Marco Legal da Primeira Infância completa três anos com avanços e desafios
Por: GIFE| Notícias| 18/03/2019Direito ao brincar, ao cuidado de profissionais qualificados em primeira infância, a ter mãe, pai e/ou cuidador em casa nos primeiros meses de vida, a ser prioridade nas políticas públicas. Essas são algumas das garantias asseguradas pelo Marco Legal da Primeira Infância (Lei no 13.257).
A legislação, que completou três anos no dia 8 de março, é resultado de um amplo processo participativo que reuniu sociedade civil, governo, especialistas, universidades e diversos outros atores. Ao longo de cinco anos, essa articulação organizou debates e audiências públicas em diferentes regiões do país para a construção de uma proposta que foi sancionada em 2016.
Após três anos, a legislação acumula avanços, aprendizados e desafios naquilo a que se propõe: garantir o desenvolvimento integral de crianças de zero a seis anos.
Para Mariana Luz, CEO da Fundação Maria Cecilia Souto Vidigal (FMCSV), o Marco Legal da Primeira Infância é uma lei que precisa ser celebrada. “Ao criar diretrizes para a formulação e implementação de políticas públicas especificamente voltadas à primeira infância, ele traz avanços importantes na proteção dos direitos das crianças, do nascimento aos seis anos.”
Isabella Henriques, diretora executiva do Instituto Alana, salienta que a lei nasce no contexto de um país que possui uma das legislações mais avançadas do mundo.
“É importante ressaltar o contexto legislativo brasileiro, cuja Constituição Federal, além de elencar os direitos fundamentais de crianças, adolescentes e jovens, dá ênfase a essa parcela da população de forma expressa no artigo 227, instituindo ainda que a responsabilidade de assegurar esses direitos seja compartilhada entre família, empresas e Estado, ou seja, de toda a sociedade. E temos o ECA [Estatuto da Criança e do Adolescente], que nasce dois anos depois da promulgação da Constituição trazendo todos esses direitos do artigo 227 de forma bastante detalhada.”
Isabella destaca ainda o conceito da absoluta prioridade trazido pela Constituição brasileira. “Isso não existe em nenhum outro artigo e significa que nós como nação escolhemos dar primazia à criança e ao adolescente, inclusive no orçamento público. Então, é nesse contexto de legislação de vanguarda que é inserido o Marco Legal da Primeira Infância, uma legislação que rompe com o Código de Menores e coloca a criança e o adolescente como sujeito de direitos”, observa.
O Marco cumpre a função de aproximar as políticas voltadas a essa parcela da população do que diz a ciência no que se refere às necessidades específicas dessa fase da vida, entendida como decisiva no desenvolvimento integral do ser humano. O Marco ilumina a especificidade dessa faixa etária, muitas vezes repetindo e se somando ao que já está previsto nos outros instrumentos e alargando o direito por entender que se trata de um período essencial. “A falta de direitos fundamentais e uma rotina de privação e violência pode interferir no desenvolvimento físico, psicológico e cognitivo da criança. O Marco mostra que o país está se preocupando com essa faixa etária em linha com o que pesquisas científicas têm mostrado. O poder público é chamado para observar esses direitos de forma determinante”, afirma a diretora do Alana.
Avanços
A regulamentação da lei nesses três anos já acumula avanços do ponto de vista prático. Um deles se refere ao direito garantido às mulheres gestantes ou mães de crianças de até 12 anos de cumprirem o período de prisão provisória em suas residências. Esse direito é estendido aos pais quando únicos cuidadores.
Isabela explica que esse artigo inova na legislação que já existia a partir do entendimento de que para o bem da sociedade de forma ampla é melhor que essas crianças tenham suas mães ou pais por perto do que serem alijadas desse contato em um momento em que essa presença é imprescindível. “O custo social é muito menor. Do ponto de vista financeiro, como política pública vale mais a pena investir na primeira infância do que não investir e ter todos os problemas decorrentes dessa escolha”, observa a diretora do Alana.
A partir de um habeas corpus (HC) protocolado em maio de 2017 pelo Coletivo de Advocacia em Direitos Humanos (CADHU), o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por maioria de votos, que mulheres presas preventivamente (que ainda aguardam o julgamento) e adolescentes internadas gestantes ou mães de crianças de até 12 anos ou de pessoas com deficiência cumpram prisão domiciliar. A medida foi impetrada para fazer cumprir a nova legislação que ainda era entendida de formas diversas por cada juiz.
“Participamos desse HC coletivo contribuindo com conhecimentos sobre o tema para auxiliar as decisões judiciais. Muitas mulheres passaram à prisão domiciliar em todo o país. É algo emblemático da escolha que nós como nação fizemos por garantir o cuidado na primeira infância”, avalia Isabella.
