Projeto de lei em tramitação na Câmara cria incentivos fiscais para projetos ambientais

Por: GIFE| Notícias| 10/10/2005

MÔNICA HERCULANO
Repórter do redeGIFE

Na Câmara dos Deputados desde o último dia 29 de setembro, o Projeto de Lei nº 5.974/2005 dispõe sobre incentivos fiscais para projetos ambientais. De acordo com a proposição, pessoas físicas e jurídicas poderão deduzir do imposto de renda devido até 80% e 40% (respectivamente) dos valores doados a instituições sem fins lucrativos, para aplicação em projetos destinados a promover o uso sustentável dos recursos naturais e a preservação do meio ambiente.

De autoria do então senador Waldeck Ornelas, a matéria foi apresentada há três anos (PLS 251/2002) e seguiu para a Comissão de Assuntos Sociais, onde recebeu parecer favorável à aprovação pelo relator, senador Eduardo Azeredo (PSDB/MG), em abril de 2003. No último dia 22 de setembro foi aprovada em caráter terminativo, sem emendas ou alterações no seu texto original dentro do Senado, e seguiu para a Câmara dos Deputados, onde aguarda despacho inicial da Mesa Diretora da Casa, que designará as comissões pelas quais passará.

Para Azeredo, conceder incentivos fiscais é uma forma moderna de ter a participação, tanto de empresas quanto de pessoas físicas, na preservação do meio ambiente – uma área na qual, segundo ele, o governo tradicionalmente não tem investido muito. “”O PLS 251 segue os moldes da Lei Rouanet, de incentivo cultural, que é uma experiência bem-sucedida. Além disso, a proposta é positiva e se mostra eficiente na medida em que também as empresas já têm a preocupação ambiental na lista de suas responsabilidades sociais””, afirma. Ele conta que a proposta está sendo chamada de “”Imposto de Renda Ecológico”” e que não se trata de uma ação isolada ou exclusiva. “”A aplicação de recursos próprios de governos e empresas tem de continuar existindo.””

Miguel Milano, diretor corporativo de responsabilidade social do Boticário e diretor técnico da Fundação O Boticário de Proteção à Natureza, concorda que a medida é positiva pois, ao criar uma alternativa de engajamento ao tema via renúncia fiscal, possibilitará o ingresso de novos participantes, membros da sociedade, na arena das discussões sobre meio ambiente e conservação da natureza. “”Creio que, ao promover a entrada no tema de pessoas e empresas via incentivo fiscal, com o tempo, a medida também ajudará a mobilizar recursos não vinculados aos incentivos. Ou seja, doações espontâneas de muitos dos que ingressarem nessa seara de atuação através deste sistema, e isso configurará investimento social privado no seu melhor sentido””, defende.

No entanto, Milano lembra que uma medida como essa, assim como outras do gênero, requer cuidadosa estrutura de supervisão e controle, para se evitar malversação de recursos públicos. Para o advogado Raul Silva Telles do Valle, do Programa Política e Direito Socioambiental do Instituto Socioambiental (ISA), a principal preocupação é criar um sistema que não concentre os recursos nas mãos de apenas algumas poucas organizações, o que pode ser resolvido na regulamentação da matéria pelo Executivo.

Valle considera o PL positivo para o desenvolvimento de projetos ambientais no Brasil. “”Sabemos que ninguém vai doar um recurso a uma ONG pelo simples fato de que há abatimento de impostos mas, como o próprio nome diz, essa possibilidade cria um incentivo, um estímulo para tanto, que pode ajudar a dinamizar o envolvimento dos cidadãos na sustentabilidade das entidades sem fins lucrativos. Ademais, está estendendo à área ambiental um mecanismo que já existe na área da cultura e da infância e adolescência””, afirma.

Doutora em desenvolvimento sustentável pela Universidade de Brasília, Suzana Machado Pádua, presidente do Ipê (Instituto de Pesquisas Ecológicas), acredita que criar incentivos fiscais é fundamental para o desenvolvimento de projetos ambientais no Brasil. Ela diz que as ONGs e OSCIPs apóiam as ações do Estado com mais velocidade e menos burocracia. “”Além disso, os contribuintes podem exercer o seu direito de escolha para qual causa querem que a sua contribuição seja canalizada. Se os recursos que seriam direcionados aos cofres públicos puderem ser direcionados diretamente às instituições que trabalham com meio ambiente, significa menos custos e menos burocracia do que se passasse pelos cofres do Estado””, defende.

O advogado Paulo Haus Martins considera o projeto importante porque compromete os setores privado e público, sem negligenciar a capacidade dos indivíduos. “”Se o Estado, que constitucionalmente tem obrigação de dar conta da questão ambiental e social, não se compromete, não há como exigir ou esperar que as empresas se comprometam””, afirma. Para ele, os conceitos de responsabilidade social e investimento social privado não estão vinculados – ou desvinculados – de incentivos fiscais. “”Incentivos fiscais não são obrigações legais e, portanto, preservam importante dimensão de vinculação voluntária a causas e movimentos de caráter público. Depois, o incentivo fiscal que se está cogitando não é total. Ou seja, não se trata de destinar recursos que não são privados, mas de incentivo a destinar recursos privados para fins públicos, demonstrando que o Estado brasileiro tem interesse e compromisso social para a causa do meio ambiente””, afirma.

Para Flavia Witkowski Frangetto, coordenadora do setor ambiental da Siqueira Castro Advogados, a destinação de dinheiro próprio à questão ambiental hoje é um pressuposto para a legalidade de qualquer empreendimento ou atividade usuária de recurso ambiental. “”A tarefa doméstica não está afastada quando se almejam medidas de apoio financeiro a terceiros – no caso do PL, ONGs em geral. Na área ambiental, a discussão principal será a consideração das necessidades de avaliação da origem essencial de apoio a projeto ambiental (se resultante de obrigação legal ambiental ou de realização positiva ambiental espontânea)””, afirma a advogada.

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