Rede Temática discute o papel dos institutos e das fundações no respeito aos direitos de crianças e adolescentes

Por: GIFE| Notícias| 26/06/2017

O segundo encontro do ano promovido pela Rede Temática de Garantia de Direitos, realizado no dia 20 de junho, em São Paulo, convidou os presentes a refletir e debater sobre um assunto essencial: “Que papel pode ser desempenhado pelas fundações e institutos no respeito aos direitos de crianças e adolescentes?”. A discussão faz parte de uma das linhas de trabalho definidas pela RT para 2017, que é influenciar nas relações entre empresas e Direitos Humanos.

Para ajudar na conversa, o grupo contou com o apoio de Flavia Scabin, professora e coordenadora do Grupo de pesquisa aplicada em Direitos Humanos e Empresas (GDHeE) da Fundação Getúlio Vargas (FGV). Segundo a advogada, discutir a relação e responsabilidades dos negócios com Direitos Humanos é um assunto recente do ponto de vista das normativas internacionais.

No fim do século XX, a visão sobre o que é de fato desenvolvimento passa a ser revista, com a criação de indicadores e metas, como o IDH (Índice de Desenvolvimento Humano), os Objetivos de Desenvolvimento do Milênio (ODM) e o Pacto Global. Com isso, o Conselho de Direitos Humanos da ONU tenta criar novas Normas sobre Responsabilidade das Empresas Transnacionais em DH, mas fracassa. Em 2008, é que se cria o Marco regulatório: “Proteger, Respeitar e Reparar”, sendo a primeira vez que a ONU passa a falar especialmente com empresas (antes sua relação era apenas com Estados).

“A ONU percebe que não é possível não debater mais estas questões com os negócios, tendo em vista que existem, atualmente, dezenas de empresas multinacionais com receitas maiores que o Produto Interno Bruto (PIB) de algumas nações, sendo mais influentes que os Estados”, comentou Flavia.

Para definir com mais clareza essas responsabilidades, em 2011, criam-se os “Princípios Orientadores para Empresas e Direitos Humanos”, aprovados pelo Conselho de DH da ONU e adotados por 193 países, inclusive o Brasil. São 31 princípios orientadores que visam não introduzir novas normas ou leis, mas operá-las e aplicá-las de uma nova forma, incluindo então o olhar das empresas e suas responsabilidades de prevenção e reparação de riscos e impactos.

Os Princípios Orientadores se baseiam em três pilares: I. “Proteger”: os Estados têm a obrigação de proteger contra abusos de direitos humanos por terceiros, incluindo empresas, por meio de políticas, leis e incentivos. O pilar proteger deve garantir que todos os atos relativos às empresas devem ser transparentes, informados; II. “Respeitar”: as empresas têm a responsabilidade de respeitar os direitos humanos, o que significa que devem agir com a devida diligência (conceito de “due diligence”) para se absterem de infringir direitos humanos de terceiros e enfrentar os impactos negativos sobre os direitos humanos nos quais tenham algum envolvimento; e III. “Remediar”: necessidade de recursos adequados e eficazes que ampliem o acesso de vítimas a remediação, tanto no âmbito judicial como extrajudicial, em caso de descumprimento desses direitos pelas empresas.

A advogada lembrou que estes princípios trazem uma grande mudança em relação à responsabilidade das empresas, pois, além de respeitar os Direitos Humanos, ou seja, não violarem, devem enfrentar os impactos negativos de suas ações e não apenas dentro, mas em toda a sua cadeia produtiva. “Ou seja, se antes o esperado era apenas ‘não violar’, agora, os negócios devem também prevenir e mitigar seus impactos. Se antes os Direitos Humanos eram vistos como uma ação social das empresas, agora passa a ser de fato obrigatório”, apontou.

O Princípio 11, por exemplo, diz: “As empresas devem respeitar os direitos humanos. Isso significa que devem se abster de infringir os direitos humanos de terceiros e enfrentar os impactos negativos sobre os direitos humanos nos quais tenham algum envolvimento”. Já o 13, aponta: “A responsabilidade de respeitar os direitos humanos exige que as empresas: evitem que suas próprias atividades gerem impactos negativos sobre direitos humanos ou para estes contribuam, bem como enfrentem essas consequências quando vierem a ocorrer; e busquem prevenir ou mitigar os impactos negativos sobre os direitos humanos diretamente relacionadas com operações, produtos ou serviços prestados por suas relações comerciais, inclusive quando não tenham contribuído para gerá-los”.

