Novas normas apontam caminhos para os acordos de parcerias entre investidores sociais e o Estado

Por: GIFE| Notícias| 13/06/2016

Nos últimos meses, uma série de normas entraram em vigor no país movimentando o ambiente regulatório do terceiro setor, com impacto direto na atuação dos investidores sociais.

O destaque fica por conta do novo regime legal de relações de parcerias das organizações da sociedade civil com o poder público (Lei 13.019/2014 alterada pela Lei 13.204/2015 ), conhecido como o Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil (MROSC), que entrou em vigor em janeiro e foi regulamentado em abril pelo Decreto n. 8726/2016.

Diante de tantas mudanças, pairam ainda dúvidas por parte das entidades sobre como, na prática, aplicar as novas regras e seguir a legislação vigente. Com o intuito de refletir sobre essas alterações e compartilhar experiências entre organizações associadas, o GIFE promoveu no dia 9 de junho uma roda de conversa, em São Paulo, sobre o tema. O encontro contou com a participação principalmente de dirigentes das organizações e seus assessores jurídicos.

A atividade vem ao encontro dos esforços do GIFE neste campo, com a promoção de várias iniciativas com este enfoque nos últimos anos e acompanhamento de perto das discussões regulatórias.

Para iniciar os debates, os especialistas fizeram um resgate histórico sobre o processo de elaboração destas novas leis, tendo como ponto de partida o ano de 2010, quando organizações do setor, como – GIFE, Abong, entre outras -, diante de um ambiente no país de intensa criminalização das entidades sociais, se uniram para criar a Plataforma por um Novo Marco Regulatório para as Organizações da Sociedade Civil, a fim de influenciar mudanças estruturais no setor.

Em setembro de 2011, o governo forma um Grupo de Trabalho no âmbito da Secretaria Geral da Presidência da República, com 14 participantes – sendo metade representantes do governo e metade sociedade civil –  e, durante um seminário em Brasília, define as diretrizes para orientar o trabalho do GT. Na ocasião, foram identificados três eixos de atuação: contratualização, sustentabilidade econômica e certificação.

O resultado, depois de um processo longo de diálogo, foi a promulgação da Lei 13019,  que se restringe aos aspectos contratuais das relações de parcerias entre Estado e organizações da sociedade civil. A agenda do MROSC tem uma proposta ainda mais ampla para o setor. “Além disso, ela impacta diretamente apenas aquelas entidades que estabelecem parcerias com o governo, sendo que a grande maioria não está neste campo”, lembrou Andre Degenszajn, secretário-geral do GIFE.

De acordo com os especialistas, a legislação atualmente em vigor tem muitos méritos a serem valorizados, principalmente com as mudanças positivas trazidas pela Lei 13.204/2015, com avanços em diversos aspectos, apesar de ser extremamente complexa.

Na avaliação de Eduardo Szazi, sócio do Szazi Bechara Storto advogados, essas leis se tornarão aglutinadoras para a construção de fato do marco regulatório, tendo em vista que tratam-se de legislação nacional, que será regulamentada também pelos Estados e Municípios. Essas normas articulam-se também com outras já vigentes, como a Lei de Acesso à Informação e a Lei Anticorrupção. “Talvez daqui cinco anos teremos as novas bases de como a sociedade civil se vê e pensa sua atuação”, pontuou.

Novas regras

Eduardo Pannunzio, pesquisador do Centro de Pesquisa Aplicada da Escola de Direito de São Paulo da Fundação Getúlio Vargas (CPJA/FGV), destacou cinco principais pontos positivos da nova lei. O primeiro deles é a lógica de resultados, ou seja, as iniciativas a serem desenvolvidas deverão apresentar metas, indicadores e apontar resultados alcançados em seus planos de trabalho, superando a lógica burocrática até então de apenas prestar contas para conferência fiscal.

O segundo ponto é uma lei que respeita mais a autonomia das organizações, permitindo que as mesmas façam contratações de acordo com suas práticas e não mais seguindo regras da lei de licitações, que não atendem às necessidades do setor. Já o terceiro aspecto diz respeito ao chamamento público obrigatório para o estabelecimento dos acordos, garantindo um processo mais transparente, claro e igualitário. E, por fim, a possibilidade de remuneração de equipe própria, evitando precarização do trabalho, e também da atuação em rede, garantindo ações articuladas e fortalecendo iniciativas já existentes.

Segundo Pannunzio, há também alguns retrocessos, como a eliminação de mecanismos que incentivavam a boa governança como, por exemplo, o fato de não exigir mais um conselho fiscal, assim como a não necessidade de publicar abertamente os relatórios e demonstrações financeiras.

Juliana Furini de Vasconcellos, advogada do escritório Mattos Filho, destacou ainda as implicações das novas normas para a legislação do terceiro setor. Uma das mudanças é a extinção do título de utilidade pública federal, o que elimina, inclusive, a necessidade de prestação de contas anual ao Ministério da Justiça. Há também reflexos na Lei das OSCIPs (Lei 9.790/1999), que antes determinava que as parcerias poderiam ser realizadas por organizações recém constituídas.

