Mattos Filho lança livro digital que discute diversidade e inclusão

Por: GIFE| Notícias| 01/10/2018

Debates sobre diversidade estão cada vez mais presentes nas mais diversas instâncias sociais. Como forma de oferecer uma ferramenta que dá suporte à discussão no meio empresarial, o escritório de advocacia Mattos Filho lançou o livro digital “Do direito à diversidade ao direito da diversidade”.

O livro é composto por quinze artigos redigidos por sócios e advogados do escritório que versam sobre cinco temas que compõem o seu Programa de Diversidade e Inclusão: igualdade de gênero e direitos da mulher, direitos LGBT+, diversidade e equidade racial, pessoas com deficiência e liberdade religiosa.

Laura Mattar, coordenadora do Programa e da área de Responsabilidade Social Corporativa do Mattos Filho, explica que a ideia de criar o livro foi do sócio Roberto Quiroga. Segundo ela, ter o Programa dentro do planejamento estratégico do escritório, além do apoio do sócio-diretor e da liderança, faz toda a diferença na discussão sobre diversidade e inclusão.

“Quando começamos a organizar a Semana da Diversidade, realizada em junho no escritório, Quiroga lançou a ideia de que nós, como escritório de advocacia, poderíamos mostrar para as pessoas e para outras empresas que a questão da diversidade e inclusão não é meramente uma boa prática e sim norma jurídica. Ele propôs aos grupos de afinidade levantar casos reais que foram levados aos tribunais sobre esses cinco temas em três perspectivas: civil, penal e trabalhista.”

Segundo a coordenadora, o uso de casos reais como exemplo serviu para mostrar aos leitores da publicação – sejam empresas, comunidades ou órgãos públicos – que o descumprimento de normas tem consequências jurídicas e que o respeito à diversidade, apesar de não ser um tema novo, está sendo mais discutido e tratado em diferentes áreas.

“Quando apresentamos um compilado de artigos sobre casos reais relacionados ao direito à igualdade e à não-discriminação, conseguimos dar voz para esse novo campo jurídico, ainda que o direito à igualdade e à não-discriminação esteja previsto na Declaração Universal dos Direitos Humanos há 70 anos e na nossa Constituição há 30. Porém, essas questões, com essa forma e nome, são algo novo. Um dos nossos objetivos foi mostrar como esse novo contorno pode ser também um espaço de atuação jurídica”, explica Laura.

Conteúdo

Por ser um livro com artigos de natureza jurídica, é inegável a presença de jargões do campo do Direito. Entretanto, houve um cuidado para que a linguagem fosse a mais acessível possível. A ideia é destinar o material aos departamentos jurídicos e de Recursos Humanos das empresas para que entendam a importância de investir na diversidade e as consequências legais às quais estarão sujeitas caso descumpram as normas.

“Nosso objetivo é ajudar as empresas a entenderem que não chegou a hora de investir em diversidade e inclusão só porque é a coisa certa a se fazer ou porque ‘é bonito’. Elas serão cobradas judicialmente se não o fizerem. É por isso que chamamos o livro de Do direito à diversidade ao direito da diversidade, no sentido de que há um corpo jurídico de leis, normativas e entendimentos que asseguram essa diversidade no campo legal.”

O artigo de Marília Veiga Ravazzi, o segundo da seção sobre igualdade de gênero e direitos da mulher, versa sobre a igualdade de gênero no ambiente de trabalho. Além de pontuar a diferença nas posições ocupadas por homens e mulheres e nos salários pagos a profissionais em posições semelhantes, Marília comenta leis que criam direitos que privilegiam mulheres. Segundo ela, muitas vezes, a implementação desses direitos acaba reforçando ainda mais as práticas discriminatórias que favorecem homens no mercado de trabalho.

Para exemplificar, a autora cita a decisão da Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) de obrigar o pagamento de indenização à funcionária de uma empresa que, em linhas gerais, “mantinha uma planilha contendo a ordem de preferência para que as trabalhadoras pudessem engravidar, conciliando as gestações à demanda de trabalho, segundo a conveniência do empregador.”

Já Vivian Simões Falcão, autora do artigo “O respeito e a promoção dos direitos LGBT+ no ambiente de trabalho”, cita um caso em que uma profissional transgênera foi proibida de usar o banheiro feminino, além de ser orientada a não exigir o uso de seu nome social, um direito legal. A criação de um banheiro unissex, que antes do caso não existia, reforçou a discriminação em relação à empregada. O TST condenou a empresa ao pagamento de indenização.

Nesse sentido, Laura ressalta a importância de ouvir diversas fontes na elaboração de uma política de diversidade e inclusão. Algumas medidas, apesar de serem bem intencionadas, têm o efeito contrário ao desejado. “Tem um princípio essencial dos direitos humanos que é o direito de participação, que diz que podemos manifestar nossa opinião sobre políticas e diretrizes que nos afetam. Quem faz políticas precisa ter humildade inclusive de fazer benchmarking, ou seja, conversar com seus pares e tentar entender como essa questão é tratada em lugares semelhantes. Não é simples nem banal trabalhar com diversidade e inclusão.”

Desde a criação de seu Programa de Diversidade e Inclusão, o Mattos Filho tem desenvolvido cada vez mais iniciativas voltadas à inclusão de mulheres, negros e pessoas LGBT+ no ambiente de trabalho. “O escritório tem um interesse genuíno no tema, já que está no nosso planejamento estratégico. Diversidade e inclusão têm todo o apoio da liderança e isso vai sendo cascateado a partir do topo, o que faz toda a diferença.”


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