Violência contra mulheres também acontece com a negação de direitos básicos

Por: GIFE| Notícias| 22/11/2021
Violência contra mulheres também acontece com a negação de direitos básicos

Enquanto uma mulher andava de bicicleta em uma avenida no Paraná, um homem de 19 anos a assediou de dentro de um carro, passando a mão em seu corpo, o que a desequilibrou e fez com que caísse na via. A situação exemplifica uma das múltiplas vertentes do machismo e sexismo: a concepção de que o corpo da mulher é ‘público’, um objeto a ser tocado livremente, sem necessidade de permissão.

“[É uma ideia de] um corpo disponível, de fácil acesso para o ‘macho’, a partir de uma cultura que define e determina ser ele o detentor do poder e da liberdade. É desafiador chegarmos ao século 21, um século cibernético, de sérias questões ambientais, mas que preserva um machismo dessa natureza, onde a importunação sexual, o assédio e a violência persistem na base da normalidade cultural”, aponta Regina Célia Barbosa, co-fundadora e vice-presidente do Instituto Maria da Penha.  

É por conta de casos como esses, dos altos números de feminicídios e de violações cotidianas dos direitos das mulheres que, todos os anos, o 25 de novembro marca o Dia Internacional para a Eliminação da Violência contra as Mulheres. A data foi criada pela Assembleia Geral das Nações Unidas em razão do assassinato, nesta mesma data em 1960, de Pátria, María Teresa e Minerva Mirabal, três irmãs da República Dominicana mortas em razão da oposição ao governo de Rafael Leónidas Trujillo. 

Desafio global 

A pandemia de Covid-19 e as medidas para frear a disseminação do vírus tiveram consequências como o aumento de violência contra mulheres, que ficaram confinadas em casa com seus agressores. E esse não é um problema exclusivo do Brasil. 

De acordo com a publicação The Shadow Pandemic: Violence Against Women and Girls and COVID-19, da Organização das Nações Unidas (ONU), na França, as denúncias de violência doméstica aumentaram 30% desde o início do lockdown em março de 2020. Na Argentina, as chamadas de emergência subiram 25%. O aumento nos casos e na demanda por abrigo também foram relatados no Canadá, Alemanha, Espanha, Reino Unido e Estados Unidos. 

Pelo fato de o desafio ser de caráter global, o tema é um dos 17 Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS), aos quais os países devem se dedicar para cumprir até 2030. O objetivo 5 almeja a igualdade de gênero com empoderamento de meninas e mulheres. Para isso, entretanto, são necessários passos anteriores, como acabar com todas as formas de discriminação e violência nas esferas públicas e privadas, incluindo o tráfico e exploração sexual, bem como práticas nocivas, como os casamentos prematuros e forçados de crianças e mutilações genitais femininas. 

Avanços legislativos 

Nos últimos 20 anos, foram produzidos avanços no âmbito legal brasileiro para a garantia de direitos das mulheres e sua proteção. Talvez a lei com maior visibilidade, a Maria da Penha (Lei nº 11.340) foi estabelecida em 2006. Outras normas foram criadas, como a Lei do Feminicídio (Lei nº 13.104/2015), que torna o assassinato de mulheres em função do gênero um crime hediondo, e a Lei da Importunação Sexual (Lei nº 13.718/2018). 

Apesar de considerar excelente o Brasil contar com 16 leis relacionadas à proteção dos direitos das mulheres, Regina Célia pontua que as legislações precisam ganhar mais força no que diz respeito à sua aplicabilidade com mais eficiência e compromisso dos agentes responsáveis. Ela exemplifica, citando o artigo 8º da Lei Maria da Penha. 

“O artigo 8º trata das Medidas Integradas de Prevenção e determina que a política pública que visa coibir a violência, através de um conjunto articulado de ações da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios e de ações não-governamentais, deverá ser realizada a partir de nove diretrizes e todas elas referem-se a formação e treinamento permanente dos agentes que atuam na rede de enfrentamento à violência direta e indiretamente. Em 15 anos da Lei, acredito que esse artigo é o mais vulnerável na sua aplicabilidade por conta do velho jogo das decisões políticas no âmbito ideológico”, explica Regina.

Conscientização e outras formas de violência contra mulheres

Apesar de representarem avanços, os instrumentos legais não resolverão, por si só, o desafio complexo da violência contra mulheres. Para Regina, por ser uma lei pedagógica, a Maria da Penha depende do investimento educacional para que ocorra uma mudança de mentalidade cultural na sociedade. 

“A mentalidade ainda é muito machista, segregadora, discriminatória e, nesses últimos tempos, se agravou em razão da nova onda política-ideológica que se instalou na atual prática de gestão de política pública em nosso país. Os sistemas de segurança e justiça ainda reforçam um cenário de revitimização e aceitação social e institucional da violência, que corroboram com a sua perpetuação. A falta de sensibilidade e atitude cidadã por parte de alguns dos gestores de políticas públicas, em todo o país, traz constrangimento e reforça a falta de cuidado e atenção humanizadora à cidadania de meninas e mulheres, conforme temos acompanhado na questão da violência menstrual e da violência obstétrica.”

Assim, a violência contra a mulher não se limita a abusos cometidos fisicamente, mas também psicologicamente e outras práticas nocivas, além da negação de direitos básicos. 

No início de outubro, o governo federal sancionou a criação do Programa de Proteção e Promoção da Saúde Menstrual sob a Lei nº 14.214/2021, mas o presidente Jair Bolsonaro vetou os artigos 1º, que previa a distribuição gratuita de absorventes higiênicos – considerando que meninas e mulheres usam jornal, miolo de pão, panos e outros objetos na falta dos absorventes -, e 3º, que listava as beneficiárias do programa: “estudantes de baixa renda matriculadas em escolas da rede pública de ensino; mulheres em situação de rua ou em situação de vulnerabilidade social extrema; mulheres apreendidas e presidiárias, recolhidas em unidades do sistema penal; e mulheres internadas em unidades para cumprimento de medida socioeducativa.” 

O papel do investimento social privado 

De acordo com o Censo GIFE 2018, 19% das organizações respondentes do setor do investimento social privado (ISP) colocaram mulheres ou meninas em pelo menos um de seus projetos ou programas, número que cai para 7%, se consideradas as organizações com elas como foco prioritário. 

Por isso, Direitos das Mulheres é um dos oito temas da série O que o Investimento Social Privado pode fazer por?, que reúne agendas nas quais a atuação de institutos, fundações e empresas ainda é insuficiente para responder aos desafios colocados. 

A publicação apresenta cinco caminhos de atuação para organizações que reconhecem a relevância do tema e desejam iniciar, aumentar e/ou qualificar sua atuação. São elas: inclusão transversal da perspectiva de gênero na atuação das organizações; fortalecimento de lideranças e organizações de defesa dos direitos das mulheres; enfrentamento às violências contra as mulheres; equidade de gênero no mercado de trabalho; e sensibilização da sociedade e mudança cultural para a equidade de gênero. 


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