Organizações se unem para pressionar a aprovação de projeto de lei inédito à garantia dos direitos de crianças e adolescentes brasileiros

Por: GIFE| Notícias| 20/06/2016

O país está apenas a alguns passos de dar um salto positivo na promoção e garantia dos direitos das crianças e dos adolescentes brasileiros. Durante este mês, organizações que atuam na causa da infância, em conjunto com a Frente Parlamentar Mista de Promoção e Defesa dos Direitos das Crianças e Adolescentes, estão mobilizadas para que o projeto de lei 3792/2015, possa ser aprovado em caráter de urgência na Câmara dos Deputados.

Para isso, inclusive, a Childhood Brasil, em conjunto com a Think Olga, o Comitê Nacional de Enfrentamento a Violência Sexual contra Crianças e Adolescentes e a Artemis lançaram a campanha “A proteção que queremos” com uma série de materiais a respeito (clique aqui para acompanhar).

O projeto, escrito pela Childhood Brasil e UNICEF, em conjunto com a sociedade civil, especialistas do judiciário, segurança pública, assistência social, entre outros especialistas, e apresentado pela deputada Maria do Rosário (PT-RS), no ano de 2015, propõe uma escuta protegida às crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violências, que leve em consideração a sua condição peculiar de desenvolvimento. A proposta é não permitir a violência institucional que muitas destas crianças e adolescentes são expostas pela forma como são atendidas pelos órgãos do Estado.

“Os serviços de atendimento e os profissionais não estão muitas vezes preparados para atender estas crianças e, ao invés de acolhê-las e protegê-las, que é o seu papel, acabam por vitimizá-las novamente. Num sistema regular, essas crianças e adolescentes recebem perguntas que não entendem e, por vezes, até recheadas de intenções, colocando a vítima como aquela que provoca e pede violência. Isso sem falar que são obrigadas a repetir diversas vezes a mesma história, fazendo com que tenham que vivenciar novamente aquela violência”, comenta Rodrigo Santini, diretor executivo da Childhood Brasil.

O PL 3792/2015 vem, justamente, criar um protocolo de atendimento para todo o sistema – segurança pública, conselho tutelar, saúde etc – que atenda essa vítima ou testemunha com respeito e em acordo com suas especificidades. No protocolo, cada profissional – médico, juiz, psicólogo, conselheiro tutelar que faz parte do atendimento – terá esclarecido o seu papel e suas atribuições, indicando a forma de proceder de forma adequada junto à esta criança ou adolescente.

Para que isso seja possível, o projeto prevê a criação de Centros Integrados de Atendimento, como já existem em outros países, avança no detalhamento do procedimento de escuta adequada e do depoimento especial a fim de garantir segurança e proteção destas vítimas e testemunhas, além de regulamentar a produção antecipada de provas e formação aos profissionais.

Entre as indicações, por exemplo, está a necessidade de que a intervenção seja a mais rápida possível, sem passar por várias etapas, que a informação seja compreensível para sua idade e os espaços adequados.

“O ideal é que essas crianças e adolescentes não sofressem violações de seus direitos humanos. Infelizmente, como não temos como controlar isso, trabalhamos para que eles sejam respeitados e garantidos. Sendo assim, com este projeto, a expectativa é que consigamos garantir um tratamento mais humanizado e mais respeitoso e que essa relação com o sistema de justiça se dê da melhor forma, para que ela se sinta protegida, que é parte de uma estrutura que a respeita enquanto ser humano e que está comprometida com a garantia de seus direitos”, comenta Fabiana Gorenstein, oficial de Proteção da Infância do UNICEF Brasil.

Rodrigo Santini ressalta ainda que, caso o projeto seja aprovado, será uma das principais conquistas da causa e fundamental para o trabalho de todas as organizações que atuam em defesa dos direitos da infância.

Avanços

Fabiana Gorenstein explica que o projeto de lei vem atender a uma série de exigências e recomendações de legislações internacionais e é, portanto, fundamental para que o país avance na garantia dos direitos da infância e adolescência.

Os artigos 12, 13 e 40 da Convenção dos Direitos das Crianças, por exemplo, falam sobre a importância da sua participação em todos os assuntos que lhes dizem respeito e que a sua fala deve sempre ser levada em consideração, além de apontar qual é o tratamento que deve ser dado pelos órgãos responsáveis quando essa criança entra em contato com a justiça, sendo ela autora, vítima ou testemunha de violência.

Outra norma vigente é a resolução 20/2005 do Conselho Econômico e Social das Nações Unidas, que determina os parâmetros para que os países sigam nestes casos, a fim de que os direitos destas crianças e adolescentes não sejam violados mais uma vez quando estabelecerem relação com o sistema de justiça.

Há também uma recomendação do Conselho Nacional de Justiça brasileiro que traz orientações aos órgãos competentes sobre a forma do depoimento especial, mas ainda não é lei. Atualmente, há 150 salas de escutas especiais em todo o país. A Childhood Brasil também estabeleceu no ano passado uma parceria com a Escola Nacional de Magistrados – responsável pela formação dos juízes do país – para trabalhar este tema da escuta especial, a fim de que os novos profissionais sejam sensibilizados.

“Agora, com esse PL, chamamos mais atores para participarem das ações, tendo em vista que, até chegar ao judiciário, essa criança ou adolescente já passou por vários outros órgãos. Por isso, o trabalho tem que ser integrado”, ressalta Rodrigo.

Próximos passos

Na semana passada, a relatora deputada Laura Carneiro (PMDB-RJ) chamou uma Comissão – da qual a  Childhood e o UNICEF também fazem parte – para discutir o PL e fazer as devidas adequações a fim de que possa ser votado o quanto antes e preserve todas as garantias já previstas.

A relatora irá propor um substitutivo ao PL, que deverá passar por algumas discussões internas na Câmara e, depois, encaminhado para votação em plenário. Se aprovado, seguirá para o Senado, a fim de que passe por um processo similar.

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