Grupo de discussão debate estratégias de incidência sobre ITCMD e fundos patrimoniais

Por: GIFE| Notícias| 14/05/2018

O grupo de discussão do projeto Sustentabilidade Econômica das Organizações da Sociedade Civil (Sustenta OSC) se reuniu no início de maio para debater estratégias de incidência sobre o Imposto Transmissão Causa Mortis (ITCMD) e fundos patrimoniais.

Um breve histórico do processo de incidência sobre fundos patrimoniais, que vem sendo conduzido junto a Brasília já há algum tempo pelo Instituto para o Desenvolvimento do Investimento Social (IDIS) e pela Associação Paulista de Fundações (APF), foi apresentado por Priscila Pasqualin, do escritório PLKC Advogados, que tem apoiado juridicamente o processo.

Priscila abordou os dois projetos hoje em tramitação adiantada em Brasília – o PL 8.694/2017, proposto pela senadora Ana Amélia (PP-RS), e o PL 158/2017, proposto pela deputada Bruna Furlan -, apontando características de ambos e pontos críticos.

No caso do PL 8.694/2017, os fundos patrimoniais precisam ser constituídos legalmente como Fundações, não podem receber recursos públicos e a fundação gestora só pode apoiar quatro instituições, sendo ela mesma a executora dos projetos. Quanto às instituições apoiadas, poderão ser instituições públicas de ensino superior, institutos federais de educação, instituições científicas, tecnológicas e de inovação públicas (ICTs), tendo aplicação facultativa às instituições públicas ligadas à cultura, bem como às fundações e associações privadas, no que couber. O “credenciamento” da fundação gestora caberá à instituição apoiada, em procedimento disciplinado pelo Poder Executivo. Mas as instituições apoiadas devem constar no estatuto da fundação. Há restrição ao uso dos recursos e o incentivo fiscal é vedado a instituições vinculadas ao doador.

Já no caso do PL 158/2017, os pontos críticos incluem o fato de os fundos patrimoniais só poderem ser constituídos legalmente como Associações; só poderem apoiar instituições públicas ou de ensino superior comunitárias, e instituições científicas, tecnológicas e de inovação pública e só poderem apoiar uma instituição. Além disso, a instituição apoiada poderá determinar a dissolução do fundo patrimonial, o fundo não poderá receber recursos públicos, há restrição das estratégias de aplicação de recursos para gerar rentabilidade, ao uso dos recursos, e o fundo patrimonial só pode aceitar doações se puder pagar o ITCMD.

Os focos prioritários definidos para incidência junto à tramitação desses projetos, para que sejam considerados bons projetos de lei, foram concentrados em três pontos: amplitude de causas, regulação simples da governança e incentivos fiscais em imposto de renda Pessoa Física e Jurídica, sem aumento de renúncia fiscal.

O próximo passo nesse processo é a entrega de cartas aos atores envolvidos, em especial o Ministério da Educação e a Casa Civil, órgãos com influência na redação dos projetos. A carta, já assinada por IDIS, APF, PLKC Advogados, Confederação Brasileira de Fundações e Grupo de Institutos, Fundações e Empresas (GIFE), foi apresentada ao grupo de discussão para acolhida de sugestões e apoio.

Para Eduardo Pannunzio, da FGV Direito SP, a necessidade de uma legislação para dar segurança ao funcionamento dos fundos patrimoniais faz muito sentido quando se pensa no caso daqueles que terão uma doação pulverizada, de várias fontes, e então chega para dar segurança a essa ‘poupança’ na sociedade civil. “Mas quando a gente pensa em fundos patrimoniais criados por uma empresa, família ou indivíduo, que separa parte de seu patrimônio e cria esse fundo, seria importante ter uma margem de manobra jurídica para dar mais flexibilidade nesses casos. Talvez seja interessante ter essa ressalva de diferentes modelos, que não impeçam outros modos e organização e estruturas de financiamento”

 

ITCMD: caso do Rio de Janeiro pode servir de inspiração para avanços em outros estados

No âmbito do projeto Sustenta OSC, o Imposto Causa Mortis e Doação (ITCMD) é um dos pontos mais importantes para melhorar a sustentabilidade econômica das OSCs.

