OSCIPs podem remunerar seus dirigentes sem perder benefícios fiscais

Por: GIFE| Notícias| 09/09/2002

Editado no último dia 29 de agosto, o Artigo 37 da Medida Provisória número 66 tornou realidade uma das principais reivindicações da sociedade civil organizada. A partir de agora, as OSCIPs (organizações da sociedade civil de interesse público) poderão remunerar seus dirigentes sem perder a isenção do Imposto de Renda e as doações dedutíveis do tributo das empresas doadoras. Até a edição dessa MP, a entidade que pagava seus dirigentes perdia tais benefícios, conforme determinações expressas nas leis nº 9.532/97 e 9.249/95.

A conquista foi fruto da décima quarta Rodada de Interlocução Política do Conselho da Comunidade Solidária, realizada no final de junho em Brasília (DF) com o tema A Reforma do Marco Legal do Terceiro Setor. O encontro teve a presença do GIFE e de diversos associados, entre eles as fundações Grupo Esquel-Brasil, José Silveira, Maurício Sirotsky, Roberto Marinho, Vale do Rio Doce e o Instituto Telemig Celular.

“”Esta é mais uma conquista em busca de um marco legal e fiscal mais favorável à atuação na área social. Ainda há muito a ser feito, mas esta é uma vitória que deve ser comemorada por todos””, afirma Rebecca Raposo, diretora executiva do GIFE.

OSCIPs podem receber mercadorias apreendidas pela Receita

Outro benefício fruto da décima quarta Rodada de Interlocução Política também ganhou corpo durante o mês passado. O Ministério da Fazenda, por meio da Portaria nº 256, de 15 de agosto de 2002, autorizou as OSCIPs a receber doações de mercadorias apreendidas pela Secretaria da Receita Federal.

Com essa medida, as OSCIPs agora estão no mesmo patamar das entidades que possuem Declaração de Utilidade Pública, que já gozavam deste benefício.

O que é uma OSCIP

Resultado do trabalho articulado entre terceiro setor, Governo Federal e Congresso Nacional – coordenados pelo Conselho do Comunidade Solidária -, a Lei 9.970, de 23 de março de 1999, instituiu a qualificação de instituições sem fins lucrativos como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP) e o Termo de Parceria.

Segundo especialistas em legislação para o terceiro setor, a medida trouxe um modelo moderno de gestão para as organizações sociais, já que as OSCIPs são instituições que pautam sua atuação por princípios transparentes de gestão. Além disso, a qualificação permite a possibilidade de firmar termos de parceria com o Estado para a execução de atividades de interesse público em regime de cooperação.

O site do Comunidade Solidária oferece aos seus visitantes todas as informações sobre a criação da lei das OSCIPs. No endereço, os internautas também encontram as regras para a obtenção da qualificação.

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