MP isenta doações internacionais do recolhimento de PIS e Cofins

Por: GIFE| Notícias| 29/03/2004

Objetos de arte recebidos em doação por instituições culturais com o título de utilidade pública e por museus instituídos e mantidos pelo poder público estão isentos do recolhimento do PIS (Programa de Integração Social) e da Cofins (Contribuição para Financiamento da Seguridade Social) referentes à importação. É o que define a Medida Provisória nº 164, de 29 de janeiro deste ano.

A isenção também vale para bens transferidos ou cedidos a entidades beneficentes, reconhecidas como de utilidade pública, para serem vendidos em feiras, bazares e eventos semelhantes, desde que recebidas em doação de representações diplomáticas estrangeiras sediadas no Brasil.

De acordo com a MP, para que as isenções no recolhimento do PIS e da Cofins na importação sejam concedidas, todos os requisitos e as condições exigidos para o reconhecimento da isenção do IPI (Imposto dobre Produtos Industrializados) vinculado à importação devem ser satisfeitos.

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