Roda de conversa debate ITCMD no Rio de Janeiro

Por: GIFE| Notícias| 04/10/2017

Foi realizada na cidade do Rio de Janeiro, no dia 21/09, a 2ª Roda de Conversa sobre o ITCMD Rio. Organizado pela Anistia Internacional, Instituto Clima e Sociedade (ICS) e pelo Grupo de Institutos, Fundações e Empresas (GIFE), o evento reuniu representantes de instituições como Instituto Net Claro Embratel, Casa Fluminense, Fundação Roberto Marinho, Fundação Ford, Abong Rio, além de advogados e interessados no tema.

Na ocasião, o secretário-geral do GIFE, José Marcelo Zacchi, apresentou o projeto Sustentabilidade Econômica das Organizações da Sociedade Civil, que se insere no contexto da discussão do marco legal e regulatório para as doações no país e é realizado pelo GIFE e pela Coordenadoria de Pesquisa Jurídica Aplicada (CPJA) da FGV Direito São Paulo, em parceria com o Instituto de Pesquisas Aplicadas (IPEA) e com apoio da União Europeia, Instituto C&A, Instituto Arapyaú e Fundação Lemann.

“O projeto dialoga mais proximamente com criar um ambiente de articulação conjunta, que ajude a fortalecer a democracia e a atuação das organizações da sociedade civil na defesa de direitos e na redução das desigualdades sociais. Ele atua em quatro eixos: ITCMD, doações de pessoas físicas, fundos patrimoniais e MROSC. No caso do ITCMD, tema dessa roda de conversa, não faz sentido ter a mesma tributação sobre herança e sobre doação de interesse público. O ITCMD é estadual e há muitos desafios nisso. Estamos começando essa caminhada, e renovo o convite para vocês integrarem o grupo de discussão coletiva do projeto e construirmos juntos uma estratégia de atuação”, afirmou Zacchi.

O  ITCMD é um imposto de competência dos estados e do Distrito Federal, aplicado sobre a transmissão das heranças e doações de bens ou direitos a pessoas ou organizações. Atualmente, não distingue as doações de interesse público das doações de interesse privado.

Cada estado prevê regras próprias que, de forma geral, são bastante diversas entre si no que se refere aos percentuais das alíquotas, bases de cálculo, definição dos contribuintes responsáveis, hipóteses de isenção e os procedimentos para a sua fruição.

Uma apresentação sobre o ITCMD no Rio de Janeiro deu sequência ao evento, com a participação dos advogados Fernando Nabais da Furriela e Rodrigo Lacombe.

Para Fernando Furriela, da Furriela Advogados, que atua junto a organizações da sociedade civil (OSCs) há algumas décadas, “o estado do Rio vive uma imperfeição jurídica por falta de regulamentação e clareza em relação ao ITCMD, que pune as doações. A doação individual é uma forma clara de manifestação de ativismo em prol de uma causa, seja na área que for. Quem doa encontra nessa doação a sua manifestação mais próxima quando não pode estar em campo, como fazem organizações como Anistia Internacional, Greenpeace, Médicos sem Fronteiras etc. Nos EUA as doações, e vemos isso nas notícias, são de valores expressivos, mas há ali uma troca de benefícios fiscais para se doar. As pessoas são incentivadas a doar para universidades, pesquisas e outros fins. Incentivadas por uma série de ferramentas que não punem a doação. E não há pecado em proporcionar ao doador algum benefício fiscal. Não deveria haver”.

Ele aponta, no caso do Rio, que há incerteza jurídica porque ainda não há previsão pra isenções de ITCMD para as OSCs: “Há estados que regulamentam a isenção por certos critérios, válidos ou não. Esses critérios poderiam ser usados para regularizar o caso do Rio. Uma via concertada seria importante para encontrarmos uma solução que convergisse para todos. É importante tentar tratar dessas questões de forma harmônica. Temos um cenário difícil, de crise, e o estado está vendo receita no recurso em caixa de OSCs vindo de doações”.

No Rio, há uma discussão sobre ampliar a alíquota do ITCMD para 8%, como parte das medidas previstas no plano de reequilíbrio das contas do estado. Hoje a legislação no estado estabelece como regra geral que o imposto deve ser pago pela entidade que recebeu a doação (donatário). As alíquotas variam conforme o valor da doação.  São de 4,5% para valores de até 400.000 UFIRs-RJ (R$ 1.200.920,00) e de 5% para valores acima de 400.000 UFIRs-RJ (R$ 1.200.920,00).

Rodrigo Lacombe, da Lacombe Advogados, aponta que a legislação do Rio de Janeiro (lei 7.174, de dezembro de 2015) não tem requisitos para imunidade/isenção de doações para organizações, exceto nos casos de entidades de educação e assistência social. “Em São Paulo, por sua vez, as OSCs têm um enquadramento de isenções mais amplo, estendendo a possibilidade a entidades de meio ambiente, direitos humanos e cultura. A legislação carioca não menciona essas entidades. A maioria das isenções no Rio se refere a causa mortis”.

Dentre os pontos levantados pelo público presente estão a incidência do ITCMD sobre recursos e doações com trânsito internacional, a necessidade de produzir pareceres comuns e promover a uniformização de procedimentos no Brasil, com a instituição de regras nacionais e a necessidade de melhoria dos procedimentos de reconhecimento de imunidade e isenções.

A uniformização de procedimentos dos bancos em relação ao recebimento de doações e recolhimento do ITCMD é também apontada como necessária para que o ambiente de doação seja mais estimulado e para que as OSCs tenham mais segurança. Nesse sentido, a Associação Brasileira de Captadores de Recursos (ABCR) tem inclusive se movimentado para promover o desenvolvimento de uma proposta de regulamentação que compreenda as características próprias da doação, criando o Marco Bancário da Doação.

A programação terminou com um convite para que esse grupo continue a pensar e se reunir rumo a uma estratégia de atuação específica para o Rio de Janeiro.

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