Novo Código Civil restringe a criação de fundações
Por: GIFE| Notícias| 08/07/2002Um parágrafo de um artigo do novo Código Civil brasileiro inviabiliza a criação de fundações com ações sociais em áreas como educação, meio ambiente, combate à pobreza, pesquisa científica e desenvolvimento econômico.
Segundo o parágrafo único do artigo 62 do Código, “”a fundação somente poderá constituir-se para fins religiosos, morais, culturais ou de assistência””.
A Lei 10.406, que deu origem ao novo Código Civil, começou a ser elaborada em 1975 e só foi publicada em 10 de janeiro de 2002. Da década de 70 para cá, o terceiro setor passou a desempenhar um papel importante no progresso do país, mas esse artigo pode vir a restringir de maneira severa o desenvolvimento de organizações da sociedade civil com atuação social.
“”Se o novo Código Civil vigorasse como tal desde 1916, o país não poderia contar com fundações de relevante função pública, como as de amparo à pesquisa, as ambientais e as mantenedoras de diversas instituições de ensino. Organizações como a Fipe (Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas), a Fundação SOS Mata Atlântica e a Fundação Getúlio Vargas (FGV) não existiriam””, afirma o advogado Eduardo Szazi, consultor jurídico do GIFE.
O GIFE, em conjunto com outras entidades representativas do terceiro setor, pretende apresentar aos congressistas um pedido de revogação do parágrafo único do artigo 62.
Outra mudança a ser solicitada é no artigo 53 do Código, que diz que “”se constituem as associações pela união de pessoas que se organizem para fins não econômicos“”.
Segundo Szazi, pode haver interpretações diversas do termo “”fins não econômicos””, por isso o ideal é dizer que “”as associações devem ter finalidade não lucrativa, ou seja, o resultado de sua operação não pode ser apropriado privadamente por nenhuma pessoa””. Assim, justifica-se que as entidades cobrem por cursos e outras atividades que auxiliem em sua manutenção.