Organizações da sociedade civil e Governo do Estado de São Paulo debatem mudanças na tributação da doação de interesse público

Por: GIFE| Notícias| 19/06/2019

O Grupo de Institutos Fundações e Empresas (GIFE) e o Instituto de Cidadania Empresarial (ICE) realizaram, em 12 de junho, no Palácio dos Bandeirantes, uma reunião com o vice-governador de São Paulo, Rodrigo Garcia, para discutir avanços na legislação do Imposto Transmissão Causa Mortis (ITCMD). Como representantes do governo também estiveram presentes o Secretário Executivo da Fazenda, Milton Luiz de Mello Santos; e o Coordenador da Administração Tributária, Gustavo Ley. Em relação à sociedade civil, participaram da conversa Luiz Lara e Célia Cruz do ICE, José Marcelo Zacchi e Aline Viotto do GIFE; e Eduardo Pannunzio, pesquisador da Coordenadoria de Pesquisa Jurídica Aplicada da FGV Direito SP.

O ITCMD é um tributo pago quando há transmissão de bens por doação (inter-vivos) ou herança “causa mortis”. Na tentativa de evitar a elisão fiscal,  o ITCMD incide indistintamente sobre doações entre particulares –  como, por exemplo, uma transmissão em vida de pais para filhos –  e as doações que têm como finalidade o interesse público. Esse tratamento equivalente acaba por desestimular a transferência de patrimônio privado para fins de interesse público e cria obstáculos para ampliação das doações.

Por ser um imposto estadual, os entes federativos têm liberdade para estabelecer os percentuais das alíquotas, as hipóteses de isenção e os procedimentos para seu reconhecimento. O Estado de São Paulo possui uma legislação avançada se comparada a outros estados, prevendo isenção para organizações que atuam nas áreas de cultura, direitos humanos e meio ambiente, além  das imunidades constitucionais para assistência social, saúde e educação.

No entanto, o procedimento para reconhecimento da isenção ainda é excessivamente burocrático. Para que as organizações sejam reconhecidas como isentas, é necessário que haja um pedido formal à Secretaria da Fazenda acompanhado de documentos fiscais, societários e relativos à atuação da organização. Esse pedido para reconhecimento da isenção precisa ser renovado anualmente. Além desse procedimento, há ainda exigência de prévia certificação pela respectiva secretaria temática (Certificado de Reconhecimento de Instituição Cultural/Entidade Promotora dos Direitos Humanos/Entidade Ambientalista), a qual também tem prazo de validade de um ano. Na prática, o benefício da isenção acaba sendo desfrutado por poucas organizações.

Sugestões

Durante o encontro foram feitas algumas propostas para aperfeiçoamento a partir de mudanças simples na legislação e no regulamento, tais  como:

> Estender a isenção das doações para todas as organizações sem fins lucrativos, desde que cumpram as exigências já previstas na legislação de isenção do imposto de renda (Lei 9.532/1997).

> Simplificar o procedimento para reconhecimento da isenção, tornando-o autodeclaratório.

Com as mudanças sugeridas, o impacto fiscal seria pequeno e facilmente compensável. O valor arrecadado pelo Estado de São Paulo com doações para pessoas jurídicas em geral – com e sem fins lucrativos – é de apenas R$ 23,6 milhões. Considerando a  receita corrente líquida – que em 2016 foi de R$ 2,3 bilhões – esse valor representa 0,01% da receita corrente líquida do estado.

Os dados sobre arrecadação do ITCMD apresentados foram levantados e reunidos pela FGV Direito SP em pesquisa inédita, realizada no âmbito do projeto Sustenta OSC e que em breve será publicada.

As alterações reforçariam São Paulo como um estado propício ao empreendedorismo e ao investimento social, ao mesmo tempo em que reduziriam a burocracia e os custos associados.

Para Aline Viotto, o encontro foi positivo. “Os representantes do Estado foram muito receptivos aos nossos argumentos e propostas e demonstraram interesse em avançar no tema ainda esse ano. Eles afirmaram que vão avaliar internamente como realizar essas mudanças – alterações legais e infralegais – e quais adaptações seriam necessárias para além do âmbito jurídico, como por exemplo alterações nos sistemas”.


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