Decreto atribui novas competências ao Conselho Nacional de Fomento e Colaboração (Confoco) 

Por: GIFE| Notícias| 11/09/2023
Filantropia Comunitária

No último dia 24 de agosto, o Governo Federal assinou o Decreto nº 11.661, responsável por regulamentar o regime jurídico de parcerias entre a administração pública federal e as organizações da sociedade civil (OSCs). A medida alterou as pastas ministeriais que compõem o Conselho Nacional de Fomento e Colaboração (Confoco) e suas competências. O órgão tem como principal objetivo apoiar políticas e ações para fortalecimento das parcerias das OSCs com a administração pública federal. 

Entre as novas competências estão: promoção de estudos sobre as parcerias das organizações com a administração pública federal; garantir articulação entre os conselhos de direitos e de políticas públicas; mobilização das organizações a participarem do Mapa das OSC do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea); estimular a instalação e funcionamento de instâncias participativas congêneres.

“Já estamos em diálogo com estados e municípios para estimular a compreensão da importância do Confoco para melhoria das parcerias nos diversos níveis da federação”, acrescenta Aldiza Soares da Silva, que é Secretária Executiva do Conselho. 

Desafios

O principal desafio já identificado pelo Conselho, é a falta de conhecimento sobre a Lei nº 13.019. Trata-se da legislação que estabelece o regime de mútua cooperação entre OSCs e administração pública para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco.

Uma falta de conhecimento que, de acordo com Aldiza Soares, está presente não só nas OSCs, mas também nos gestores públicos. “Por muitas vezes, [os gestores] não têm conhecimento do que está preconizado na própria lei, por exemplo, a possibilidade de atuação em rede.”

Outro desafio observado pela secretária é o procedimento de manifestação de interesse social. Apesar de ser uma ferramenta contida na lei, poucos procedimentos foram executados. “É quando a sociedade civil apresenta para administração pública uma demanda e uma proposta de intervenção”, explica.

Além disso, o Conselho deve empreender esforços no fortalecimento das parcerias, do sistema de informação e no acesso a recursos públicos. Aldiza Soares destaca que muitas organizações não sabem onde procurar os editais dos diversos ministérios, por exemplo. 

Próximas Etapas

Como próximo passo, Aldiza Soares afirma que a Secretaria Geral da Presidência tem trabalhado na construção de Edital de Seleção de organizações da sociedade civil para futura instalação do Conselho. Uma vez formado o Conselho, a expectativa é que a primeira reunião aconteça ainda em 2023. A secretária lembra ainda da importância da participação das OSCs, gestores públicos e pesquisadores na consulta pública para alteração do Decreto nº 8.726/2016 até o dia 20 de setembro. Além da participação no edital para composição do Confoco.

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