Mattos Filho lança livro digital que discute diversidade e inclusão

Por: GIFE| Notícias| 01/10/2018

Debates sobre diversidade estão cada vez mais presentes nas mais diversas instâncias sociais. Como forma de oferecer uma ferramenta que dá suporte à discussão no meio empresarial, o escritório de advocacia Mattos Filho lançou o livro digital “Do direito à diversidade ao direito da diversidade”.

O livro é composto por quinze artigos redigidos por sócios e advogados do escritório que versam sobre cinco temas que compõem o seu Programa de Diversidade e Inclusão: igualdade de gênero e direitos da mulher, direitos LGBT+, diversidade e equidade racial, pessoas com deficiência e liberdade religiosa.

Laura Mattar, coordenadora do Programa e da área de Responsabilidade Social Corporativa do Mattos Filho, explica que a ideia de criar o livro foi do sócio Roberto Quiroga. Segundo ela, ter o Programa dentro do planejamento estratégico do escritório, além do apoio do sócio-diretor e da liderança, faz toda a diferença na discussão sobre diversidade e inclusão.

“Quando começamos a organizar a Semana da Diversidade, realizada em junho no escritório, Quiroga lançou a ideia de que nós, como escritório de advocacia, poderíamos mostrar para as pessoas e para outras empresas que a questão da diversidade e inclusão não é meramente uma boa prática e sim norma jurídica. Ele propôs aos grupos de afinidade levantar casos reais que foram levados aos tribunais sobre esses cinco temas em três perspectivas: civil, penal e trabalhista.”

Segundo a coordenadora, o uso de casos reais como exemplo serviu para mostrar aos leitores da publicação – sejam empresas, comunidades ou órgãos públicos – que o descumprimento de normas tem consequências jurídicas e que o respeito à diversidade, apesar de não ser um tema novo, está sendo mais discutido e tratado em diferentes áreas.

“Quando apresentamos um compilado de artigos sobre casos reais relacionados ao direito à igualdade e à não-discriminação, conseguimos dar voz para esse novo campo jurídico, ainda que o direito à igualdade e à não-discriminação esteja previsto na Declaração Universal dos Direitos Humanos há 70 anos e na nossa Constituição há 30. Porém, essas questões, com essa forma e nome, são algo novo. Um dos nossos objetivos foi mostrar como esse novo contorno pode ser também um espaço de atuação jurídica”, explica Laura.

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Por ser um livro com artigos de natureza jurídica, é inegável a presença de jargões do campo do Direito. Entretanto, houve um cuidado para que a linguagem fosse a mais acessível possível. A ideia é destinar o material aos departamentos jurídicos e de Recursos Humanos das empresas para que entendam a importância de investir na diversidade e as consequências legais às quais estarão sujeitas caso descumpram as normas.

“Nosso objetivo é ajudar as empresas a entenderem que não chegou a hora de investir em diversidade e inclusão só porque é a coisa certa a se fazer ou porque ‘é bonito’. Elas serão cobradas judicialmente se não o fizerem. É por isso que chamamos o livro de Do direito à diversidade ao direito da diversidade, no sentido de que há um corpo jurídico de leis, normativas e entendimentos que asseguram essa diversidade no campo legal.”

O artigo de Marília Veiga Ravazzi, o segundo da seção sobre igualdade de gênero e direitos da mulher, versa sobre a igualdade de gênero no ambiente de trabalho. Além de pontuar a diferença nas posições ocupadas por homens e mulheres e nos salários pagos a profissionais em posições semelhantes, Marília comenta leis que criam direitos que privilegiam mulheres. Segundo ela, muitas vezes, a implementação desses direitos acaba reforçando ainda mais as práticas discriminatórias que favorecem homens no mercado de trabalho.

Para exemplificar, a autora cita a decisão da Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) de obrigar o pagamento de indenização à funcionária de uma empresa que, em linhas gerais, “mantinha uma planilha contendo a ordem de preferência para que as trabalhadoras pudessem engravidar, conciliando as gestações à demanda de trabalho, segundo a conveniência do empregador.”

Já Vivian Simões Falcão, autora do artigo “O respeito e a promoção dos direitos LGBT+ no ambiente de trabalho”, cita um caso em que uma profissional transgênera foi proibida de usar o banheiro feminino, além de ser orientada a não exigir o uso de seu nome social, um direito legal. A criação de um banheiro unissex, que antes do caso não existia, reforçou a discriminação em relação à empregada. O TST condenou a empresa ao pagamento de indenização.

Nesse sentido, Laura ressalta a importância de ouvir diversas fontes na elaboração de uma política de diversidade e inclusão. Algumas medidas, apesar de serem bem intencionadas, têm o efeito contrário ao desejado. “Tem um princípio essencial dos direitos humanos que é o direito de participação, que diz que podemos manifestar nossa opinião sobre políticas e diretrizes que nos afetam. Quem faz políticas precisa ter humildade inclusive de fazer benchmarking, ou seja, conversar com seus pares e tentar entender como essa questão é tratada em lugares semelhantes. Não é simples nem banal trabalhar com diversidade e inclusão.”

Desde a criação de seu Programa de Diversidade e Inclusão, o Mattos Filho tem desenvolvido cada vez mais iniciativas voltadas à inclusão de mulheres, negros e pessoas LGBT+ no ambiente de trabalho. “O escritório tem um interesse genuíno no tema, já que está no nosso planejamento estratégico. Diversidade e inclusão têm todo o apoio da liderança e isso vai sendo cascateado a partir do topo, o que faz toda a diferença.”


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