Estado do Rio de Janeiro muda ITCMD e isenta organizações da sociedade civil

Por: GIFE| Notícias| 27/11/2017

No último dia 16/11, o governo do estado do Rio de Janeiro sancionou a lei nº 7.786, alterando a lei nº 7.174/2015, que dispõe sobre o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD).

A partir de agora, as doações para fundações e organizações da sociedade civil (OSCs) no Rio estão isentas da incidência do ITCMD. A iniciativa é importante não só para as OSCs do estado, mas também como exemplo para outros estados do país, que em sua maioria não contam com isenção alguma para as organizações.

Antes, o estado do Rio de Janeiro não previa nenhum tipo de isenção do ITCMD para as organizações sem fins lucrativos, o que acabava criando obstáculos para sua atuação já que eram obrigadas a recolher o tributo sobre as doações que recebiam. Houve casos, inclusive, de organizações que diante da dificuldade optaram por mudar para outros locais em que a isenção do ITCMD estava garantida na legislação estadual.

A necessidade de alterar a legislação já vinha sendo debatida por organizações da sociedade civil ao longo dos últimos anos. A Federação das Fundações Privadas das Associações e das demais Organizações da Sociedade Civil do Estado do Rio de Janeiro (Funperj), por meio de sua Câmara de Responsabilidade Social, fez um levantamento dos elementos de inibição ao desenvolvimento das organizações da sociedade civil no estado, e dentre questões tributárias e legais surgiu a demanda do ITCMD.

Paulo Haus Martins, presidente da Funperj, aponta que a legislação do ITCMD do Rio passava por uma revisão, a partir de um projeto de lei de autoria do executivo, e que o grupo da Funperj procurou o governador do estado para conversar sobre a possibilidade de incluir, nessa revisão, a isenção para as organizações, demonstrando que isso não impactava na arrecadação.  “O processo já estava em andamento e tivemos uma janela boa para isso”, diz ele.

Outro ponto levantado por ele é a extensão da isenção estabelecida pela lei recém aprovada. “Todas as instituições que transitam na Funperj estão atendidas por essa alteração. É abrangente, inclui uma quantidade imensa de fundações e organizações de interesse público”.

Tatiana Zanotti Gonçalves, do Instituto Clima e Sociedade (ICS), que tem organizado, junto com o GIFE e outras instituições, rodas de conversa no Rio sobre o tema do ITCMD, considera a alteração na lei um avanço enorme para as organizações, considerando que antes disso elas praticamente não conseguiam isenção.

“Além da isenção, o que essa lei traz é que não temos mais de solicitar isenção ao governo. O texto já diz que a isenção vem independente de certificação. Desde que a organização preencha os requisitos colocados ali, é isenta. Isso é uma grande diferença. É um baita degrau que a gente subiu, mas ainda temos muito que avançar. Temos ainda todos os outros estados para pensar”.

Duas rodas de conversa sobre ITCMD foram realizadas na cidade do Rio de Janeiro, a última delas em outubro deste ano, reunindo organizações da sociedade civil e advogados no sentido de debater possibilidades de incidência em relação ao imposto.

“As discussões em relação ao ITCMD ajudaram as organizações a se conhecerem. Trouxeram novos debates, uniram um pouco mais o terceiro setor e ampliaram a discussão. Compartilhar, discutir e ouvir organizações diversas entre si, que estão aí para ajudar a sociedade, compartilhar angústias e vitórias, é fundamental para a construção”, avalia Tatiana.

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