Movimento pede regulamentação da Lei Empresa Limpa pela Presidência da República

Por: GIFE| Notícias| 02/02/2015

Considerada um grande avanço dentro do arcabouço legal que pune corruptos e corruptores no Brasil, a Lei Empresa Limpa (12.846/2013) ainda depende de regulamentação federal. O instrumento viabiliza legalmente a responsabilização e punição do corruptor empresarial pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira.

Frente a isso, um grupo de organizações que representam as principais empresas e organizações da sociedade civil no Brasil se mobilizou para reforçar o pedido de regulamentação à Presidência da República. Assinam a carta aberta BM&F Bovespa, Conselho Empresarial Brasileiro para o Desenvolvimento Sustentável (CEBDS), Instituto Brasileiro de Ética Concorrencial (ETCO), Instituto Ethos de Empresas e Responsabilidade Social, Grupo de Institutos Fundações e Empresas (GIFE) e Instituto Brasileiro de Governança Corporativa (IBGC).

A mobilização pede urgência na regulamentação da lei pela presidenta Dilma Rousseff, que já foi aprovada na Câmara dos Deputados e no Senado e entrou em vigor em 29 de janeiro 2014. Somente com a aprovação da presidência a política pode começar a ser implementada, considerando todos os papeis e responsabilidades de instituições públicas e dos níveis de governo federal, estadual e municipal.

 

Confira a carta na íntegra:

 

São Paulo, 28 de janeiro de 2015

À Excelentíssima Senhora Dilma Rousseff,

Presidenta da República Federativa do Brasil

Ref. Regulamentação da Lei nº 12.846/2013

 

Excelentíssima Senhora Presidenta da República,

Nossas organizações, de forma colaborativa, vêm por meio deste ofício reforçar a importância da regulamentação federal da Lei nº 12.846/2013, a chamada Lei da Empresa Limpa, que responsabiliza pessoas jurídicas por atos de corrupção.

Reconhecemos que o Brasil tem avançado muito nos últimos anos no aperfeiçoamento de seu sistema de integridade, que previne e combate à corrupção. Como exemplo, podemos citar a criação da Controladoria Geral da União e a promulgação das leis dos Portais de Transparência, da Ficha Limpa e de Acesso à informação.

A aprovação da Lei da Empresa Limpa, que responsabiliza pessoas jurídicas por atos de corrupção, foi outro marco desse processo. Entretanto, desde a entrada em vigor em 29 de janeiro de 2014, a lei ainda não foi regulamentada pela Presidência da República, o que é fundamental para não deixar vazios jurídicos que dificultem sua implementação, pelos seguintes aspectos:

• Esclarecer os parâmetros que serão utilizados para avaliação da efetividade dos programas de compliance das empresas. Esse item é essencial pois pode ser um atenuante ou um agravante para a aplicação das multas às empresas responsabilizadas.

• Definir as responsabilidades de cada ente federativo, e de seus respectivos agentes públicos, na instauração dos processos investigativo e administrativo, bem como a abordagem que será tomada nos níveis estadual e municipal.

• Definir os parâmetros para celebração de acordos de leniência, considerando o envolvimento de todas as autoridades competentes, para evitar situações em que uma autoridade não honre a leniência de outra.

• Comunicar, de forma inequívoca, à sociedade e ao mercado a relevância que dá à fase mais importante de qualquer nova lei: a sua efetiva implementação.

De nossa parte, seguiremos em nossa missão de promover o aperfeiçoamento do sistema nacional de integridade e de estimular mudanças no comportamento empresarial em direção à transparência, à integridade e ao combate à corrupção.

 

Atenciosamente,

 

BM&F Bovespa – Edemir Pinto (Diretor-Presidente)

Conselho Empresarial Brasileiro para o Desenvolvimento Sustentável (CEBDS) – Marina Grossi (Presidente Executiva)

Instituto Brasileiro de Ética Concorrencial (ETCO) – Evandro Guimarães (Presidente Executivo)

Instituto Ethos de Empresas e Responsabilidade Social – Jorge Abrahão (Diretor-Presidente)

Grupo de Institutos Fundações e Empresas (GIFE) – André Degenszajn (Secretário Geral)

Instituto Brasileiro de Governança Corporativa (IBGC) – Heloisa Bedicks (Superintendente Geral)

Associe-se!

Participe de um ambiente qualificado de articulação, aprendizado e construção de parcerias.

Apoio institucional