico.

Microempreendedor individual
Apesar de possuir um CNPJ, o microempreendedor individual foi equiparado à pessoa física na Lei Rouanet e terá os mesmos direitos e deveres, inclusive as limitações (números de projetos ativos e total permitido para os projetos).

Plano anual de atividades
O Plano Anual de Atividades poderá ser apresentado por entidades sem fins lucrativos e poderá contemplar, além dos projetos e ações anuais, a manutenção da entidade. Este tipo de projeto deve ter caráter permanente e continuado.

Plano de distribuição
Será obrigatório no plano de distribuição dos projetos em que haja previsão de público pagante ou comercialização de produtos culturais:
– mínimo de 10% para distribuição gratuita à população de baixa renda
– até 10% para distribuição gratuita promocional pelos patrocinadores
– até 10% para distribuição gratuita promocional em ações de divulgação do projeto
Além disso, o custo unitário dos ingressos ou produtos culturais, devem observar os critérios:
– mínimo de 20% para comercialização a preços populares e não superiores ao teto do vale cultura (que hoje é R$ 50)
– até 50% para comercialização a critério do proponente

“O fato de ter aumentado de 15% para 20% a readequação de itens orçamentários, bem como a complementação de recursos, dará mais flexibilidade e tranquilidade em saber que os proponentes não terão prejuízos, pois os custos do projeto mudam no decorrer em que ele está sendo implementado”, completa Bulhões.

Clique aqui para conhecer todas as mudanças e acessar a Instrução Normativa na íntegra.

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