MTE beneficia organizações do terceiro setor

Por: GIFE| Notícias| 06/03/2006

RODRIGO ZAVALA
redeGIFE

A Consultoria Jurídica do Ministério do Trabalho e Emprego (Conjur) deu parecer favorável à consulta formulada pelo GIFE para permitir a contratação de mais profissionais estrangeiros em fundações e ONGs internacionais no país. A medida facilita a instalação de escritórios regionais no Brasil, o que aumenta os investimentos sociais e o prestígio do terceiro setor brasileiro na América Latina.

A decisão do MTE cria exceção para a regra dos 2/3, como é conhecida, prevista nos artigos 352 e 354 da CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas). Ela limita a contratação de profissionais estrangeiros à proporção de 1/3 dos empregados, em número de pessoas e valor da remuneração em qualquer empresa no país. O mesmo valia para entidades sem fins lucrativos.

No contexto brasileiro, muitas organizações estrangeiras – Fundação Kellogg, por exemplo – instalaram no país seus escritórios regionais, onde coordenam os projetos sociais desenvolvidos tanto no Brasil como na América Latina. São bases operacionais que reúnem profissionais com experiência internacional para gerenciar esses programas. Mas a legislação, como estava, limitava e por vezes impedia a expansão desse tipo de atividade.

Segundo Enrico Luiz Soffiatti, da Soffiattii, Szazi e Bechara Advogados, escritório parceiro do GIFE nas negociações, essas “”multinacionais”” do terceiro setor são similares a empresas privadas que atuam em diversos países. “”Elas mantém um corpo de funcionários altamente capacitado, treinado e bem remunerado, os quais são enviados para diferentes países do mundo””, explica.

Em um organograma dinâmico, de acordo com o advogado, as “”filiais”” brasileiras dessas entidades contam com pelo menos um alto executivo estrangeiro, a cargo da gestão do escritório. Abaixo dele, um grupo de profissionais de nível médio, que embora sejam contratados no Brasil, passam a maior parte do tempo viajando pela América Latina.

Esse é o caso da Fundação Kellogg, que possui um escritório regional em São Paulo. Com ações sociais espalhadas por todo o continente, as limitações impostas pelos artigos 352 e 354 da CLT, colocavam em questão sua permanência na capital paulistana. “”Por exemplo, é importante que, para coordenar nossas doações em países andinos, contemos com um profissional com grande intimidade com a região””, explica Francisco Tancredi, diretor regional para América Latina e Caribe da Fundação.

Para ele, a mudança trazida pelo parecer é uma conquista do terceiro setor brasileiro, já que pode transformar o país em uma plataforma internacional para programas sociais. “”Há várias fundações européias atualmente interessadas em trabalhar na América Latina e o Brasil reúne boas condições para abrigar escritórios regionais, desde que não ostente uma legislação que discrimina a contribuição dos estrangeiros.””

O secretário executivo do GIFE, Fernando Rossetti, concorda com os argumentos de Tancredi e via na impossibilidade de contratação de pessoal estrangeiro como uma ameaça à pujança brasileira no terceiro setor. “”A legislação parece adequada, pois evidentemente é necessário garantir o mercado de trabalho para os brasileiros. Mas no caso específico de fundações internacionais, a legislação fazia com que elas preferissem instalar seus escritórios regionais em países como Panamá e Peru””, argumenta.

A resolução, na visão de Rossetti, corrige isso e cria um ambiente favorável ao investimento social privado internacional no Brasil. “”Esse tipo de trabalho faz parte da nova estratégia do GIFE no campo de aprimoramento do Marco Legal do terceiro setor brasileiro.””

Outros dois pontos são relevantes no parecer aprovado por Abadia Alves, consultora jurídica do MTE. Em primeiro lugar é o fato de a resolução evitar contradições da CLT e a Constituição Federal, de 1998, já que esta estabeleceu que não poderia haver qualquer distinção entre cidadãos brasileiros e estrangeiros. Alem disso, um fator de peso é a criação de postos de trabalho gerados pelas ações sociais financiadas e geridas por essas fundações.

Essas medidas, entretanto, não afetam algumas fundações internacionais no país, devido a escolhas estratégicas de globalização de suas atividades. É o caso da Avina, instituição que desde 1999 investe no país e implementou uma estrutura física e regional em 2002, quando passou a ter escritórios em Belo Horizonte, Brasília, Curitiba, Manaus, Rio de Janeiro e Salvador.

Em vez de ter um escritório regional, a fundação instalou sedes locais em 14 países da América Latina e Caribe, nos quais pode contratar profissionais de seus próprios países. Assim, no Brasil, a Avina priorizou a seleção de profissionais locais para assumir cargos gerenciais.

“”A política de contratação da Avina Brasil segue a estratégia de atuação da fundação nos países onde atua, buscando valorizar a cultura e o potencial de transformação social das lideranças que apóia em cada região””, explica Sean McKaughan, gerente do Centro de Serviços da Fundação Avina Brasil.

Associe-se!

Participe de um ambiente qualificado de articulação, aprendizado e construção de parcerias.

Apoio institucional