Rede Temática de Garantia de Direitos articula programação no Canal Futura sobre 30 anos da Convenção dos Direitos da Criança e do ECA

Por: GIFE| Notícias| 20/01/2020

Segundo o artigo 3º da Convenção Internacional sobre os Direitos da Criança, adotada pela Organização das Nações Unidas (ONU) em 1989, “Os Estados Partes comprometem-se a assegurar à criança a proteção e o cuidado que sejam necessários ao seu bem-estar, levando em consideração os direitos e deveres de seus pais, tutores legais ou outras pessoas legalmente responsáveis por ela e, com essa finalidade, tomarão todas as medidas legislativas e administrativas adequadas.” 

O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), outro importante instrumento na garantia dos direitos desse público, afirma que “A criança e o adolescente gozam de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sem prejuízo da proteção integral de que trata esta Lei, assegurando-se-lhes, por lei ou por outros meios, todas as oportunidades e facilidades, a fim de lhes facultar o desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual e social, em condições de liberdade e de dignidade.” 

Apesar da existência dos documentos, o Brasil ainda apresenta situação de alerta quando o assunto é bem-estar de crianças e adolescentes. Segundo a Sociedade Brasileira de Pediatria (SBP), considerando somente os casos reportados, mais de 230 crianças e adolescentes são agredidos, sofrem violência psicológica ou são vítimas de tortura diariamente no país. Os dados do Sistema Nacional de Agravos de Notificação (Sinan), mantido pelo Ministério da Saúde, mostram ainda que, somente em 2017, foram mais de 85 mil casos. A maioria deles acontece no âmbito doméstico ou é praticada por conhecidos da vítima. 

Os levantamentos do Sinan permitem uma série de conclusões, como o fato de que meninas são mais vulneráveis à violência do que os meninos (53 mil notificações sobre crimes contra elas e 32 mil contra eles), maior vulnerabilidade da população dos 10 aos 14 anos e dos 15 aos 19 anos e maior incidência de casos nos estados de São Paulo, Minas Gerais, Rio de Janeiro, Paraná e Rio Grande do Sul.   

Para reforçar a importância da mensagem trazida pelos compromissos e comemorar seus aniversários de 30 anos, a Rede Temática (RT) de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente (GDCA) deu início a uma articulação que resultou na Jornada de 30 anos por Direitos de Crianças e Adolescentes, um conjunto de ações que teve início em novembro de 2019 com a comemoração dos 30 anos da Convenção e terminará em julho de 2020, quando o próprio ECA completa 30 anos. 

O tema no programa Conexão Futura 

Priscila Pereira, coordenadora de projetos do Canal Futura, da Fundação Roberto Marinho, deu início a uma articulação para que a pauta sobre a Convenção e o ECA pudesse figurar na grade de programação do canal, que já trabalha e aborda o tema em inúmeras frentes, como no projeto Crescer Sem Violência, que tem como objetivo disseminar informações de qualidade de modo atrativo e metodologias para enfrentamento desse problema, e o Maleta Juventudes, iniciativa que busca valorizar trajetórias pessoais, projetos de vida e a promoção social das juventudes, inclusive ressaltando políticas públicas de garantia de direitos dos jovens. 

A articulação para divulgação do tema no Canal Futura deu frutos. Inicialmente, foi pensada uma série composta por nove programas de entrevistas e debates no âmbito do programa Conexão Futura para serem divulgados a partir de novembro de 2019. A relevância do tema, entretanto, fez com que a iniciativa crescesse ainda mais. 

“O projeto surgiu para ser divulgado somente no Conexão Futura. Mas considerando a relevância, teremos também dois debates: no primeiro programa, que tratará sobre os 30 anos da Convenção Internacional, e no último, que fará um balanço geral dos 30 anos do ECA. Todas as outras entradas serão mensais durante o Conexão Futura. Cada programa irá esmiuçar uma seção do Estatuto, com seus avanços, dificuldades e desafios”, explica a coordenadora.

Com apresentação de Bernardo Menezes, o primeiro programa, divulgado no início de dezembro, contou com a participação de Ana Potyara Tavares, diretora da ANDI – Comunicação e Direitos; Eliane Pereira, promotora de justiça do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro; Paulo Sérgio Pinheiro, membro-fundador da Comissão Arns; e Florence Bauer, representante do Fundo das Nações Unidas para a Infância (Unicef) no Brasil.

Para a decisão sobre as abordagens e convidados para os outros oito programas, optou-se por realizar, em outubro de 2019, uma pesquisa online com atores relacionados à área de garantia de direitos da infância e adolescência. A ideia dessas edições é contar não só com a participação de especialistas e militantes, mas também dar voz aos jovens para que, como os maiores interessados no tema, possam enriquecer o debate com sua perspectiva. Por isso, os 90 respondentes do formulário indicaram temáticas importantes dentro de cada eixo, assim como possíveis entrevistados. 

Os temas que nomeiam as seções do ECA e que ganharão uma faixa dentro do programa Conexão Futura são: O papel de pais/responsáveis nas ações preventivas; As políticas de atendimento do Sistema de Garantia de Direitos de Crianças e Adolescentes; Medidas de proteção; Prática do ato infracional e atendimento socioeducativo; Acesso à justiça; Conselho tutelar; e Novas Leis na Defesa de Direitos de Crianças e Adolescentes.   

Contexto 

Criada em novembro de 1989, a Convenção Internacional sobre os Direitos da Criança passou a vigorar em setembro de 1990. Atualmente, é um dos documentos mais respeitados quando o assunto é direito de crianças, uma vez que foi ratificado por 196 países, incluindo o Brasil em 1990. 

Dessa forma, os signatários da Convenção concordam com todas as suas disposições e artigos, como o Artigo 6º, “Os Estados Partes reconhecem que toda criança tem o direito inerente à vida; Os Estados Partes devem assegurar ao máximo a sobrevivência e o desenvolvimento da criança”, ou o 16, “Nenhuma criança deve ser submetida a interferências arbitrárias ou ilegais em sua vida particular, sua família, seu domicílio ou sua correspondência, nem a ataques ilegais à sua honra e à sua reputação.” 

O ECA, por sua vez, assegura, em seu Artigo 7º, que “A criança e o adolescente têm direito a proteção à vida e à saúde, mediante a efetivação de políticas sociais públicas que permitam o nascimento e o desenvolvimento sadio e harmonioso, em condições dignas de existência”. 

Priscila reforça que tanto a Convenção como o Estatuto constituem marcos fundamentais de conquistas de direitos da criança e do adolescente: a Convenção em nível mundial e o ECA como um exemplo brasileiro para o mundo. “Temos uma visão muito negativa por conta do contexto de extrema violência contra esse público que vivemos no Brasil. Mas se fizermos um paralelo com a situação da infância há 30 anos, o ECA é um divisor de águas no entendimento da criança como sujeito de direitos, mesmo com todas as dificuldades e limitações da implementação de políticas públicas para fazer com que ele se viabilize”, afirma Priscila. 


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