Projeto “Diálogo Paulista entre Órgãos de Controle e Organizações da Sociedade Civil” discute Lei Geral de Proteção de Dados

Por: GIFE| Notícias| 19/12/2019

A Coordenadoria de Pesquisa Jurídica Aplicada (CPJA) da FGV Direito SP, juntamente com a Associação Paulista de Fundações (APF), o Conselho Nacional de Controle Interno (Conaci) e o GIFE realizaram no último dia 25 de novembro mais uma edição do projeto “Diálogo Paulista entre Órgãos de Controle e Organizações da Sociedade Civil”, no âmbito do projeto “Sustentabilidade Econômica das Organizações da Sociedade Civil”.

Nesta 17ª edição do encontro, o tema foi “Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) e o impacto para Organizações da Sociedade Civil e suas parcerias com o Poder Público”.

A LGPD

Fabricio Vasconcelos Gomes, pesquisador do Centro de Ensino e Pesquisa em Inovação da FGV Direito SP (CEPI/FGV), apresentou os principais aspectos  e impactos da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (13.709/2018). A legislação, que foi sancionada pelo ex-presidente Michel Temer, representa um marco legal para a proteção de dados pessoais e a privacidade no Brasil. Debatida por oito anos no Congresso Nacional, a Lei tem como objetivo regulamentar como deve ser o tratamento de dados pessoais tanto pelo governo quanto por empresas e entidades privadas, garantindo assim a proteção dos direitos fundamentais à intimidade privacidade. 

O texto da lei estabelece que o dado pessoal é àquela informação que pode ser associada a uma pessoa como R.G, CPF, e-mail, telefone fixo, celular ou endereço. Os chamados dados sensíveis, relacionados à questões íntimas como origem racial, étnica, dados biométricos, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou dados referentes à orientação sexual ou de saúde, possuem uma disciplina mais rigorosa. 

No entanto, a lei prevê alguns casos específicos em que fica autorizada a realização do tratamento dos dados pessoais: mediante consentimento; para cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador; proteção de crédito; execução de contratos; interesses legítimos do controlador e/ou de terceiro; para a tutela da saúde; pela administração pública, para tratamento de dados necessários em políticas públicas; para estudos por órgão de pesquisas, proteção da vida de titular ou de terceiro; e o exercício regular de direitos em processo judicial, administrativo ou arbitral

Implementação

Com a implementação da lei, organizações da sociedade civil, empresas e governos têm feito esforços para realizar a migração de processos feitos com documentos físicos para o meio eletrônico. 

Para órgãos públicos da União, Estados e Municípios, a mudança, ao mesmo tempo em que pode propiciar transparência, pode também ser um desafio para proteção de dados pessoais pois precisa compatibilizar as exigências de transparência radical e privacidade. “Quando um processo administrativo de natureza pública, como regra geral, é colocado à disposição por um acesso universal, pela internet, no modo eletrônico, não quer dizer que eventual documento que o integre, que contenha dados pessoais, possa ser livremente acessado”, observa Gustavo Ungaro, Controlador Geral do Município de São Paulo.

“A preocupação no âmbito municipal tem sido preparar uma regulamentação que assegure a transparência pública e que não permita um milímetro de retrocesso em termos de conquistas impulsionadas pela Lei de acesso à informação”, completa Ungaro.

A Prefeitura de São Paulo instituiu uma comissão intersecretarial para preparar a regulamentação da lei na cidade. A Controladoria Geral ficou responsável por conduzir as discussões juntamente com especialistas para dar conta de dois desafios: a distribuição de competências para atuar na proteção de dados e a necessidade da manutenção do que já foi conquistado em termos de direitos. 

Organizações da Sociedade Civil

Hugo Jucelys dos Santos, da área de captação de recursos da Fundação Abrinq, organização da sociedade civil que elabora e executa projetos de fomento à proteção dos direitos da criança e do adolescente, falou sobre os impactos da LGPD para as OSCs compartilhando as mudanças promovidas por sua organização para adaptar-se à nova legislação. 

