Para senador, renúncia fiscal aumenta integração entre Estado e sociedade

Por: GIFE| Notícias| 03/05/2004

MÔNICA HERCULANO
Repórter do redeGIFE

No início de abril, o GIFE enviou ao senador Sérgio Zambiasi (PTB-RS) uma manifestação referente ao Projeto de Lei nº 383, de 11 de setembro de 2003. O projeto altera a legislação do imposto de renda relativo à concessão de benefícios fiscais para doações destinadas ao apoio à assistência e promoção social.

Em entrevista ao redeGIFE, Zambiasi fala sobre a importância do aumento dos incentivos às doações de empresas, a dificuldade no processo de doação de pessoas físicas e a necessidade de controle sobre o destino dos recursos. Para ele, os incentivos fiscais refletem o reconhecimento do trabalho realizado pelas organizações não-governamentais e potencializam a integração entre poder público, sociedade e empresas.

redeGIFE – Quais motivos levaram à apresentação do PL 383/03?Sérgio Zambiasi – Sempre tive minha vida pública, primeiramente como radialista, depois como parlamentar, ligada às instituições sociais que atendem à população menos favorecida. E percebo que os gestores públicos têm encontrado muitos desafios para desenvolver ações de inclusão e promoção social, por causa dos escassos recursos orçamentários destinados para a assistência social. Com esta legislação proposta, poderão ser investidos recursos em projetos sociais a partir da chamada renúncia fiscal. Também está contido um conceito fundamental de solidariedade, envolvendo e comprometendo empresas e a própria sociedade nas questões sociais.

redeGIFE – Dois dos aspectos indicados na manifestação do GIFE com relação ao PL tratam de ampliar os objetivos sociais aos quais as doações são destinadas e os destinatários dessas ações. O governo já tem reconhecido a diversidade de instâncias do terceiro setor e de objetivos para os quais elas atuam?
Zambiasi – Entendo, como uma das principais razões desse reconhecimento, a capacidade que as entidades do terceiro setor têm de otimizar recursos na convergência de objetivos e integração de ações. Os governos, ao permitirem doações incentivadas pela renúncia fiscal, reconhecem os objetivos alcançados através do trabalho diversificado das entidades sociais. Justamente por se organizarem em diversas instâncias de especialização é que conseguem agilizar e tornar efetivo o atendimento das necessidades da população alvo.

redeGIFE – Se aprovado esse PL, os incentivos fiscais, que atualmente são oferecidos somente às pessoas jurídicas tributadas com base no lucro real, serão estendidos às tributadas com base no lucro presumido ou arbitrado. Isso possibilitará um real aumento no número de doações ou ainda são necessárias outras medidas?
Zambiasi – Certamente que aumentará o número de doadores e, por conseqüência, o montante de recursos para investimento. O universo de pessoas jurídicas tributadas com base no lucro real é sem dúvida muito menor do que as tributadas com base no lucro presumido. Quanto às pessoas físicas, um procedimento operacional da Secretaria da Receita Federal impede que os milhões de contribuintes que optam pela apresentação da declaração em modelo simplificado usufruam o benefício. Por outro lado, a sistemática imposta desestimula muitas pessoas físicas que declaram pelo modelo completo a efetuarem doações, pois só podem fazê-las no ano-calendário, cujos rendimentos só serão apurados e declarados na declaração de ajuste anual a ser entregue até 30 de abril do ano subseqüente. O contribuinte fica, assim, tolhido no seu desejo de contribuir, em virtude da imprevisibilidade dos resultados que ensejarão a destinação dos recursos: pode ter sido insuficiente para o aproveitamento do benefício ou excessiva e, nesse caso, onerar em demasia o doador.

redeGIFE – As pessoas físicas, que desde 1996 deixaram de ser beneficiadas por vantagens fiscais (salvo as doações aos Fundos dos Direitos da Criança e dos Adolescentes, aos projetos culturais e audiovisuais), também devem voltar a ter incentivos às doações. Elas poderão ter algum controle sobre essas doações?
Zambiasi – Sim, elas podem e devem ter controle sobre as doações. Entendo que todo o cidadão tem direito ao acompanhamento da aplicação de quaisquer recursos públicos. A renúncia é de tributos, portanto, recursos da população. Os mecanismos podem ser diversos, mas com regras claras, previstas normalmente por Instruções Normativas dos órgãos públicos responsáveis: do controle fiscal ou da aplicação da respectiva política pública (saúde, assistência social, etc). Hoje, em nosso país, o controle social está muito bem representado nos Conselhos de Direito, cujas composições sempre têm presente a sociedade civil. Além disso, os projetos a serem financiados terão prestações de contas cujos resultados poderão ser conferidos tanto pelos financiadores (doadores), como pelos órgãos de controle internos e externos.

redeGIFE – O senhor acredita que as empresas tendem a fazer mais investimento social tanto quanto maior forem os incentivos do governo para essa ação?
Zambiasi – Sim, acredito. Com os incentivos fiscais, as doações são ampliadas e a sinergia entre poder público, sociedade e empresas na busca efetiva de um maior desenvolvimento social é sensivelmente potencializada.

redeGIFE – Em quais aspectos o aumento dos incentivos fiscais para as doações feitas por empresas e pessoas físicas beneficia o investimento na área social, tanto do ponto de vista dos doadores quanto dos beneficiários?
Zambiasi – Em primeiro lugar, é importante o convencimento de que todos temos papel fundamental neste novo paradigma de financiamento de projetos sociais. As organizações já vêm fazendo a sua parte há muito tempo, mas ainda precisam de ajuda no financiamento de suas atividades. O crescente número de pessoas que dependem dessas organizações nos demonstra o tamanho e a realidade desse problema. Por isso, o projeto de lei vem em boa hora, e nos sensibiliza para uma maior responsabilidade social.

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