O “Guia Interpretativo da ONU acerca da responsabilidade indireta das empresas” (The Corporate Responsibility to Respect Human Rigjts: an interpretative guide – 2012) traz uma explicação a respeito:

“Um exemplo de uma situação em que um impacto adverso a direitos humanos está diretamente ligado à conduta da empresa por meio de uma relação de negócios é a confecção de bordados em produtos têxteis realizada por crianças no estabelecimento de empresa subcontratada. Ainda que a empresa não tenha diretamente contratado crianças, existe uma relação direta entre os produtos confeccionados e a violação a direitos humanos. Ao tomar conhecimento de uma situação como essa, a empresa tem a responsabilidade de adotar medidas que impeçam o previnam que seus fornecedores usem trabalho infantil nas suas produções”.

O Brasil já vem aplicando esse conceito expandido em uma série de decisões administrativas e judiciais. A professora da FGV trouxe como exemplo o caso da Boate Xingu, em que o Ministério Público Federal passa a estabelecer uma investigação sobre exploração sexual que se amplia na região, depois do início da construção da usina de Belo Monte. Todas as empresas instaladas no local são chamadas então a depor na CPI instaurada e passam a ser responsabilizadas também.

O que se cria, segundo Flavia, é uma mudança de paradigma para os negócios, e as novas referências sobre a medida e a extensão da responsabilidade das empresas passam a ser os conceitos de causa, contribuição e conexão a esse impacto. O de “causa”, por exemplo, é quando um negócio contrata diretamente uma criança para trabalhar. O de “contribuição”, é quando a empresa tem alguma relação com pessoa ou grupo e contribui com aquela situação – exemplo: a empresa fez tanta pressão para entrega de um produto em prazo curto e a um baixo custo, que outro contrata uma criança. E, por fim, de “conexão”, é quando a empresa participa de uma cadeia produtiva em que há violações, sendo que estaria ao seu alcance conhece-las e não ser cúmplice. Um exemplo dado pelo próprio guia interpretativo da ONU é a decisão de financiamento de obra que causará uma série de violações aos direitos de comunidades locais.

Um dos pontos centrais dessa norma é a indicação da ONU de que os países elaborem Planos Nacionais de Empresas e Direitos Humanos. Segundo a advogada, há 14 planos já feitos. Na América Latina, apenas o da Colômbia está aprovado. O Brasil está há alguns anos tentando elaborar o seu, mas ainda não saiu do papel. “O que precisa ficar claro é que o Plano não é o único meio de garantir que os princípios sejam implementados. A proposta é que todos adotem uma postura diferente e a mudança pode vir tanto por políticas públicas setoriais como com bons exemplos por parte das empresas”, destacou, lembrando que há uma pressão internacional para mudança de comportamento por parte das empresas em relação aos DH.

De acordo com a professora da FGV, já existe no país um conjunto de ações que vem sendo tomadas pelo Ministério Público e sistema judiciário junto às empresas quando são observados esses impactos e violações dos direitos humanos e há alguns parâmetros para essa nova atuação dos negócios. E para que sejam incorporados, os Princípios da ONU sobre Empresas e Direitos Humanos estabelecem um conjunto de instrumentos. Entre esses instrumentos empresariais  estão, por exemplo, o compromisso político de respeito aos direitos humanos, por meio do qual a empresa estabelece o que espera, em relação aos direitos humanos, de seu pessoal, seus sócios e outras partes diretamente vinculadas com suas operações, produtos ou serviços.

O segundo instrumento é “Due DIligence”, que é um processo contínuo de ação e monitoramento, que visa identificar os impactos e riscos da operação, caso a caso, depende da operação e o território em relação aos DH. O primeiro passo é a avaliação de impacto em Direitos Humanos, a fim de gerar um diagnóstico, para, em seguida, indicar as possíveis ações para que as partes construam uma solução. Depois vem o monitoramento e, por fim, a comunicação.

A Childhood Brasil – – organização que trabalha para influenciar a agenda de proteção da infância e adolescência no país – e a FGV acabam de lançar, inclusive, o “Guia de avaliação de impacto em Direitos Humanos”. O estudo desenvolveu uma matriz de avaliação de impacto, elaborada de forma colaborativa com 40 empresas, com o objetivo de apoiar o setor privado tanto na avaliação de risco quanto nos planos de ação para respeitar os direitos humanos, a partir dos exemplos com crianças e adolescentes (clique aqui para baixar).

