
Secretaria da Fazenda e Planejamento (SP) publica nova portaria relacionada ao ITCMD
Portaria CAT 32/2020 harmoniza o ordenamento jurídico em relação à mudança ocorrida no final de 2019, que ampliou para 3 anos o prazo de vigência do Certificado de Reconhecimento de Instituições e da Declaração de Isenção do ITCMD.
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