Mudança recente na tributação da doação para OSC e proposta de avanço são debatidas no Rio de Janeiro

Por: GIFE| Notícias| 15/05/2019

No último dia 29/04, representantes de Organizações da Sociedade Civil (OSC) se reuniram no Rio de Janeiro para debater a tributação ITCMD – Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação. O objetivo do encontro foi discutir a não tributação das doações para as OSCs e como a implementação da mudança legislativa recente no estado ampliou as hipóteses de isenção da tributação de doação para as organizações no restante do Brasil.

Participaram do encontro integrantes da ABCR, Instituto Ibirapitanga, Associação Parceiros da Educação, Instituto Phi, FGV Direito SP, Mattos Filho, Fundação Ford PLKC Advogados, Instituto Arredondar, Instituto Coca-Cola Brasil, Instituto Desiderata Szazi, Bechara, Storto, Rosa e Figueiredo Lopes Advogados SITAWI – Finanças do bem, Instituto João e Maria, Backheuser, Tim Brasil e Instituto Humanize.

A mudança obtida pelo Rio de Janeiro é a mais abrangente e avançada entre os estados brasileiros. Contudo, ainda é necessário avançar nos procedimentos de reconhecimento de isenção, que demandam que o pedido seja feito de forma física pela organização toda vez que é feita ou recebida uma doação, e em muitos casos no mesmo dia. Para Nina Valentini, do Instituto Arredondar, além da burocracia, falta entendimento por parte dos órgãos responsáveis pelo trâmite da isenção. “No Rio, agora precisamos mostrar/provar a cada transação que somos isentos, e estamos preocupados em como vamos propor esse novo ajuste”. O Arredondar trabalha com microdoações para OSCs e, embora sediado em São Paulo, está presente em outros estados, entre eles o Rio de Janeiro.

Nesse sentido, o procedimento de reconhecimento das isenções no estado de São Paulo, por exemplo, ainda que a isenção não seja tão ampla para as OSCs, é mais simples porque exige que o pedido seja feito anualmente e não a cada doação.

Em geral, os estados que adotam isenções específicas as OSCs instituem procedimentos burocráticos para efetivá-los, sendo que em muitos casos esses procedimentos precisam ser realizados por meio de protocolo presencial para cada doação. Na prática, isso dificulta e pode até mesmo inviabilizar as doações.

No caso do Rio, o momento parece favorável para propor mudanças que tornem o procedimento mais simples: a Secretaria de Fazenda do estado está elaborando um sistema eletrônico para lançamento do ISS, o que poderia ser ampliado para abarcar o ITCMD, e o estado está prevendo uma arrecadação maior.

A definição de procedimentos mais simples demanda mudanças que não exigem a aprovação de uma nova lei. O processo de alteração da lei do estado do Rio em 2017 aconteceu quando o governador pretendia aumentar a alíquota do ITCMD, mas não tinha a dimensão de como isso impactava as organizações da sociedade civil.  Foi feita então uma reunião entre o Executivo e um grupo pequeno, mas representativo do terceiro setor, contando com a presença de representantes da FUNPERJ, Instituto Phi, Brazil Foundation e uma associação do Vidigal.

Variação entre os estados

O ITCMD é um imposto de competência estadual, que incide sobre doações tanto de herança como de interesse público a OSCs. A alíquota máxima a ser aplicada é definida pelo Senado Federal, mas cada estado disciplina a aplicação do imposto em seu território.

A diversidade da aplicação do tributo nos estados brasileiros é muito grandes. Pesquisa da FGV Direito SP, realizada no âmbito do Projeto Sustentabilidade Econômica das Organizações da Sociedade Civil – a ser publicada nos próximos meses – aponta, por exemplo, que entre os 27 entes da federação, 12 aplicam alíquotas diferentes no caso de sucessão e de doação. Na maior parte desses casos, a doação tem tributação menor.

Ainda de acordo com a pesquisa, de autoria de Mariana Vilella, 9 estados possuem algum tipo de isenção específica para OSCs, sendo a cultura a área mais beneficiada pelas isenções. O levantamento mostra que não parece haver tendência de criação de isenções para OSCs nos estados, mas “uma exceção importante neste cenário é o Rio de Janeiro, que criou hipóteses abrangentes de isenção mesmo em um cenário de crise. Ainda assim, manteve procedimento altamente burocrático para reconhecimento e exercício do benefício, criando um entrave relevante neste quesito”, destaca a pesquisadora.

O grande avanço da legislação no caso do Rio de Janeiro diz respeito à possibilidade de isenção a todas as OSCs de interesse público atuantes no estado. Nos outros estados, as áreas de atuação beneficiadas por isenção às OSCs variam enormemente. Nesse sentido, o debate sobre o caso do Rio de Janeiro pode estimular outros estados a traçar caminho semelhante, propondo mudanças em suas legislações para promover a isenção do ITCMD para OSCs que atuam nas mais diversas áreas. E ainda mais caso avance na simplificação dos procedimentos que garantam o benefício.

Sobre o Projeto Sustenta OSC

A agenda das organizações da sociedade civil é pauta do projeto Sustentabilidade Econômica das Organizações da Sociedade Civil, que visa construir um ambiente legal, jurídico e institucional saudável para a atuação das OSC. O objetivo principal é incidir no fortalecimento da capacidade institucional da sociedade civil por meio da produção de conhecimento e alterações normativas e regulatórias que ampliem as condições para a sua sustentabilidade política e econômica. É realizado pelo GIFE e pela Coordenadoria de Pesquisa Jurídica Aplicada (CPJA) da FGV Direito São Paulo, em parceria com o Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA) e com apoio da União Europeia, Instituto C&A, ICE, Instituto Arapyaú e Fundação Lemann.


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