ISP e Direitos Humanos

Flavia apresentou uma pesquisa realizada pela Robecosam sobre como 867 empresas reportam seus desafios em Direitos Humanos. Segundo o estudo, 543 já faziam política de compromisso, porém, apenas 40 tinham plano de mitigação efetivo. Já no país, estudo realizado pelo Grupo de Pesquisa Aplicada em Direitos Humanos e Empresas da FGV a partir do GRI sobre o que as 30 maiores empresas do Brasil estão fazendo relacionado aos Direitos Humanos, mostrou que há um maior índice de reporte em questões ligadas a práticas trabalhistas.  Além disso, os programas de engajamento da comunidade local, avaliação de impacto e desenvolvimento local tratam de ações sociais, não dos impactos dos negócios.

“O que percebemos é que é preciso dar um passo entre o que está sendo dito e o que é colocado na prática e também extrapolar, ir além do que apenas é ‘não violar’. Acredito que a pressão dos financiamentos e dos mercados internacionais faz com que as empresas andem mais rápido e passem a adotar. Uma série de bancos já estão revendo suas salvaguardas a partir dos princípios da ONU, assim como o GRI”, ressaltou Flavia.

Em sua opinião, o investimento social privado deve ser capaz de não apenas promover o bem-estar, mas promover uma melhor relação do negócio com a comunidade do entorno e, por isso, tem um papel fundamental nesta discussão. “Os institutos e fundações podem ajudar a mapear quais são os potenciais para melhorar essa relação, evitar riscos e propor iniciativas nesse sentido. É possível maximizar bons efeitos”, comentou.

Eva Cristina Dengler, gerente de Programas e Relações Empresariais da Childhood Brasil, apontou ainda que para as organizações que atuam com Direitos Humanos, como é o caso da Childhood, trazer a pauta de DH para as empresas por meio dos institutos e fundações permite um diálogo mais confluente e conectado com a realidade e as causas atuais. “O nosso grande desafio é como trazer essa discussão para a alta gestão das empresas. Em muitos negócios, DH fica muito focado na questão trabalhista e o ISP em projetos em comunidades. O movimento de mudança é longo”, apontou.

A Vale, por exemplo, tem feito um intenso movimento interno para trazer o processo de Due DIligence para dentro da empresa e já conseguiu alguns avanços. “As empresas são os atores centrais no que tange o respeito aos Direitos Humanos em suas operações e cadeia de valor. E os processos de DH são fundamentalmente atrelados a gestão de risco/ impacto dos produtos e das operações, em relação aos seus empregados e às comunidades anfitriãs. No entanto, os desafios que as empresas enfrentam são sistêmicos e cada vez mais complexos e extrapolam os muros da empresa. Os institutos e as fundações empresarias podem contribuir muito para o enfrentamento de alguns riscos inerentes aos territórios, atuando, por exemplo, na promoção dos DHs junto às comunidades, fortalecendo por meio de capacitações, apoio com equipamento e até infraestrutura as redes locais de proteção social, facilitando o acesso às políticas públicas, apoiando a melhoria dos fluxos e da infraestrutura de atendimento social, etc. Se a empresa mantenedora e sua fundação/instituto somarem esforços com o setor público e outras empresas do local, desafios complexos podem ser enfrentados de forma mais efetiva e sustentável”, ponderou Maria Angert Poirson, especialista em Responsabilidade Social da Vale.

Ações práticas

Na segunda parte do encontro promovido pela Rede Temática, foram compartilhadas também as ações realizadas pelos demais participantes nas quatro frentes de trabalho da RT. Na frente de trabalho que visa ‘apoiar o fortalecimento técnico-piloto dos conselhos de direitos nos diferentes níveis de governo, considerando-os atores fundamentais à garantia de direitos da criança e do adolescente’, estão sendo feitas conversas com diversas organizações para conhecer experiências de formação (presencial e EAD), a fim de que possa ser definida qual ferramenta e ação será utilizada na formação dos conselhos.

Já o grupo que atua no sentido de favorecer ‘o aumento da destinação de recursos incentivados do imposto de renda de pessoas jurídicas para os fundos nacional, estaduais e municipais de direitos da criança e do adolescentes’, pretende também identificar junto aos associados do GIFE aqueles que têm prática sistemática de destinação de Imposto de Renda para os Fundos dos Direitos das Crianças e Adolescentes, a fim de convidá-los a compartilhar conteúdos já desenvolvidos. Quem quiser colaborar, pode enviar um e-mail para: [email protected].

Por fim, o grupo que atua para ‘mobilizar diferentes atores da sociedade brasileira com vistas a introduzir e sustentar a garantia dos direitos da criança e do adolescente na pauta dos órgãos públicos’, está trabalhando na organização de um seminário, a ser realizado em Brasília no segundo semestre.

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