Mariana, da FMCSV, destaca outras conquistas pautadas pelo Marco Legal da Primeira Infância: a criação do Programa Criança Feliz, que prevê ações de apoio às famílias com crianças na primeira infância; a ampliação da licença-maternidade de quatro para seis meses, apesar de ainda ser um benefício garantido somente às funcionárias públicas e de empresas que aderiram ao Programa Empresa Cidadã; e a ampliação da licença-paternidade de cinco para 20 dias, reconhecendo a importância da participação do pai no desenvolvimento das crianças. A parcela de empresas que aderiram a esse último é de 29%. “Esse tipo de ação promove avanços no estímulo à paternidade ativa e impactos positivos para o desenvolvimento das crianças e também para a igualdade de gênero”, salienta a CEO.
Para ela, outro importante aspecto é o caráter intersetorial da lei, que estimula a articulação dos diferentes setores e esferas dos governos em prol de uma ação conjunta. “Precisamos de políticas públicas que sejam pautadas por uma visão abrangente de todos os direitos da criança na primeira infância. Também considero um avanço o fato de que muitos municípios brasileiros estão trabalhando na perspectiva de aprovar seus planos municipais de primeira infância, como prevê o Marco Legal”, observa.
Roberta Rivellino, presidente da Childhood Brasil, comemora o fato de o Marco Legal ter contribuído para reforçar o lugar da primeira infância na pauta pública. “O fato de a gente estar celebrando e avaliando a legislação traz luz à discussão, a coloca na pauta da imprensa, do governo, enfim, de toda a sociedade e isso é bem importante.”
Desafios
De acordo com a Síntese de Indicadores Sociais (SIS) – levantamento baseado na Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (Pnad) que avalia os índices de pobreza no Brasil -, divulgada no final de 2018 pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), mais de 40% da população que vive abaixo da linha de pobreza são indivíduos entre zero e 14 anos de idade.
Para Isabella, o principal desafio da agenda dos direitos de crianças e adolescentes diz respeito à eficácia da legislação. Como tirá-la do papel em sua totalidade e garantir que todas as crianças tenham seus direitos amplamente garantidos de fato? Esse ainda é um grande obstáculo que envolve todos os setores da sociedade, especialmente a política pública.
“Nós ainda temos um número enorme de falta de vagas em creches a despeito de esse direito estar assegurado por uma legislação de vanguarda copiada mundo afora. O que isso significa? Que quando um governante vai decidir sobre a construção de uma nova via pública, ele tem que pensar se ao fazer isso ele está colocando a criança em primeiro lugar.”
Para Mariana, outro aspecto a ser superado é garantir que a expansão de vagas nas creches e pré-escolas seja feita de maneira a assegurar a qualidade da oferta, com profissionais capacitados, currículo e materiais adequados à proposta pedagógica. “Estudos comprovam que uma educação infantil de qualidade pode ter um grande impacto no desenvolvimento das crianças e influenciar sua vida hoje e amanhã.”
A CEO da FMCSV lembra que ainda que o Marco Legal da Primeira Infância estabeleça que a União informe a soma dos recursos aplicados anualmente nos serviços voltados a essa parcela da população, não existe no país uma medição periódica do investimento público nas políticas de desenvolvimento infantil.
“Precisamos focar nessa questão, pois a primeira infância deve estar mais visível no planejamento e execução dos orçamentos públicos. A questão da avaliação das políticas públicas também é de extrema importância. O Marco Legal prevê que elas tenham, necessariamente, componentes de monitoramento e coleta sistemática de dados. Isso precisa acontecer para que a sociedade saiba se o serviço ofertado às crianças e suas famílias está efetivamente tendo o impacto esperado.”
Para Roberta, da Childhood Brasil, há ainda um caminho a ser trilhado do ponto de vista da prioridade absoluta e da política integrada. “Temos um trabalho a fazer para garantir planos plurianuais nas três esferas do poder público”, observa.
Do ponto de vista das empresas, ela acredita que há uma tarefa de construção de políticas de recursos humanos para além da licença-paternidade. “Essas medidas podem garantir o fortalecimento da parentalidade para que esses pais exerçam seu papel e estejam mais próximos na construção do vínculo e no apoio ao desenvolvimento da criança.”
Controle social
Mariana ressalta a importância de monitorar a implementação do Marco Legal da Primeira Infância para que ele continue produzindo avanços. Uma forma de fazer isso é acompanhando o trabalho do poder público de perto e pressionando para que municípios, estados e União regulamentem pontos do Marco Legal que precisam de leis locais para funcionar. Nesse sentido, a sociedade civil tem um papel fundamental.
“As OSCs têm um lugar essencial nessa agenda, seja fazendo advocacy, seja ajudando na construção de melhores políticas e práticas, seja na capacitação de profissionais e da própria imprensa. Essa é uma prioridade que vai exigir de nós um trabalho forte para ir além da lei, para que ela seja cumprida”, aponta Roberta.