Nova lei isenta organizações de educação e assistência social da Cofins

Por: GIFE| Notícias| 12/01/2004

No último dia 29 de dezembro foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva a Lei 10.833, que mantém as instituições de educação e assistência social sem fins lucrativos isentas à cobrança da Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social).

Algumas semanas antes, o redeGIFE informou que, de acordo com a Medida Provisória 135 – que estava para ser convertida em lei -, as organizações imunes (educação e assistência social) e isentas (instituições de caráter filantrópico, recreativo, cultural, científico, associações e fundações de direito privado criadas ou mantidas pelo poder público) passariam a pagar a Cofins à alíquota de 7,6% (leia a matéria).

O GIFE enviou uma manifestação ao deputado Jamil Murad (PCdoB-SP), relator da MP, alertando sobre a importância de excluir essas instituições da obrigatoriedade de pagamento da contribuição.

A nova lei acabou mantendo a sistemática prevista na Medida Provisória nº 2.158-35/01. Ou seja, entidades de educação e assistência social sem fins lucrativos, imunes a impostos, continuam não pagando a Cofins.

Agora, as articulações serão feitas no âmbito do Executivo, para garantir o benefício também às instituições de caráter filantrópico, recreativo, cultural, científico e às associações, antes isentas pela MP 2.158-35 e que serão cobradas à alíquota de 7,6%.

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