2ª Chamada de artigos Censo GIFE 2018 tem inscrições prorrogadas
Por: GIFE| Notícias| 02/03/2020A iniciativa segue a premissa de que a produção de conhecimento sobre investimento social privado (ISP), em específico, e sobre organizações da sociedade civil, de forma geral, é essencial para a promoção, diversificação e qualificação do campo. É a partir dessa premissa que o GIFE propõe esta chamada de artigos, buscando promover e disseminar análises, estudos e visões de pessoas conectadas em maior ou menor grau com o campo, mas interessadas em discuti-lo e contribuir para seu avanço.
Serão pagos R$ 3.000,00 por cada artigo selecionado e os textos serão divulgados pelo GIFE em seus canais de comunicação digital.
Os artigos serão recebidos até 15 de março.
Perfil dos participantes
Estudantes de mestrado e doutorado, pesquisadores e professores em qualquer área de conhecimento podem enviar artigos acadêmicos para serem avaliados desde que sigam os formatos apresentados a seguir e os temas definidos pela chamada.
Condições para participação
É permitida a coautoria de até 2 autores por artigo.
Os artigos deverão ser inéditos, produzidos para essa chamada.
Os autores poderão enviar até 2 artigos para serem avaliados desde que sigam os formatos e normas dos Artigos GIFE e os temas definidos pela chamada.
Autores que já participaram dos Artigos GIFE ou da primeira chamada de artigos (ainda que não tenham tido artigos selecionados) poderão participar novamente. Para autores que tiveram textos publicados nos Artigos GIFE, a equipe editorial estabelece um período de quarentena de 1 ano para a publicação de artigos subsequentes do(s) mesmo(s) autor(es), bem como o direito de vedar a participação desse(s) em dois processos de seleção sequências, seja por meio de chamada pública ou convite.
Conteúdo
Os textos devem ser inéditos, produzidos exclusivamente para esta chamada, e se enquadrar em um dos temas e subtemas preestabelecidos. Além disso, os artigos devem incorporar dados das pesquisas e publicações do Diretório de Pesquisas, conforme estabelecido nas normas do edital. Saiba mais aqui.