Para Hélio Mattar, nova Cofins atingirá de maneira significativa o terceiro setor

Por: GIFE| Notícias| 08/12/2003

MÔNICA HERCULANO
Repórter do redeGIFE

Em entrevista exclusiva ao redeGIFE, Hélio Mattar, presidente do Instituto Akatu e conselheiro político-estratégico do GIFE, fala sobre os prejuízos que o terceiro setor brasileiro pode ter caso a Medida Provisória 135, que altera a legislação relacionada à Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social), seja aprovada.

redeGIFE – Na prática, quais os prejuízos que o terceiro setor brasileiro pode ter se essa MP for aprovada?
Hélio Mattar – Se, de fato, é intenção do governo taxar com a Cofins a totalidade das receitas das entidades do terceiro setor, o que ocorrerá na prática é que parte dos recursos destinados a organizações da sociedade voltadas ao bem público será direcionada para o caixa do governo. Na melhor das hipóteses, a destinação social do recurso, que era bem conhecida, se torna agora incerta, na medida em que o uso do recurso da Cofins é definido por processos relativamente opacos à sociedade. Na pior das hipóteses, o recurso se perde na máquina pública de maneira indevida.Caso essa legislação se confirme, será um desrespeito para com o interesse público da sociedade brasileira em função de mais uma tentativa de aumentar a arrecadação do governo. Até aqui, o terceiro setor foi relativamente poupado nas diversas ações voltadas a aumentar a carga tributária. Mas, se essa legislação for aprovada, ele estará sendo atingido de maneira significativa. Se isso foi feito de caso pensado, o governo estaria declarando uma pouca estima pelo que fazem nossas organizações sociais em favor da sociedade, ou se declarando capaz de fazer melhor o que fazemos, o que sabemos que não é verdade. Um governo que fala ativamente em parcerias e que reconhece a importância de dar as mãos às entidades da sociedade civil em suas ações, deveria se preocupar em criar condições crescentemente melhores para estas organizações, e não o inverso.

redeGIFE – O conceito de receita própria adotado pela Receita Federal não inclui, por exemplo, a venda de produtos e a prestação de serviços das organizações sem fins lucrativos, sobre os quais é cobrada alíquota de 3%. Essa cobrança e essa porcentagem são justas?
Mattar – Não considero justa a cobrança de impostos sobre atividades cujo fim é desenvolver a sociedade por meio de atividades voltadas ao bem público. A taxação deve sempre ser um instrumento de equalização de possibilidades e necessidades sociais e usada como instrumento de justiça social. Claramente, isso não ocorrerá caso se mantenha inalterada a proposta colocada pelo governo nesse caso.

redeGIFE – Quais motivos podem ter levado o governo a não excluir o terceiro setor dessa MP?
Mattar – Nada mais íntimo do que as intenções de pessoas ou organizações, que nada mais são do que a soma de suas pessoas. Nesse sentido é muito difícil falar de intenções. Mas quero acreditar que tenha havido um descuido e não uma intenção de taxar as organizações sociais. Não posso acreditar que o governo do presidente Lula veja a taxação das receitas do terceiro setor como uma oportunidade de arrecadação tributária. Certamente, houve um erro por deixar de considerar a especificidade das organizações sociais e do trabalho que fazem em favor do bem público. Cabe a nós do terceiro setor mostrar ao governo o erro cometido, para que seja corrigido. Por outro lado, fica ainda mais gritante a necessidade de um Marco Legal do terceiro setor, que estabeleça claramente a tipologia dessas organizações e defina, de uma vez por todas, aqueles grupos que não devem ser taxados com qualquer tipo de imposto ou contribuição. O GIFE tem um papel fundamental, juntamente com outras entidades aglutinadoras do terceiro setor, em levar adiante a discussão e o estabelecimento desse Marco Legal, para que casos como este não venham a se repetir no futuro.

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