MP dos Fundos Filantrópicos é sancionada com vetos

Por: GIFE| Notícias| 16/01/2019

Retirada  de pontos importantes surpreendeu Organizações da Sociedade Civil

Diversas Organizações da Sociedade Civil (OSC) vêm há alguns anos buscando a regulação dos chamados Fundos Filantrópicos – também conhecidos como endowments. Os Fundos são uma ferramenta importante de financiamento da sociedade civil e que podem garantir a sustentabilidade financeira das instituições. Editada em setembro, a MP 851/2018 teve como principal objetivo regular um instrumento que pudesse permitir que instituições públicas e privadas recebam doações.

A construção do modelo dos Fundos Filantrópicos mobilizou universidades, pesquisadores, entidades públicas e atores da sociedade civil, e provocou um intenso debate na construção acerca das regras, estrutura de governança, incentivo fiscal e das possibilidades de utilização dos recursos. Motivado pelo incêndio no Museu Nacional, que demonstrou a fragilidade de captação de recursos de muitas instituições, o governo autorizou “a administração pública a firmar instrumentos de parceria e termos de execução de programas, projetos e demais finalidades de interesse público com organizações gestoras de fundos patrimoniais”.

Sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro, a versão final do texto da MP 851/2018, agora Lei 13.800/2019, significa um avanço para as instituições públicas, como universidades e entidades de conservação do patrimônio histórico, que agora poderão captar doações na sociedade. No entanto, a exclusão de alguns trechos importantes – especialmente para a captação de doações – surpreenderam.  Dentre os vetos, está a supressão de incentivos fiscais para doações – de pessoas físicas e jurídicas – destinadas aos fundos patrimoniais que apoiam instituições públicas. “Os incentivos fiscais propostos afetavam apenas a captação de recursos por fundos destinados ao financiamento de entidades públicas; ainda assim, a eliminação impactará negativamente a captação de recursos indispensável para a constituição dos fundos”, analisa Augusto Hirata, pesquisador da FGV Direito SP.  

O único incentivo mantido refere-se ao que já está previsto através da Lei Rouanet, que versa sobre cultura. “O governo perdeu uma oportunidade de atrair recursos privados para as instituições públicas apoiadas, que poderiam se beneficiar desse incentivo”, avalia Priscila Pasqualin, advogada da PLKC.

Um dos pontos sugeridos pelo GIFE e pelos parceiros da Coalizão pelos Fundos Filantrópicos nas  audiências públicas sobre a MP, foi o de que as organizações que já possuem fundos filantrópicos pudessem optar por se adaptarem ou não ao novo modelo proposto, desde que adequassem seus estatutos sociais. O artigo que regia sobre o assunto também foi vetado. Para Pasqualin, “esse era um parágrafo que apenas dava uma permissão expressa para que algo que as associações e fundações privadas já podem fazer hoje. Pelo direito de liberdade associativa das instituições privadas e pelas normas de direito privado, todas as associações e fundações poderão avaliar, agora, se há interesse em se adaptar aos moldes da Lei 13.800/2019 ou não”.

De acordo com o despacho feito ao Senado Federal, o veto ocorreu porque a disposição contraria o interesse público pois “o dispositivo provoca incentivo adverso perante a Administração Pública, possibilitando que quaisquer fundações, inclusive as públicas enquadrem seus fundos como fundos patrimoniais, o que poderia resultar em geração de déficit nas contas públicas, haja vista a possibilidade de transformação dos fundos  públicos em fundos privados”. Vê-se assim que o veto foi motivado com base em preocupação relacionada a questões públicas e não baseado no regime e ordenamento das fundações e institutos privados.

Reverter o veto?

Após a sanção da lei, há o prazo de 30 dias, a partir do recebimento pelo Congresso Nacional, para que os vetos sejam analisados por deputados e senadores em uma sessão conjunta.  Para derrubar o veto, é preciso o voto pela rejeição da maioria absoluta de deputados e senadores, isto é, 257 deputados e 41 senadores. Se os votos forem inferiores a isso, em qualquer uma das Casas, o veto se mantém. Caso o veto seja derrubado,, há o prazo de 48 horas para que o Presidente da República promulgue o conteúdo anteriormente vetado por ele.

Projeto Sustenta OSC

Os Fundos Filantrópicos são um dos temas centrais do projeto Sustentabilidade Econômica das Organizações da Sociedade Civil, que tem como objetivo construir um ambiente legal, jurídico e institucional saudável para a atuação das organizações da sociedade civil. Tem como objetivo principal incidir no fortalecimento da capacidade institucional da sociedade civil por meio da produção de conhecimento e alterações normativas e regulatórias que ampliem as condições para a sua sustentabilidade política e econômica. É realizado em parceria entre a Coordenadoria de Pesquisa Jurídica Aplicada da FGV Direito SP, o Grupo de Institutos, Fundações e Empresas (GIFE) e o Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA), com apoio da União Europeia, Instituto C&A, Instituto Arapyaú e Fundação Lemann.


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