Com as Olimpíadas, surge a pergunta: o esporte, como direito, é realmente para todos e todas?
Por: GIFE| Notícias| 09/08/2021Rebeca Andrade entrou para a história esportiva brasileira com seu desempenho na 32ª edição dos Jogos Olímpicos, sediados em meio à pandemia de Covid-19, em Tóquio, no Japão, este ano. Com apenas 22 anos, se tornou a primeira ginasta brasileira a conquistar uma medalha olímpica e a primeira atleta do Brasil a subir no pódio duas vezes em uma mesma edição dos jogos.
Com apenas quatro anos de idade, Rebeca começou a treinar no Ginásio Bonifácio Cardoso, por meio do projeto social de Iniciação Esportiva da prefeitura de Guarulhos, na Grande São Paulo. Na região, não demorou muito para que ela ganhasse fama como a “Daianinha de Guarulhos”, em alusão a outro grande nome da ginástica, Daiane dos Santos. Essas mulheres, ambas com histórias de superação, dedicação e vitórias, representam milhares de outras pessoas que, no Brasil, buscam uma vida melhor por meio do esporte.
Daiane, Rebeca, Douglas, Marta, Ítalo, Rayssa e todos os brasileiros e brasileiras, profissionais ou não, têm, no artigo 217 da Constituição Federal de 1988, seu direito ao esporte resguardado: “é dever do Estado fomentar práticas desportivas formais e não-formais, como direito de cada um”. Entretanto, apenas constar na CF não significa que isso será colocado em prática.
“Como tantos outros direitos ainda não garantidos no Brasil, há uma série de desafios que tornam esse problema complexo. Há também uma questão conceitual relativa à falta de entendimento ou de consenso sobre o que é o direito ao esporte e, consequentemente, a que os cidadãos e cidadãs brasileiras teriam direito e seria dever do Estado garantir”, analisa Paula Korsakas, pesquisadora no Laboratório de Estudos e Pesquisa em Pedagogia do Esporte e doutoranda na Faculdade de Educação Física da Unicamp.
Com anos de experiência em formação de gestores públicos da área de esportes, Paula argumenta que, diante desse artigo constitucional, não se sabe qual a função exata do município, do estado ou da federação em relação às políticas esportivas. As iniciativas de políticas públicas são, em geral, baseadas no senso comum.
“Em mais de 20 anos atuando com organizações da sociedade civil, vejo que nesse campo também não há clareza. Ainda prevalece um discurso salvacionista do esporte para populações vulneráveis como um remédio barato e, raramente, se vê um posicionamento em defesa dele como direito constitucional, sem atribuir um papel instrumental e, na minha opinião, menor, acessório, que enfraquece a ideia do esporte como direito social”.
Barreiras
Referência no ataque da seleção brasileira de vôlei e medalhista olímpica, Ana Moser, aposentada das quadras, se dedica a projetos como o Instituto Esporte e Educação (IEE) e o Centro Dois Andares. Ela, que iniciou no vôlei aos 7 anos de idade, aponta alguns dos principais desafios para cumprir o que está especificado na Constituição e como o artigo pode ser traduzido em políticas públicas.
“Há pouco acesso, poucas escolas com espaço para fazer as atividades, poucos professores e, em alguns lugares, a educação física é só no papel, ela não acontece na prática”, expõe.
Uma segunda problemática está no método de ensino, conforme a ex-atleta. “Como se ensina o esporte para a criança? Como incluir todas as crianças, com todo grau de diferenciação, na atividade motora?”, questiona.
Atualmente, pelo método, estão incluídos os mais habilidosos. “É assim a formação que vem da universidade, é assim a cultura do esporte e os que não se enquadram nesse perfil acabam sendo, por esse método, excluídos da educação física escolar ou dos demais espaços de esporte”.
Em consonância com Ana, Paula comenta que, quando se refere a atividades esportivas, no imaginário de parte da população fala-se apenas dos atletas de alto rendimento, mas essa não é a única via para viver a prática esportiva, tampouco a mais democrática ou aquela que deveria orientar políticas públicas. Para a pesquisadora, existe um mito de que para praticar esporte a pessoa tem que ser melhor que os demais e que há pessoas que “têm jeito” e outras que não para esse tipo de atividade.
“Se assim fosse, não faria sentido posicioná-lo como um direito constitucional. A prática do esporte de rendimento é um privilégio para as pessoas capazes de alcançar níveis espetaculares de desempenho, que nos encanta, mas não sustenta a tese do direito ao esporte, justamente por ser seletiva”, argumenta a especialista.
Esporte e transformação social
“Acho que mesmo se eu não tivesse ganhado a medalha, eu teria feito história, justamente pelo meu processo para chegar até aqui”, manifestou Rebeca em entrevista coletiva após a conquista de uma de suas medalhas em Tóquio. O discurso e a trajetória da ginasta refletem o esporte como algo que mudou a sua vida desde criança e muito se ouve sobre as atividades desportivas como ferramentas de transformação social.
