Aprovado relatório para MP que regula Fundos Patrimoniais

Por: GIFE| Notícias| 30/11/2018

A Comissão Mista do Congresso que analisa a Medida Provisória (MP) 851/2018 – que regula a criação dos fundos patrimoniais – aprovou nesta terça-feira (27), por unanimidade, o relatório da deputada Bruna Furlan (PSDB-SP) sobre a proposta. O objetivo principal dessa MP é mobilizar recursos privados para apoiar instituições que atuam com causas de interesse público, como museus e parques.

O relatório foi apresentado na quarta (21), por Furlan, com alterações na redação original da MP. Algumas das sugestões feitas nas audiências públicas por Organizações da Sociedade Civil (OSCs) como o GIFE e o IDIS, membros da Coalizão pelos Fundos Filantrópicos, foram incorporadas ao documento. A ampliação de causas que podem ser apoiadas pelos fundos é uma das conquistas. Antes, o artigo primeiro da MP restringia a utilização dos fundos patrimoniais às áreas de educação, ciência, tecnologia, pesquisa e inovação, cultura, saúde, meio ambiente, assistência social e esportes. O novo texto acrescenta segurança pública, direitos humanos e demais finalidades de interesse público, o que tornou o rol de áreas de atuação contempladas muito maior.

O texto também trouxe mudanças nas regras de gestão e governança das organizações gestoras de fundos. Inclusive, esse era um dos pontos que o GIFE, juntamente com a Coalizão, vinha defendendo que fosse alterado. “A MP propõe-se a regular os fundos patrimoniais que apoiam tanto instituições públicas como instituições privadas. Essa abrangência coloca um desafio, já que há uma diferença considerável nas obrigações e restrições legais impostas às instituições públicas e privadas. Enquanto as instituições privadas possuem autonomia e liberdade para se organizar, as públicas só podem fazer o que está estritamente autorizado em lei e, por isso, demandam regulação mais detalhada”, observa Aline Viotto, coordenadora de advocavy do GIFE.

Com as alterações feitas pela relatora, algumas regras mais restritivas de governança tiveram sua aplicabilidade limitada à associações e fundações gestoras de fundos que apoiem exclusivamente instituições públicas. Ao flexibilizar as exigências dos fundos que apoiam instituições privadas, preserva-se a liberdade das organizações de constituírem seus fundos em diferentes arranjos e formatos. Além disso, a novo texto protege os fundos existentes, pois embora possam se adaptar ao novo modelo proposto, não são obrigadas a fazê-lo.

Outra novidade do relatório é a ampliação dos incentivos fiscais para doações destinadas aos fundos. Os incentivos, que antes estavam reservados à área de cultura, agora foram expandidos para fundos que apoiem outras causas, como meio ambiente, educação e direitos humanos. Apesar da ampliação, os incentivos fiscais para doações de pessoas físicas direcionadas aos fundos seguem restritos às instituições gestoras que apoiem apenas instituições públicas.

O GIFE, em parceria com o IDIS e os outros membros da Coalizão pelos Fundos Filantrópicos, tem construído a trajetória em prol da regulação dos fundos patrimoniais participando dos debates, encontros e pesquisas acerca do tema, assim como esteve presente nas audiências públicas sobre a MP 851.  Lançado em 2018, o projeto Sustenta OSC é um outro exemplo de iniciativas da associação, pois tem como tema central a sustentabilidade econômica das OSCs.

Com a aprovação do relatório, o próximo passo é a votação da matéria – em data a ser agendada – pelos plenários da Câmara e do Senado. Depois de aprovado, o texto é remetido à sanção do presidente da República. Considerando o prazo total, o Congresso Nacional tem até 20 de fevereiro de 2019 para converter a MP 851 em lei. Se não for apreciada por ambas as casas no prazo, a MP 851 perderá a sua validade.

Medidas Provisórias

As Medidas Provisórias são normas com força de lei editadas pelo Presidente em situações de relevância e urgência e que produzem efeitos jurídicos imediato. Isso significa que as medidas têm força de lei antes de serem analisadas pelo Poder Legislativo. A MP 851, por exemplo, surgiu após o incêndio que destruiu o Museu Nacional, situação iminente que evidenciou a necessidade de resguardar financeiramente as instituições.

Audiências Públicas

As audiências públicas têm como objetivo reunir os mais diversos setores da sociedade para participarem das discussões e contribuírem com o aprimoramento da legislação. Durante os dias 13 e 14 de novembro foram realizadas audiências para discutir a MP 851 com participação de universidades, pesquisadores, especialistas e representantes de OSCs. O primeiro dia ficou direcionado às questões relacionadas às universidades. No segundo dia, as falas focaram nos três pontos descritos na carta da Coalização pelos Fundos Filantrópicos: regras mais simples de gestão e governança para as organizações privadas que possuem fundos; ampliação das causas que podem ser apoiadas pelos fundos, incluindo direitos humanos e segurança pública; e extensão dos incentivos fiscais de doação para outras causas além da cultura.

 Projeto “Sustentabilidade Econômica das Organizações da Sociedade Civil”

O projeto “Sustentabilidade Econômica das Organizações da Sociedade Civil”, que discute a pauta dos Fundos Patrimoniais, é uma realização do GIFE e da Coordenadoria de Pesquisa Jurídica Aplicada (CPJA) da Escola de Direito de São Paulo da Fundação Getulio Vargas (FGV Direito São Paulo) em parceria com o Instituto de Pesquisas Aplicadas (Ipea) e apoio de Fundação Lemann, Instituto Arapyaú, Instituto C&A e União Europeia.


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