Prazo para adequação ao novo Código Civil termina dia 11 de janeiro

Por: GIFE| Notícias| 20/12/2004

Termina no próximo dia 11 de janeiro o prazo para as organizações adequarem seus estatutos ao novo Código Civil brasileiro, que entrou em vigor em janeiro de 2003. Programada inicialmente para janeiro de 2004, a data final foi prorrogada por meio da Lei nº 10.838.

Com relação às fundações, o novo Código exige que seja especificado que qualquer alteração em seu estatuto tenha sido aprovada por quórum qualificado de 2/3 das pessoas competentes para gerir e representar a organização. Caso não exista maioria absoluta, é garantido à minoria absoluta o direito de impugnar a mudança. Outra mudança é a de que, em casos previstos na lei, a extinção de uma fundação poderá ser promovida por qualquer interessado. Antes, só o Ministério Público, que continua com essa prerrogativa, e os administradores podiam fazer isso.

No caso das associações, o estatuto deve conter os tipos de sócio, os requisitos para sua admissão, demissão e exclusão, seus direitos e deveres, as fontes de recursos para manutenção da organização e o modo de constituição e funcionamento dos órgãos deliberativos e administrativos. Também devem estar previstos quórum especial para destituição de administradores e alteração das disposições estatutárias, além das condições para essa alteração e dissolução. Vale lembrar que, juridicamente, a maioria dos institutos é, na verdade, associação civil sem fins lucrativos e se enquadra nessas determinações.

As organizações que não se adequarem às exigências serão consideradas irregulares. Já os dispositivos do estatuto que estiverem em desacordo com o novo Código Civil poderão ser considerados nulos para efeitos legais.

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