PL facilita doação aos fundos da criança e do adolescente

Por: GIFE| Notícias| 16/08/2004

Aprovado por unanimidade na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) da Câmara do Deputados, no início de julho, o Projeto de Lei nº 1.300/1999 visa facilitar e incentivar a doação aos Fundos de Direito da Criança e do Adolescente.

De autoria da deputada federal Angela Guadagnin (PT-SP), o PL dispõe que a dedução de contribuição em favor dos fundos controlados pelo Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente poderá ser feita no momento da declaração do imposto de renda referente ao ano base.

Além disso, o projeto traz inovações para a ampliação do uso de incentivos fiscais. Para as pessoas físicas, as doações podem ser feitas até a data efetiva da entrega da declaração do imposto de renda. Para pessoas jurídicas, o uso do incentivo – hoje restrito somente às empresas tributadas com base no lucro real – independe da forma de apuração do ajuste anual do imposto de renda. O PL prevê ainda a existência de um campo próprio nos formulários de declaração de imposto de renda para a indicação do valor a ser deduzido.

Na redação final do projeto foram anexados os PLs 4.141/2001, do deputado Moreira Ferreira (PFL/SP) – que dispõe que as doações devem ser feitas no ato da declaração do IR, cabendo ao contribuinte indicar o fundo a ser beneficiado -, e 4.888/2001, da deputada Rita Camata (PMDB/ES) – que estabelece critérios para a dedução do imposto de renda das doações efetuadas aos fundos nacional, estaduais ou municipais.

O PL 1.300 agora segue para votação no Senado. Clique aqui para saber mais.

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