Para isso, a Abrinq investiu em formação, capacitação e contratação de pessoas, além de investir em tecnologia. A organização adaptou suas plataformas de coleta e tratamento de dados e contratou mais servidores para assegurar um maior nível de segurança das informações de seus doadores e ex-doadores. Além disso, foi necessária a contratação de uma consultoria jurídica que fosse capaz de identificar os riscos de todas as atividades desenvolvidas. 

Outra mudança foi a ampliação e criação de canais de comunicação com os doadores. O objetivo é facilitar a exclusão de dados com mais rapidez e de maneira facilitada sempre que solicitado. 

Para Karina Müller, advogada e especialista em propriedade intelectual, é fundamental que nas interações entre OSC e o setor público fique claro quem é o controlador (quem determina como vai ser tratado aquele dado) e quem é o operador (quem efetivamente vai tratar o dado). “A questão da finalidade é importantíssima em todas as pontas e a lei vem para isso porque o uso irrestrito de dados é uma realidade. O grande desafio de quem trata os dados é demonstrar se a finalidade é coerente”, analisa. 

A questão do consentimento na LGPD foi outro tema abordado na discussão. Com inspiração na General Data Protection Regulation (GDPR), a lei estabelece que o consentimento deve ser praticado pelo titular dos dados. João Paulo Vergueiro, da ABCR, chamou a atenção para o impacto do consentimento, especialmente nos meios de aquisição de novos doadores para a sustentabilidade financeira das organizações. “Algo que existe nos EUA e não existe no Brasil é a transação de base de dados entre as organizações. Por exemplo, se tenho uma base de dados de potenciais doadores que nunca vai doar para minha organização – eu atuo com crianças – e uma outra organização tem uma outra base que foi testada – que atua com meio ambiente- , elas transacionam livremente, naturalmente com método, e tentam conseguir doadores como forma de ampliar sua base de doadores”. 

Sobre o OSC em Pauta e o Diálogo Paulista entre Órgãos de Controle e OSCs

O OSC em Pauta foi criada no âmbito do projeto de pesquisa Sustentabilidade Econômica das Organizações da Sociedade Civil, realizado em parceria entre a CPJA da FGV Direito SP, o Grupo de Institutos, Fundações e Empresas (GIFE) e o Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA), com apoio da União Europeia, Instituto C&A, Instituto Arapyaú e Fundação Lemann. O objetivo do projeto é colaborar para a construção de um ambiente jurídico e institucional mais seguro e favorável para a atuação das OSCs no Brasil. As pesquisas que compõem o projeto desenvolvem estudos e proposições relacionados com as seguintes temáticas: (i) Lei 13.019/2014, conhecida como Marco Regulatório das OSC; ii) Imposto de transmissão causa mortis e doação (ITCMD); (iii) Incentivos fiscais para pessoas físicas direcionarem recursos para OSC; (iv) Fundos Patrimoniais, e; (v) monitoramento das ações de interesse no Supremo Tribunal Federal, no Superior Tribunal de Justiça, no Congresso Nacional e em algumas assembleias legislativas.

Por sua vez, o Diálogo Paulista entre Órgãos de Controle e Organizações da Sociedade Civil foi criado em 2014 pela Coordenadoria de Pesquisa Jurídica Aplicada (CPJA) da FGV Direito SP, pela Associação Paulista de Fundações (APF) e pelo Conselho Nacional de Controle Interno (Conaci) com o objetivo de aperfeiçoar temas relacionados às parcerias das organizações da sociedade civil (OSCs) com o poder público.

Trata-se de um espaço de mediação neutra de debate qualificado e representativo de diferentes visões sobre temas de interesse, em especial sobre as parcerias realizadas entre administração pública e organizações da sociedade civil. Além dos debates, o OSC em Pauta também atua de forma a contribuir para o aperfeiçoamento dos marcos regulatórios, como quando se posicionou frente à União, Estados e municípios para que a regulamentação da Lei nº 13.019/2014 fosse aberta à consulta pública.

 

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