Prorrogada pesquisa nacional sobre Conselhos dos Direitos e Tutelares

Por: GIFE| Notícias| 26/08/2011

O prazo para o envio das respostas do questionário da segunda edição da pesquisa “Conhecendo a Realidade”, que já recebeu mais de 2.800 contribuições, foi prorrogado para o próximo dia 30 de setembro. O adiamento tem como objetivo possibilitar maior participação dos Conselhos Tutelares e dos Direitos da Criança e do Adolescente de todo o Brasil na pesquisa. A mudança vale tanto para a versão online quanto para a versão impressa do questionário.

Até o momento, os estados que mais participaram e contribuíram com a edição 2011 da pesquisa foram Santa Catarina, Rio Grande do Sul, Sergipe, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Rio Grande do Norte, Ceará e Paraíba. A meta do programa é reunir informações sobre todos os municípios do país, portanto é indispensável uma ampla participação nacional.

Pesquisa

A pesquisa “Conhecendo a Realidade”, é uma iniciativa da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República (SDH/PR) e do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda), em parceria com a Fundação Instituto de Administração (FIA). O levantamento tem como objetivo conhecer as características de organização, gestão e funcionamento dos Conselhos dos Direitos e Tutelares de todo o Brasil, instituições importantes na implementação do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) ao longo dos últimos 20 anos.

A primeira edição do levantamento, de 2006, trouxe dados importantes sobre as instituições, como a distribuição desigual pelas regiões do país dos municípios que ainda não contavam com Conselhos dos Direitos. Hoje, o IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatísticas) aponta que 98% dos municípios já os possuem.
Serviço
Participe! Se o Conselho em que você atua não recebeu o questionário, verifique se ele foi recebido pela Prefeitura da sua cidade ou entre em contato com os organizadores da Pesquisa, através do email [email protected] ou pelo telefone 11-4115-1756. As mesmas informações de contato valem caso você tenha recebido a versão online e deseje receber a versão impressa.

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