MP regula concessão de Cebas. Responsabilidade é dos ministérios

Por: GIFE| Notícias| 10/11/2008

O governo federal publicou no Diário Oficial da União de hoje, 10 de novembro, a Medida Provisória n.º 446, de 07/11/2008, que põe fim na discussão em torno do projeto de lei n.º 3021/2008. A MP “”dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social, regula procedimentos de isenção de contribuições para a seguridade social e dá outras providências””.

De acordo com o documento, a responsabilidade para concessão do Certificado de Entidades Beneficentes de Assistência Social (Cebas) não será mais do Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS). Fica resolvida entre Ministério da Educação, para aquelas que atuam na área de educação; Ministério da Saúde, para as de saúde; e Ministério do Desenvolvimento Social e Combate a Fome, para a assistência social.

Entidades que atuem em mais de uma das áreas e tenha receita anual de até R$2.400.000,00, deverá requerer a certificação e sua renovação junto ao ministério responsável pela área de atuação preponderante. Se a receita anual da entidade for superior a R$ 2.400.000,00, a certificação ou sua renovação deverá ser requerida em cada um dos Ministérios responsáveis pela respectiva área de atuação, em até 12 meses contados da data de publicação da Medida Provisória.

O SESCON-SP e a OAB/SP promovem o lançamento do Fórum Permanente em Defesa do Terceiro Setor, nesta quinta-feira, dia 13, e terá como pauta a medida do governo. O evento, que ocorre na Av. Tiradentes, 960, São Paulo, às 08h30, reunirá as principais lideranças do setor para debater sobre.

Para inscrição e informações, acesse: www.sescon.org.br.

Conheça a Medida Provisória n.º 446

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