Resolução da OAB-SP deve estimular advocacia voluntária

Por: GIFE| Notícias| 30/09/2002

MÔNICA HERCULANO

A aprovação pela secção paulista da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-SP) da Resolução que regulamenta o exercício da advocacia pro bono deve aumentar o número de profissionais atuando voluntariamente.

A opinião é do advogado Rubens Naves, vice-presidente da Fundação Abrinq, que cita como exemplo o caso do Programa Adotei um Sorriso – Bacharéis em Direito: “”No mês de agosto, com a divulgação da Resolução, o número de voluntários quintuplicou””. Um dos organizadores do livro Advocacia Pro Bono em Defesa da Mulher Vítima de Violência, Naves falou ao redeGIFE sobre a ação voluntária dos advogados.

redeGIFE – Qual o objetivo de publicar as palestras feitas no seminário Advocacia Pro Bono em Defesa da Mulher Vítima de Violência, que aconteceu em novembro de 2001?
Rubens Naves – Em primeiro lugar, difundir o debate sistematizado que ocorreu, colhendo até a experiência internacional sobre a violência contra a mulher e a ampliação dos instrumentos para combatê-la, como a advocacia pro bono ou advocacia solidária. Por outro lado, o livro é um verdadeiro manual destinado à capacitação dos profissionais que atuam na área.

redeGIFE – Como a advocacia probono pode ser útil no combate aos casos de violência contra a mulher?
Naves – A advocacia pro bono pode ser útil no combate a essa espécie de violência prestando um serviço gratuito e especializado às mulheres que dela forem vítimas. Ao atuarem em casos emblemáticos, ou seja, naqueles em que possamos ter como resultado uma verdadeira evolução na legislação existente – tal como já ocorrido com a alteração do parágrafo único do art. 69 da Lei n.º 9.099/95 -, os advogados voluntários poderão ainda ensejar a obrigatoriedade da formulação e da execução de políticas públicas tendentes não apenas a diminuir a violência, mas também destinadas à proteção e ao tratamento de suas vítimas. O preceito acima mencionado, com a alteração dada pela Lei n.º 10.445, de 13 de maio de 2002, possibilita ao juiz, em caso de violência doméstica, determinar como medida de cautela o afastamento do agressor do lar, domicílio ou local de convivência com a vítima.

redeGIFE – Quais os tipos mais comuns de violência contra a mulher no Brasil?
Naves – Segundo pesquisa realizada pela Fundação Perseu Abramo, em 2001, um terço das mulheres (33%) admite já ter sido vítima de alguma forma de violência física – 24% de ameaças com armas ao cerceamento do direito de ir e vir, 22% de agressões propriamente ditas e 13% de estupro conjugal ou abuso -, 27% sofreram violências psíquicas e 11% afirmaram já ter sofrido assédio sexual.
Dentre as formas de violência mais comuns destacam-se a agressão física mais branda, sob a forma de tapas e empurrões, sofrida por 20% das mulheres, a violência psíquica de xingamentos, com ofensa à conduta moral da mulher, vivida por 18% delas, e a ameaça feita por objetos quebrados, roupas rasgadas, objetos atirados e outras formas indiretas de agressão, vivida por 15%.

redeGIFE – O senhor acredita que advogados que atuam voluntariamente, pelo próprio fato de terem uma visão diferenciada de outros profissionais, têm melhor percepção da causa da diversidade?
Naves – Com certeza. O simples fato de o advogado querer atuar voluntariamente já demonstra sua preocupação com a precariedade e a insuficiência da prestação de serviços jurídicos aos mais necessitados no Brasil. E essa preocupação o fará atuar com uma visão diferente da de um profissional que não se sensibilize com a questão, pois envidará esforços para que este quadro se modifique. Além disso, essa advocacia pressupõe uma capacitação do advogado a ser feita pelo Instituto Pro Bono, o CLADEM (Comitê Latino Americano e do Caribe para a Defesa dos Direitos da Mulher) e outras entidades que compõem a rede de defesa da mulher, nos termos da recomendação contida no livro.

redeGIFE – É necessária uma capacitação específica para o trabalho dos advogados pro bono?
Naves – Com a aprovação pela OAB-SP, em agosto, da resolução que regulamenta o exercício da advocacia pro bono, creio que esta modalidade de advocacia deverá se expandir. E será importante a capacitação dos advogados nas diferentes áreas. Isso porque se busca a atuação em causas emblemáticas, uma vez que a advocacia pro bono não pretende substituir a obrigação do Estado em fornecer a assistência jurídica gratuita. No caso da rede da defesa da mulher vítima de violência, o advogado será escolhido em função de sua capacitação. Além disso, as entidades envolvidas na rede, que realizam a mediação entre vítima e advogado, no futuro poderão avaliar os resultados desta advocacia.

redeGIFE – Como o senhor mencionou, a OAB-SP aprovou recentemente a regulamentação da advocacia pro bono. Na sua opinião, além de aumentar o número de advogados atuando na defesa das entidades que não têm condições de pagar por esse serviço, o que isso acarretará?
Naves – A aprovação da resolução pela OAB-SP trará maior segurança aos advogados que desejarem atuar na área e essa segurança, com certeza, trará um aumento no número de voluntários. Isso já pode ser observado no Programa Adotei um Sorriso – Bacharéis em Direito, desenvolvido pela Fundação Abrinq e pelo Instituto Ayrton Senna. Coincidência ou não, no mês de agosto, com a divulgação pela imprensa da resolução aprovada, o número de voluntários inscritos nesse programa quintuplicou.

redeGIFE – Como deve se dar a troca de informações entre as organizações atendidas e os escritórios de advocacia pro bono?
Naves – As organizações envolvidas na articulação da advocacia pro bono podem estabelecer convênios por áreas temáticas, acompanhando as etapas do trabalho realizado pelo advogado solidário. A presença destas entidades é importante na medida em que será desenvolvida uma verdadeira cultura deste mecanismo de defesa e exercício de direitos.

redeGIFE – O que deve fazer um advogado que tiver interesse em atuar voluntariamente?
Naves – Sugiro que o advogado ou a sociedade de advocacia que queira atuar voluntariamente entre em contato com o Instituto Pro Bono. Esse contato pode ser feito pela internet. Basta acessar www.institutoprobono.org.br.

Link para a reportagem da OAB-SP sobre a aprovação da resolução

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