Recomendações jurídicas frente ao cenário de pandemia
Por: GIFE| Notícias| 14/05/2020Em artigo publicado em seu site, o escritório Mattos Filho alerta para os impactos da pandemia do novo coronavírus na governança e nos ritos estatutários das entidades sem fins lucrativos – para além daqueles em suas atividades, já bastante afetadas pelo atual cenário de disseminação de Covid-19.
As medidas emergenciais de prevenção estabelecidas pelos governos federal, estaduais e municipais motivaram a publicação de decretos que modificam procedimentos de obrigações determinadas pelos Estatutos das organizações, a exemplo de Assembleias Gerais e/ou Reuniões de Conselhos, preferencialmente em abril, bem como a eleição dos integrantes dos órgãos de gestão (Diretoria Executiva, Conselho de Administração, etc.).
Em São Paulo, o governo do estado publicou os Decretos 64.862/2020 e 64.864/2020, que estabelecem medidas a serem tomadas no âmbito estadual, como, por exemplo, a suspensão de eventos com aglomeração de pessoas em qualquer número por at é30 dias.
Já a prefeitura de São Paulo publicou o Decreto 59.283/2020, declarando situação de emergência. Entre as medidas estabelecidas estão a possibilidade de evitar ou reduzir o comparecimento de pessoal nas unidades de atendimento da administração pública e a suspensão dos prazos regulamentares e legais nos processos e expedientes administrativos por 30 dias.
No Rio de Janeiro, foram publicados os Decretos 46.970/2020 e 46.973/2020, que, além de medidas de enfrentamento da propagação de Covid-19, reconhece a situação de emergência na saúde pública do estado. O governo estadual também suspendeu o curso dos prazos nos processos administrativos por 15 dias.
O escritório observa que, diante desse contexto e da necessidade de manutenção da regularidade societária, as organizações da sociedade civil (OSCs) devem avaliar as previsões estatutárias pertinentes e verificar qual a solução que melhor se adequa à entidade e seus integrantes.
“Se o estatuto da organização prever expressamente a realização de reuniões remotas, sendo viável, a entidade deve cumprir suas obrigações por meio virtual. Contudo, caso não haja previsão estatutária, deve-se verificar qual é o órgão competente para deliberar sobre os casos omissos no Estatuto Social, para que este possa definir o procedimento a ser adotado, à luz da situação emergencial”, diz trecho do artigo, que observa ainda que, “caso a entidade entenda que a realização da reunião por meio remoto pode prejudicar os trabalhos, pode-se consignar o adiamento do encontro até o restabelecimento da situação ou próximas diretrizes normativas”.
Em cartilha publicada no início de abril, o Szazi, Bechara, Storto, Reicher e Figueiredo Lopes Advogados também alerta para os impactos das medidas legais no dia a dia das OSCs. A publicação sugere a atualização do Estatuto Social a fim de contemplar expressamente a possibilidade de realizar reuniões por meio remoto ou virtual.
Outras recomendações
O documento sintetiza os atos normativos derivados da situação de calamidade pública no Brasil com o objetivo de ajudar as organizações, e também agentes públicos e privados cujas funções envolvem relações com OSCs, a seguir atuando por um mundo melhor neste momento de incertezas sem descuidar do cumprimento de obrigações legais.
No capítulo “Governança, assembleias, reuniões de conselho e diretoria”, o documento pontua que a Medida Provisória 931/2020 estabeleceu a prorrogação dos mandatos dos dirigentes de sociedades anônimas, sociedades limitadas e sociedades cooperativas que se encerrem durante o período da pandemia, bem como das obrigações de realização de assembleias previstas na lei ou em seus atos constitutivos.
A MP estabeleceu ainda a validade de deliberações à distância dos órgãos de administração das sociedades, conforme regulamentação do Departamento Nacional de Registro Empresarial ou da Comissão de Valores Mobiliários, se a sociedade tiver ações listadas na bolsa. “A aplicação subsidiária dessas normas a associações ou fundações poderá ser discutida com o cartório de registro de pessoas jurídicas”, informa a publicação.
Projeto de Lei
O Projeto de Lei 1.179/2020, que tramita no Senado Federal, estabelece o Regime Jurídico Emergencial e Transitório das relações jurídicas de Direito Privado (RJET) no período da pandemia de Covid-19.
De acordo com a cartilha, o PL determina que as associações e fundações observem as restrições à realização de reuniões e assembleias presenciais durante a vigência da lei e prevê textualmente que as assembleias gerais das associações civis poderão ser realizadas por meios eletrônicos, dando-se a manifestação de participantes por qualquer meio eletrônico indicado pelo administrador que assegure a identificação do participante e a segurança do voto. “Caso o PL seja convertido em lei, facilitará o registro de atas de assembleias e reuniões realizadas por meio virtual durante o período da quarentena”, observa o documento.
Outras medidas
Em seu artigo, o escritório Mattos Filho recomenda que as organizações considerem também outras normativas estaduais e municipais quanto às medidas de enfrentamento da propagação de Covid-19 que tragam impacto às suas atividades. “O objetivo é a definição de estratégias, a fim de mitigar os riscos de questionamento por parte de parceiros contratuais, bancos e do próprio poder público, a exemplo de análises sobre a viabilidade de prorrogações de prazos ou mandatos que se façam necessários e sobre as competências estatutárias para a adoção de medidas específicas ou deliberações extraordinárias”, diz o artigo.
Ao longo de seus capítulos, a cartilha do escritório Szazi, Bechara, Storto, Reicher e Figueirêdo Lopes Advogados, por sua vez, aborda ainda outros impactos resultantes das medidas, tais como: repactuação de contratos; relações trabalhistas e home office; aspectos fiscais e tributários; prazos, audiência e atos judiciais; dispensa de chamamento público para parcerias com o poder público; execução de parcerias públicas e projetos incentivados; prestações de contas e renovações de certificados; assistência social: serviço público e atividade essencial; serviços educacionais; investimento social privado e fundos de emergência; negócios de impacto social e ambiental; quarentena na gestão administrativo-financeira; advocacy na pandemia; e direitos humanos: atuação internacional e o pós-crise.
Confira a íntegra do artigo neste link e baixe a cartilha aqui.
Projeto Sustenta OSC
O projeto Sustentabilidade Econômica das Organizações da Sociedade Civil é realizado pelo GIFE e pela Coordenadoria de Pesquisa Jurídica Aplicada (CPJA) da FGV Direito São Paulo, em parceria com o Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) e com apoio da União Europeia, Laudes Foundation, ICE, Instituto Arapyaú e Fundação Lemann.