Sistema Nacional de Promoção da Igualdade Racial (Sinapir) será implantado no Brasil

Por: GIFE| Notícias| 18/11/2013
Por Allyne Andrade e Silva*
No dia 05 de novembro de 2013, foi assinado o Decreto 8.136/13, que aprova o regulamento do Sistema Nacional de Promoção da Igualdade Racial – Sinapir. O decreto foi publicado no mesmo dia da abertura da III Conferência Nacional de Promoção da Igualdade Racial, organizado pela Secretaria de Políticas de Promoção da Igualdade Racial da Presidência da República.
O Sinapir é uma forma de organização e de articulação voltada à implementação do conjunto de políticas e serviços destinados a superar as desigualdades étnicas existentes no País, prestados pelo poder público federal.
O sistema foi instituído no Estatuto da Igualdade Racial (Lei 12.288/10), em seu artigo 47, e tem como objetivos a promoção da igualdade étnica, a integração social da população negra, o combate às desigualdades sociais resultantes do racismo – inclusive mediante adoção de ações afirmativas por intermédio da formulação -, a transversalização e a descentralização de políticas públicas destinadas ao combate dos fatores de marginalização, bem como a articulação de planos, ações e mecanismos voltados à promoção da igualdade étnica. Dessa forma, busca-se garantir a eficácia dos meios e dos instrumentos criados para a implementação das ações afirmativas e o cumprimento das metas a serem estabelecidas.
O decreto define a estrutura do Sinapir e os órgãos participantes do Sistema, com vistas a garantir a consistência e a manutenção das instâncias de diálogo entre a sociedade civil e o Poder Público, de pactos e articulação da política pública nas três esferas de governo e permitir a gestão mais eficiente dessas políticas, garantindo espaço de troca de aprendizado institucional.
A ênfase de trabalhar com a ideia do Sinapir parte da concepção de que as políticas públicas bem sucedidas no Brasil são organizadas em torno de sistemas, a exemplo dos Sistemas de Assistência Social e de Segurança Nutricional e Alimentar, além do Sistema Único de Saúde, o SUS.

*Allyne Andrade e Silva é advogada do escritório Szazi Bechara Storto Advogados
Os artigos assinados não refletem necessariamente a opinião do GIFE ou de seus associados. Sua veiculação nos canais de comunicação do GIFE tem como objetivo estimular o diálogo sobre os desafios e oportunidades para o campo social, tal como refletir sobre as tendências do setor.

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