Nesse aspecto, os pontos incialmente levantados junto ao grupo de discussão pela coordenadora de advocacy do GIFE, Aline Viotto, foram na direção de promover a reflexão sobre qual deveria ser o foco da mudança proposta, se discutir no âmbito estadual ou federal. No caso da estratégia em âmbito federal, haveria possibilidade de trabalhar em uma lei complementar junto ao Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ). Já nos estados, a possibilidade seria atuar nas estratégias que cada um deles tem sobre o ITCMD, as chamadas leis ordinárias.

Essa discussão está posta pelo projeto há algum tempo, e nesse caminho o grupo de discussão foi surpreendido positivamente pela mudança no caso do estado do Rio de Janeiro, que isentou as OSCs da incidência do ITCMD e, avançando ainda mais, não exige que essas entidades tenham certificações, títulos ou qualificações como os de Utilidade Pública, OSCIP ou CEBAS.

“Temos discutido em focar nossa atuação hoje em âmbito estadual. Há uma maior simplicidade para alterar legislação ordinária, ainda que estado a estado, do que em alterar a Constituição ou aprovar lei complementar. E o modelo do Rio pode servir de norte para começarmos a discutir e influenciar outros estados”, apontou Aline Viotto.

Outro ponto levantado junto ao grupo foi o debate sobre qual dever ser a mudança proposta em termos de tributação das doações para as OSCs nas legislações. Nesse sentido, dois caminhos foram apontados: o texto da legislação do Rio de Janeiro, em seu artigo 8º, que prevê isentas do ITCMD fundações de direito privado com sede no estado, bem como associações de assistência social, saúde e educação, ou das que mantenham atividades em ao menos um dos temas citados na Lei   9.790/99 (lei das OSCIPS); e a lei 9.532/1997, que estabelece que “consideram-se isentas as instituições de caráter filantrópico, recreativo, cultural e científico e as associações civis que prestem os serviços para os quais houverem sido instituídas e os coloquem à disposição do grupo de pessoas a que se destinam, sem fins lucrativos”.

O projeto Sustenta OSC vai seguir na direção de um equilíbrio entre as duas proposições, priorizando estados onde já há grupos pensando alterações no ITCMD, juntando-se a esses grupos no processo de incidência para as mudanças. Dentre os fatores que poderão também ser levados em consideração nesse processo estão a maior concentração de organizações em um estado e a pré-existência de algum tipo de isenção para OSCs.

Paralelamente à incidência estadual, nos moldes colocados, a proposta é reativar a frente em defesa das organizações, participando ativamente nas discussões do Congresso em espaços que congregam interesses das OSCs. Marina Rongo, da Pulso Público, aponta a importância de realmente fazer esse contato com parlamentares para que possam ser mobilizados nessa frente: “É interessante esse momento eleitoral, porque os parlamentares se voltam muito às suas bases, vão se alinhar com Assembleias Estaduais”.

Outra proposta do grupo de discussão é definir pautas comuns e buscar o comprometimento dos presidenciáveis com elas, em especial das que afetam as questões de sustentabilidade das OSCs, o que seria um modo de abrir uma porta de discussão política. Outra sugestão é abrir canais de contato com coordenadores de campanhas e eventualmente candidatos para discutir diretamente com eles esses temas.

O grupo de discussão do projeto Sustenta OSC se reúne mensalmente para debater e encaminhar temas relativos à sustentabilidade econômica das organizações da sociedade civil. O projeto é uma realização do GIFE e da FGV Direito São Paulo em parceria com Instituto de Pesquisas Aplicadas (IPEA), com o apoio da União Europeia, Instituto C&A, Instituto Arapyaú e Fundação Lemann.

Acompanhe os encontros anteriores do grupo no site do projeto.

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