Determinação do RJ estabelece que OSCs não precisam percorrer trâmites burocráticos junto ao poder público para reconhecimento de isenção do tributo

Por: GIFE| Notícias| 23/04/2020

A necessidade de alteração das regras do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) para garantir a isenção sobre doações de interesse público é unanimidade entre especialistas. Nesse contexto, destaca-se o Rio de Janeiro, que, sob a Lei 7.786/2017, isentou OSCs de todo o estado da incidência desse tributo (saiba mais). 

Apesar de a mudança obtida pela sociedade civil fluminense ser a mais abrangente e avançada entre os estados brasileiros, trâmites burocráticos, como a obrigatoriedade de, a cada doação, as organizações realizarem um pedido de isenção com protocolação presencial, vinham dificultando o cumprimento da lei. Em comparação com São Paulo, estado onde a isenção não é tão ampla para OSCs, o procedimento de reconhecimento é mais simples, uma vez que exige que o pedido seja feito a cada três anos e não a cada doação.

Esse cenário motivou a publicação do Decreto 47.031/2020, no dia 15 de abril, pelo governo do estado do Rio de Janeiro. A medida estabelece que o reconhecimento da isenção do ITCMD nas doações para organizações da sociedade civil é autodeclaratório. A mudança se dá mediante inclusão do artigo 166-A no Capítulo VII do Decreto 2.473/1979: “O reconhecimento da isenção estabelecida no inciso XVIII do art. 8º da Lei nº 7.174, de 28 de dezembro de 2015, tem cunho autodeclaratório e não depende de reconhecimento dessa condição por parte do Estado, não se aplicando o disposto no art. 166 desta Lei.”

Com isso, deixa de ser obrigatório que as organizações realizem um trâmite burocrático para reconhecimento da isenção pelo poder público. Essa é justamente a proposta feita pelos pesquisadores da FGV Direito SP na publicação Fortalecimento da sociedade civil: redução das barreiras tributárias às doações. Parte integrante da coleção “Sustentabilidade Econômica das Organizações da Sociedade Civil”, o documento apresenta os resultados das pesquisas desenvolvidas no âmbito do projeto homônimo, realizado pelo GIFE em parceria com a Coordenadoria de Pesquisa Jurídica Aplicada (CPJA) da FGV Direito SP e com o Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea). O projeto tem como objetivo principal fortalecer a capacidade institucional da sociedade civil por meio da produção de conhecimento e de alterações normativas que ampliem as condições para sua sustentabilidade econômica.

Na publicação, Eduardo Pannunzio, pesquisador do CPJA, defende que, “ao aperfeiçoar as legislações de ITCMD, os estados e o Distrito Federal fariam bem em seguir três principais diretrizes. A primeira delas é tornar a isenção autodeclaratória, dispensando-se qualquer procedimento prévio de ‘reconhecimento’ administrativo”.

Em  nota publicada pela Federação das Fundações Privadas das Associações e de Organizações da Sociedade Civil do Estado do Rio de Janeiro (Funperj), Paulo Haus Martins, presidente da instituição, afirma que “com a lei do ITCMD, o Rio de Janeiro fez uma opção pelo compromisso conjunto com a solidariedade, com a autonomia da sociedade civil e a racionalidade administrativa, compromissos incomuns na história legal do Brasil”.

Para Aline Viotto, coordenadora de advocacy do GIFE, o estado é um modelo a ser seguido por outros por garantir isenção ampla a todas as organizações de interesse público desde 2017 e, agora, com o decreto, tornar mais simples o reconhecimento desta isenção.

ITCMD 

O Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação é um tributo que rege tanto doações privadas e provenientes de heranças, quanto destinações de interesse público a organizações da sociedade civil (OSCs). 

A publicação correalizada por GIFE e FGV Direito SP reforça que, quando o assunto é ITCMD, o Brasil vai na contramão de outros países.  

Entre os 75 países pesquisados, apenas 30 tributam diretamente as doações. Desses, 26 diferenciam doações privadas das doações de interesse público, seja por isenção fiscal (no caso de 24 países), ou diminuição do tributo (dois países). Na contramão da tendência mundial, ao lado de Coreia do Sul e Croácia, o Brasil tributa as doações para OSCs. 

A isso soma-se o fato de o ITCMD brasileiro respeitar legislações estaduais com regras diversas impostas por 27 entes federativos. 

A recente publicação de três resoluções no Diário Oficial do Estado de São Paulo – que alteram o prazo de vigência do Certificado de Reconhecimento de Instituições e da Declaração de Isenção do ITCMD de doze meses para três anos – foi vista por especialistas como um incentivo para que outros estados também façam alterações em suas legislações, além de demonstrar aumento da confiança do estado nas organizações da sociedade civil. 

Projeto Sustenta OSC

O projeto Sustentabilidade Econômica das Organizações da Sociedade Civil (Sustenta OSC) é realizado pelo GIFE e pela Coordenadoria de Pesquisa Jurídica Aplicada (CPJA) da FGV Direito São Paulo, em parceria com o Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) e com apoio de União Europeia, Instituto C&A, ICE, Instituto Arapyaú e Fundação Lemann.


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