Guia orienta gestores públicos sobre MROSC
Por: GIFE| Notícias| 11/12/2017A insegurança política e crise econômica vivida pelo Brasil impacta diversos aspectos da vida social. A sustentabilidade das Organizações da Sociedade Civil (OSC) é um deles. Com o objetivo de auxiliar gestores públicos a acompanharem o processo de implementação da Lei 13.019/2014, que regula as relações de parceria entre OSC com o Poder público (a nível federal, estadual ou municipal), a Abong lançou o MROSC NA PRÁTICA – Guia de Orientações para Gestoras e Gestores Públicos e para Organizações da Sociedade Civil.
O material foi elaborado em parceria com as associadas Camp (Centro de Assessoria Multiprofissional), Cese (Coordenadoria Ecumênica de Serviço) e Cfemea (Centro Feminista de Estudos e Assessoria) a partir das discussões realizadas no “1º Seminário Nacional Organizações da Sociedade Civil e Defensoria Pública – Em diálogo com Gestoras e Gestores sobre a Lei 13.019/2014 – MROSC”, que aconteceu em setembro, no Rio de Janeiro.
Em vigor nos municípios desde janeiro deste ano, a lei do Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil apresenta dificuldades de implementação e, segundo uma pesquisa desenvolvida pela Fundação Getúlio Vargas (FGV) em parceria com o GIFE e apoio da União Europeia, 12 estados (de um total de 27) e 38 municípios (de 5570) conseguiram a implementação do Marco. Tendo isso em vista, o guia foi pensado em um movimento de explicitar a nova lei – que traz uma nova lógica de parcerias entre a administração pública e as OSC, feitas até então por meio de convênios – com uma leitura crítica e explicação de decretos e editais publicados quando essa já estava vigente.
O prefácio, por exemplo, abre a publicação deixando claro que apesar de gerar receio, a mudança de paradigma causada pela nova Lei é uma “nova sistemática de gestão, que enfatiza a necessidade de monitoramento e avaliação constantes, para chegar a uma adequada prestação de contas de resultados”, no sentido de acabar com a desconfiança pública das relações de parceria. Segundo Laís de Figueirêdo Lopes, ex-assessora especial do Ministro da Secretaria de Governo para a agenda do MROSC, responsável pelo prefácio, são necessárias algumas medidas da administração pública para uma boa implementação do MROSC, começando por um diagnóstico efetivo da realidade. Isso serviria como um instrumento de avaliação de parcerias realmente necessárias.
Entre outras medidas, a ex-assessora aponta também a necessidade de designar um ponto focal no Poder Executivo, ou seja, um representante que faça a ponte entre sociedade civil e o poder público.
Na sua primeira parte, o documento traz as principais alterações trazidas pela Lei 13.019/2014 nas quais a Administração Pública deve se basear para implementar as relações de parceria. A primeira delas é o estabelecimento de regras claras e que devem guiar as relações de parceria e serem seguidas pela União, Estados, Distrito Federal, municípios e outras pessoas jurídicas que compõem a Administração Pública, (autarquias e fundações públicas). Outras alterações são: a necessidade de formalizar a cooperação; a não exigência de contrapartida financeira por parte das OSC; o reconhecimento legítimo do trabalho em rede de OSC, entre outras.
No segundo momento, o guia traz um roteiro dos principais avanços da nova lei para que sirva de base para análise dos decretos. O material deixa claro que a legislação é de nível nacional, mas a implementação é feita conforme as normas locais. Por isso, afirma que “a depender da forma como são regulamentados em nível local, os avanços podem ser aperfeiçoados ou representar retrocessos”.
Um dos avanços apresentados, por exemplo, é a priorização da necessidade de capacitação de gestores públicos, organizações e conselheiros de políticas públicas, a partir do Decreto Federal 8.726/2016.
A organização do Guia deixa claro que esse está permanentemente aberto para inclusões, revisões e contribuições de atores sociais e também do Poder Público. Para acessar o material, clique aqui.