Outro aspecto diz respeito a uma série de benefícios que antes dependiam do título do OSCIP – como o caso de remuneração dos dirigentes – que a nova lei garante para todas as organizações independentemente de certificação.

A lei e o ISP

Mas, afinal, de que forma a nova lei impacta o investimento social privado? “A lei tem a ver com todos, pois estabelece a forma de se relacionar com o Estado. Se o instituto ou a fundação quiser fazer um acordo de cooperação com o poder público terá de seguir as novas regras, mesmo não envolvendo recursos financeiros”, alertou Szazi.

Isso vale, inclusive, para iniciativas de parcerias nas quais os investidores desenvolvem projetos em instituições públicas, por exemplo, nas escolas, na formação de professores etc. Pela lei, por exemplo, esses projetos deverão seguir a lógica de apresentação de resultados, envolver os stakeholders em processos de escuta, entre outras ações.

Szazi destacou ainda que, tendo em vista a articulação da legislação com a Lei de Acesso à Informação, os agentes públicos terão de apresentar o plano de trabalho dos processos de parcerias, divulgando assim todas as iniciativas realizadas em conjunto com os investidores sociais. “Os sites das secretarias e prefeituras serão, assim, ‘grandes bibliotecas públicas’ de planos de trabalho exitosos e/ou fracassados. A vantagem destes espaços online é que poderemos aprender com os erros dos outros, assim como conhecer boas práticas que podem ser disseminadas. Será uma boa forma de fazer benchmarking”, comentou, destacando que isso trará mais profissionalismo ao setor.

O secretário-geral do GIFE ressaltou ainda o compromisso que os investidores sociais devem ter com a transparência dos processos, tendo em vista que suas ações têm finalidade pública. “Processos transparentes independem de um contrato ou certificação. Se está atuando no espaço público, é preciso prestar contas. Temos de ter uma postura pró-ativa. A nossa barra tem que estar mais alta”, apontou.

Neste contexto de busca por transparência e processos de boa governança, inclusive, os presentes enfatizaram a importância da autorregulação do setor, com a criação de mecanismos que favorecem essas práticas, como o Painel GIFE de Transparência e os Indicadores GIFE de Governança.

“A sociedade civil sempre foi tímida em explorar o campo de autorregulação e precisamos ocupar esse espaço, que é muito promissor. Essas ações serão importantes para que possamos diferenciar juridicamente esse universo enorme do que hoje consideramos organizações da sociedade civil no Brasil”, ponderou o pesquisador da FGV.

Próximos passos

Durante o encontro, os especialistas enfatizaram que, tendo em vista o pouco tempo ainda de aplicação das novas regras, será preciso um período de adaptação de processos, tanto por parte do Estado quanto das organizações, para que se possa avaliar se os mecanismos criados são eficientes ou não.

Pannunzio destacou ainda que, apesar dos avanços, estes foram os primeiros passos em busca da construção de fato de um marco regulatório para o setor e que será preciso retomar alguns aspectos importantes em relação a mudanças na agenda tributária, no financiamento público e também privado, no sentido de rever incentivos fiscais e gerar mecanismos de proteção aos endowments.

Em sua avaliação, seria importante, inclusive, a criação de um espaço institucionalizado – como uma agência reguladora – para definir processos, regras e ações. “Se não criarmos uma estrutura funcional que conheça as demandas e desafios do campo, será difícil dar novos avanços significativos”, comentou.

Atuação do GIFE

Durante o encontro, o GIFE compartilhou também com os presentes a agenda de advocacy da organização, que terá grande articulação com as questões discutidas na reunião.

Todas as ações terão como foco central o fortalecimento das organizações da sociedade civil, articulando para isso as demais agendas do GIFE, como comunicação, conhecimento, relacionamento e articulação. Entre os temas estratégicos a serem trabalhados pela equipe pode-se destacar o Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil, o Imposto de Transmissão de Causa Mortis e Doação (ITCMD), a questão dos incentivos fiscais para doação de pessoas físicas às organizações da sociedade civil e fundos patrimoniais vinculados (endowments).

Mariana Levy, gerente de Advocacy do GIFE, enfatizou que, entre as ações de incidência neste campo, está sendo feito um mapeamento de proposições legislativas em tramitação no Congresso Nacional e Assembleia Legislativa de São Paulo sobre os temas de interesse. A partir daí, será feito um acompanhamento das proposições legislativas, em suas comissões e votações, para o estabelecimento de posicionamentos públicos do GIFE sobre os temas.

Novos encontros serão programados para a continuidade das discussões.

Materiais

Confira outras materiais sobre o tema:

Publicações:

Marco regulatório das organizações da sociedade civil – a construção da agenda do governo federal
Perspectivas para o marco legal do terceiro setor 

Debate Congresso GIFE sobre o tema:

Recursos privados para o interesse público: desafios regulatórios.

Matérias:

Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil entra em vigor em janeiro

Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil entra em vigor em nova data

Especialistas discutem sobre o Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil em debate online

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