“Reforma tributária desafia o ISP a ver a tributação além das desonerações das entidades e dos incentivos fiscais”, afirma especialista.

Por: GIFE| Notícias| 19/02/2024

Foto: Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil

Para Eduardo Szazi e Laís de Figueirêdo Lopes a reforma tributária pode ter implicações significativas para o setor e pode ser ferramenta para a redução das desigualdades

Em dezembro de 2023, o Congresso Nacional aprovou a Emenda Constitucional 132, que trata da reforma tributária. Assim, no decorrer do ano, os parlamentares devem votar as leis complementares.

A principal mudança prevista pela reforma é a unificação de cinco impostos cobrados atualmente: Programa de Integração Social (PIS), Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins), Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e o Imposto Sobre Serviços (ISS), por um Imposto sobre Valor Adicionado (IVA). O objetivo é simplificar a cobrança. Apesar de diretrizes definidas, o novo sistema só estará totalmente estabelecido em 2033.

Diálogo entre ISP e Reforma Tributária 

A reforma tributária pode ter implicações significativas para o investimento social privado (ISP), incentivando o comprometimento com o desenvolvimento sustentável no Brasil. Para Eduardo Szazi, sócio do escritório SBSA Advogados e autor de “Terceiro Setor: regulação no Brasil”, as alterações da reforma desafiam o ISP a ver a tributação além das desonerações das entidades e dos incentivos fiscais aos patrocinadores.

“Impõe-se avaliar os tributos como ferramentas para se alcançar os objetivos fundamentais de nossa República, que são, em essência, os mesmos do ISP: construir uma sociedade livre, justa e solidária; garantir o desenvolvimento nacional; erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais.”

Além de detalhar como funcionarão as novas cobranças, as leis complementares devem definir a alíquota-padrão do IVA. Nesse sentido, Laís de Figueirêdo Lopes, sócia do escritório SBSA Advogados, lembra que muitas organizações manifestaram desejo de contribuir no processo, “incluindo o GIFE que há anos luta pela desoneração das doações. É de se reconhecer que tem havido diálogo constante da sociedade civil com a Secretaria Extraordinária da Reforma Tributária para que haja aderência do novo sistema tributário às peculiaridades do Terceiro Setor.”

Ainda assim, a advogada chama atenção para uma preocupação com a regulamentação que está por vir. Especialmente no caso das organizações sem fins lucrativos que atualmente são isentas. Ela explica que, para estas, a reforma tributária não foi favorável, e as equiparou às empresas em relação ao IBS (Imposto sobre Bens e Serviços)  e CBS (Contribuição Social sobre Bens e Serviço ).

“Hoje elas são isentas da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido no geral e da Cofins sobre receitas próprias. Recolhem a contribuição para o PIS sobre a folha de salários (1%). Com a unificação na CBS, a princípio, passarão a recolher como as empresas”, explica a especialista.

Lais explica ainda que as entidades imunes se mantiveram mais protegidas em relação aos novos tributos pela vedação ao poder de tributar que não foi modificada na Constituição Federal.

Imunidade no ITCMD

A imunidade criada pela reforma em relação ao Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) no caso de “transmissões e doações para as instituições sem fins lucrativos” também tem sido um dos principais pontos de discussão no setor. Laís Lopes lembra que o pleito da desoneração das doações no Brasil é antigo e tem sido vocalizado por muitas lideranças e organizações.

Em 2019, por exemplo, foi publicado o estudo “Fortalecimento da sociedade civil: redução de barreiras tributárias às doações”, realizado pelo GIFE em parceria com a FGV Direito SP. 

“Ali já se sinalizava a necessidade de mudança das regras desse tributo como forma de estímulo à cultura de doações no país. Com a inclusão do tema na reforma, o que precisamos garantir é que as novas regras que regulamentarão a não incidência de ITCMD sejam desburocratizadas”, pontua Laís Lopes.

Assim, a advogada defende a busca por boas experiências regulatórias, a exemplo da legislação estadual do Rio de Janeiro, onde não há certificação prévia e o sistema de isenção de ITD é auto declaratório. “Na prática, o direito não deve ser desidratado com as leis complementares e todos precisamos ser sentinelas nesse processo”, finaliza.


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