Projetos para a Reforma Tributária são tema do 15º encontro do Grupo de Discussão do Sustenta OSC

Por: GIFE| Notícias| 22/10/2019

O grupo de discussão do projeto Sustentabilidade Econômica das Organizações da Sociedade Civil (Sustenta OSC) realizou seu 15º encontro em outubro e abordou   o tema da Reforma Tributária. O debate contou com a presença do advogado Eduardo Szazi, do escritório Szazi Bechara Storto Rosa Figueiredo Lopes Advogados, que fez uma apresentação das propostas de Reforma Tributária em tramitação no Congresso Nacional: a PEC 45 e a PEC 110.

Entre as organizações participantes estiveram a Associação Brasileira de Captadores de Recurso (ABCR), Associação Paulista de Fundações (APF), Fundo Baobá para Equidade Racial, a Fundação Roberto Marinho, o Instituto para o Desenvolvimento do Investimento Social (IDIS), Instituto Tellus, Mattos Filho Advogados, Pulso Público e o Sistema B.

Antes do debate sobre o tema do encontro, João Paulo Vergueiro, diretor executivo da ABCR, trouxe informações sobre o Projeto de Lei nº 3384, conhecido como Marco Bancário –  cujo objetivo é fazer com que as doações sejam formalmente reconhecidas no sistema financeiro nacional, como modalidade de transação financeira distinta do pagamento -, que recebeu parecer favorável à aprovação na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), no Senado. O próximo passo é colocar em votação.

A Reforma Tributária 

Há duas propostas de Reforma Tributária sendo discutidas no Congresso Nacional: a PEC 45/2019, na Câmara, e a PEC 110/2019, no Senado.

De acordo com Eduardo Szazi, os projetos são convergentes, mas não são idênticos. As discussões acontecem simultaneamente nas duas casas, o que pode acelerar o debate e facilitar a construção de um projeto único.  O ponto em comum das duas PEC é que ambas têm como foco a simplificação do processo de tributação sobre serviços e consumo por meio da conjugação de diversos tributos em um único imposto, o chamado Imposto sobre Operações com Bens e Serviços (IBS), que seria o sucessor de alguns impostos (ISS, ICMS e IPI) e contribuições (PIS e CONFINS).

Por conta do pacto federativo, há a ideia de que cada nível de governo é autônomo e essa autonomia se expressa na capacidade de recolher impostos autorizados pela Constituição. “Esta soberania seria afetada pelo IBS porque a arrecadação passaria a ser centralizada. Por outro lado, como está agregando tributos dos três níveis federativos, haverá uma alíquota que se soma, o que será regulado por uma lei complementar e que deverá ser editada em até 180 dias após a promulgação da PEC”, observa Szazi.  

O Imposto de Bens e Serviços proposto pela PEC 45/2019 é uma novidade inspirada nos moldes do Simples Nacional – um regime tributário facilitado e simplificado para micro e pequenas empresas -, isso porque reúne impostos e contribuições pré-existentes e distintos. Outro ponto diferencial é que o IBS criaria um imposto em que a alíquota final é a soma de várias alíquotas com percentual, destinação e destinatários específicos. Para Szazi, “é um tributo que demandará mais sofisticação de controle tributário”.

A proposta do Senado, PEC 110/2019, também cria um imposto único, mas com uma diferença: confere à União competência para cobrar o ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação) sobre doações provenientes do exterior. Segundo Szazi, essa proposta pode resolver de forma indireta o debate no STF sobre a competência estadual para legislar sobre ITCMD – na ausência de lei complementar – mas ao mesmo tempo gera o risco de bitributação porque fica mantida a competência dos Estados de tributar doações e heranças.

Potenciais impactos para as OSC

Um ponto sensível na discussão sobre as PECs refere-se à questão do imposto único proposto não poder ser objeto de concessão de isenção ou benefícios. Sendo assim, há risco de abolição do sistema de incentivos fiscais estaduais e municipais.

“Nós temos muitos casos, como no caso da Nota Fiscal Paulista, que devolve cerca de 120 milhões [por ano] em impostos para as organizações da sociedade civil. Se a reforma tributária vai impactar esse tipo de exoneração, incentivo fiscal estadual e municipal, temos o trabalho de entender como realmente isso vai prejudicar as organizações da sociedade civil e que alternativas construir para evitar que esse impacto exista”, observa João Paulo Vergueiro.

A PEC 110 prevê desoneração apenas para atividades de educação formal, ou seja, as que são norteadas pela Lei de Diretrizes e Bases (LDB), o que afetaria diretamente as atividades de entidades de organizações sem fins lucrativos que tratam de educação por outros vieses.

Para Eduardo Szazi, ambas as propostas têm pontos positivos. “Um dos pontos é que nós temos uma pacificação de que estas questões, tanto a Certificação de Entidades Beneficentes de Assistência Social na Área de Educação (CEBAS) quanto da lei tributária, vão se dar por lei complementar, o que traz mais estabilidade. Evitamos as discussões sobre o CONFINS, por exemplo. O segundo ponto é a questão do IOF, que era um tema marginal porque é um tributo muito pequeno em arrecadação para as entidades.” explica Szazi.

Outras mudanças

Também está em tramitação a chamada “PEC paralela” (PEC 133/2019) , uma proposta que não está vinculada à reforma tributária, mas sim à reforma previdenciária, elaborada pelo senador Tasso Jereissati (PSDB). A proposta traz alguns impactos no que diz respeito à imunidade tributária das organizações do terceiro setor. A principal delas é o fim da imunidade para aquelas que atuam com educação.

Outra alteração importante dessa proposta trata do processo de certificação para as OSC obterem imunidades, tornando-se assim uma previsão constitucional que terá que ser regulada por lei complementar.

Eduardo Szazi relembrou do processo de debate do CEBAS – isto é, a certificação para reconhecimento de imunidades – na segunda metade dos anos 1990. Naquele momento, o governo questionava o motivo das organizações não contribuírem para a previdência, sendo que posteriormente seus empregados iriam usufruir desse fundo.  “Essa é uma resposta que tem que estar muito clara no setor”. 

Sustenta OSC

O grupo de discussão do projeto Sustenta OSC se reúne mensalmente para debater e encaminhar temas relativos à sustentabilidade econômica das organizações da sociedade civil. O projeto é uma realização do GIFE e da FGV Direito São Paulo em parceria com Instituto de Pesquisas Aplicadas (IPEA), com o apoio da União Europeia, Instituto C&A, Instituto de Cidadania Empresarial, Instituto Arapyaú e Fundação Lemann. Acompanhe os encontros anteriores do grupo no site do projeto.

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