Para Paula, é preciso, primeiro, combater as estruturas sociais desiguais que impedem ou dificultam a prática esportiva para as populações marginalizadas: mulheres, idosos, negros, pessoas com deficiência, famílias de baixa renda e menos escolarizadas.
“Garantir o direito ao esporte passa por oferecer acesso amplo e irrestrito às práticas esportivas para que a população desenvolva suas competências motoras, cognitivas, afetivas e físicas que permitirão que valorize e opte (ou não) por viver a liberdade de praticar esporte de acordo com suas finalidades individuais, com autodeterminação”, pondera.
A pesquisadora afirma que é fundamental desmistificar a relação automática entre o esporte e a transformação social. “Essa lógica insiste em subjugar o esporte à condição de ferramenta. Temos rebatido fortemente esse discurso instrumental do esporte, muito comum tanto na gestão pública, quanto no terceiro setor.”
Essa desmistificação é importante porque quando o esporte é posicionado como uma ‘ferramenta de transformação’, ao invés de fortalecer o valor do direito ao esporte, marginaliza-se ele, como explica a pesquisadora. “Porque ele passa a ser importante só se for capaz de fazer algo fora do esporte – aumentar notas na escola ou diminuir criminalidade, por exemplo – e não o valorizamos pelo que ele é em si: uma experiência corporal de fruição, de prazer e de lazer.”
A importância das Leis de Incentivo
A Lei Federal de Incentivo ao Esporte (LIE) – nº 11.438, de 29 de dezembro de 2006 – começou a vigorar no Brasil em 2017 com o objetivo de que pessoas jurídicas tributadas com base no lucro real direcionassem até 1% de seu Imposto de Renda devido a projetos desportivos e paradesportivos. Para as pessoas físicas, essa dedução é de até 6%. Segundo a legislação, podem submeter projetos à Lei pessoa jurídica, de direito público ou privado, sem fins lucrativos. O proponente deve ter como um dos objetivos de seu estatuto o incentivo, promoção e/ou prática ao esporte.
A LIE movimenta cerca R$ 250 milhões por ano – antes da pandemia, esse número se aproximava de R$ 300 milhões. Para que um projeto seja submetido, é necessário se enquadrar em uma das três manifestações desportivas: desporto de participação, desporto de rendimento e desporto de formação. A maior fatia dessa verba, contudo, é destinada para o de rendimento, que visa a obtenção de resultados e integração de pessoas e comunidades do país com as de outras nações.
Ana aponta que é uma fatia pequena aquela destinada, por exemplo, para as escolas, contempladas no quesito formação, e que ainda pode sofrer um revés por conta de reformas e projetos em tramitação no Congresso Nacional. “Esse recurso está sofrendo, neste momento, um risco grande por conta da reforma tributária, que diminui boa parte dos impostos das empresas e de uma alíquota que é de onde saem as isenções fiscais. Com essa reforma, a alíquota baixaria muito e colocaria tudo isso em risco. O que é pouco, pode acabar de uma hora para outra”, diz a ex-jogadora de vôlei.
Paula, por sua vez, entende que as leis de incentivo ao esporte – no plural, pois além da federal, há algumas estaduais – têm sido um pilar importante para a existência de mais oferta de atividades esportivas no Brasil para as populações menos favorecidas economicamente, mas que o seu aperfeiçoamento é fundamental para garantir que elas sirvam de fato ao propósito de promover o direito ao esporte.
“O foco desses investimentos continua sendo nas regiões geográficas mais desenvolvidas e ricas do país, mostrando que ela [LIE] também é ineficaz como está porque não há redistribuição dos recursos para desenvolver as áreas que mais precisam e as populações mais vulneráveis. O critério para escolher onde investir continua sendo ditado pelo mercado, pelo interesse do patrocinador e não pelas demandas sociais reais. Soma-se a isso o fato de as iniciativas, em geral, serem focais, atenderem a pequenos grupos”, pontua a pesquisadora.
Paula acredita que uma das alternativas para o fomento ao esporte seja investir no aprimoramento da gestão pública, desenvolvendo um sistema nacional de esporte, definindo os papéis dos entes federativos e do setor privado e investindo na qualificação e treinamento das equipes dos departamentos e secretarias municipais.
Como exemplo, ela menciona uma experiência de formação em rede de gestores públicos de esporte de 25 municípios do Vale do Ribeira (SP) que rendeu bons resultados. Por isso, acredita que apoiar o desenvolvimento de políticas públicas consistentes, baseadas em evidências, nas necessidades e anseios das populações locais, é uma ótima oportunidade para avançar na garantia do direito ao esporte no Brasil.