Organizações se reúnem no Rio de Janeiro para debater sobre o ITCMD

Por: GIFE| Notícias| 19/09/2016

Cerca de  30 organizações da sociedade civil estiveram presentes no último dia 12 no Rio de Janeiro – entre elas a Fundação Ford, Fundação Vale, FASE, Instituto Igarapé, Instituto Phi, Action Aid, Médico sem Fronteiras, Anistia Internacional, Instituto Desiderata, Conservation International – para debater sobre as novas regras do ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação) estabelecidas para o Estado do Rio. A lei começou a valer em julho deste ano (Lei estadual nº 7174/15) e, desde então, tem gerado dúvidas e incertezas entre as entidades.

A roda de conversa promovida na capital carioca foi organizada pelo GIFE, em parceria com o Instituto Clima e Sociedade, com participação dos sócios do Demarest Advogados, Carlos Eduardo Marino Orsolon e Rodrigo Damazio Ferreira. A proposta foi ampliar o debate a respeito da importância de se criar um ambiente regulatório que fomente e estimule a cultura de doação no país.

Mariana Levy, gerente de advocacy do GIFE, destacou que o debate sobre o ITCMD e o sistema de imunidade e isenções para as organizações da sociedade civil visa fortalecer o investimento social privado no Brasil e articula-se com as agendas estratégicas do GIFE,  especialmente com a busca pela ampliação da doação para causas de interesse público e com o fortalecimento das organizações da sociedade civil.

Uma roda de conversa similar foi realizada pelo GIFE em São Paulo, no mês de agosto. Os associados que atuam no Rio de Janeiro, no entanto, sentiram a necessidade de levar o debate para a cidade. Isso por conta das especificidades da legislação do estado.

“O objetivo foi discutir as particularidades e pensar em possíveis caminhos para alterar o cenário atual. É preciso que o Estado do Rio dê mais segurança jurídica para as organizações da sociedade civil e evolua no âmbito desta legislação, que é muito confusa e com várias regras que ainda não estão claras para nós”, comenta Tatiana Zanotti, gerente de Administração e Finanças do Instituto Clima e Sociedade.

Hoje, o ITCMD é um imposto de competência dos Estados e do Distrito Federal e é aplicado sobre a transmissão das heranças e doações de bens ou direitos a pessoas ou organizações. Atualmente, o ITCMD não distingue as doações de interesse público das doações de interesse privado.

Cada estado prevê regras próprias que, de forma geral, são bastante díspares entre si no que se refere aos percentuais das alíquotas, bases de cálculo, definição dos contribuintes responsáveis, hipóteses de isenção e os procedimentos para a sua fruição.

A legislação no Rio de Janeiro, por exemplo, estabelece como regra geral que o imposto deve ser pago pela entidade que recebeu a doação (donatário). As alíquotas variam conforme o valor da doação.  São de 4,5% para valores de até 400.000 UFIRs-RJ (R$ 1.200.920,00) e de 5% para valores acima de 400.000 UFIRs-RJ (R$ 1.200.920,00).

O limite de isenção relativo às doações efetuadas no mesmo ano civil, por donatário, foi ampliado de R$ 3.254,28 para R$ 33.775,87. Mas, há dúvidas sobre o significado do termo isenção “por donatário”: se diz respeito a um limite de valor por doação ou se refere-se ao valor total recebido por ano por organização.

Segundo Tatiana Zanotti, outro item da lei do Rio de Janeiro que tem sido motivo de crítica é o fato de que os procedimentos de isenção e imunidade são burocráticos e onerosos para as organizações da sociedade civil. No Rio de Janeiro, por exemplo, para ter direito à imunidade, as entidades precisam apresentar uma série de documentos a cada doação que recebem.  No Estado de São Paulo, por exemplo, a isenção e imunidade são reconhecidas por organização e não por doação e é válida por um ano ou mais.

Outra regra no Rio de Janeiro é que as instituições bancárias passaram a ser responsáveis pela retenção e recolhimento do imposto nas doações realizadas por meio de transferências financeiras para o exterior e do exterior para o país.

No caso das doações recebidas de doador com domicílio no exterior, a lei complementar prevista na Constituição Federal ainda não foi instituída pelo Congresso Nacional. A eventual possibilidade de regulamentação e/ou cobrança em âmbito estadual que está sendo debatida atualmente no Supremo Tribunal Federal (STF).

Durante a roda de conversa, as organizações presentes apontaram alguns caminhos para aperfeiçoar a legislação, tais como a possibilidade de instituição de regras nacionais sobre o ITCMD, especialmente sobre o regime de imunidade e isenções para organizações da sociedade civil. Outra possibilidade debatida é a garantia em nível estadual de um olhar diferenciado sobre as doações para organizações da sociedade civil, como, por exemplo, a melhoria dos procedimentos administrativos de reconhecimento da imunidade e isenções.

A percepção geral é que doações de interesse público precisam ser tratadas de maneira distinta pela legislação, evitando a criação de entraves ao repasse de recursos para organizações da sociedade civil.

Saiba mais

Para saber como foi a roda de conversa de Sao Paulo, acesse aqui.

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