Município de Recreio, em Minas Gerais, regulamenta a Lei Federal 13.019/2014

Por: GIFE| Notícias| 24/11/2017

O município de Recreio (MG) publicou, no último dia 16 de outubro, o Decreto 73/2017, que dispõe sobre o Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil (MROSC) – lei federal 13.019/2014, que determina sobre normas gerais para as parcerias entre a administração pública e as organizações da sociedade civil (OSCs), em regime de mútua cooperação, para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco.

O texto do decreto prevê a criação de comissões de seleção, monitoramento e avaliação, e de procedimentos de manifestação de interesse social, todas designadas pelos órgãos municipais ou prefeito municipal de Recreio. Não prevê, porém, a instituição do Conselho de Fomento e Colaboração (CONFOCO), importante ferramenta de participação social por parte das OSCs.

À semelhança de Recreio, outro município de Minas Gerais tem acelerado o processo de implementação do MROSC: Belo Horizonte. Segundo Laís de Figueiredo Lopes, advogada e ex-assessora especial do Ministro da Secretaria de Governo da Presidência da República, responsável pela agenda do MROSC no governo federal de 2011 a 2016, e que tem acompanhado de perto a implantação no município, Belo Horizonte formou uma comissão de trabalho intersetorial na Prefeitura, minutas padrão, manual e adaptação do sistema eletrônico antes da entrada em vigor.

“A partir de junho passado, lançou o projeto “MROSC PBH”, que criou na Procuradoria-Geral do Município o Núcleo de Apoio às Parcerias (NAP), por designação do prefeito, para coordenar a implementação local, orientar as secretarias, promover a uniformização de entendimentos e dialogar com os atores responsáveis, incluindo a sociedade civil. Para aprimorar a regulamentação, foi realizada uma consulta pública sobre o Decreto vigente, no qual deve também constar a criação do CONFOCO BH. Essa revisão cuidadosa e participativa faz toda a diferença para diminuir as tensões e gerar mais aderência às novas regras”, conta Laís.

Sobre o MROSC

O Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil (MROSC – Lei 13.019/2014, alterada pela Lei n.13.204/2015) está em vigor em toda União e Estados desde janeiro de 2016, regulamentado em abril pelo Decreto n. 8726/2016, e nos municípios, desde janeiro deste ano.

Segundo pesquisa desenvolvida pela Faculdade Getúlio Vargas (FGV), em parceria com o GIFE, via projeto Sustentabilidade Econômica das OSCs, com o apoio da União Europeia, os dados levantados até o momento mostram que o marco regulatório foi implantado em 12 estados e 38 municípios. Saiba mais aqui.


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