Frente de articulação sobre ITCMD é tema do Grupo de Discussão do projeto Sustenta OSC

Por: GIFE| Notícias| 19/02/2019

No dia 05 de fevereiro, a Fundação Tide Setúbal recebeu o primeiro encontro de 2019 do Grupo de Discussão do projeto Sustentabilidade Econômica das Organizações da Sociedade Civil (Sustenta OSC). O evento contou com a presença de representantes de diversas de organizações e foi mediado por Aline Viotto, coordenadora de advocacy do GIFE.

José Marcelo Zacchi, secretário-geral do GIFE, iniciou a conversa falando sobre a importância destes encontros como um espaço de diálogo e de fortalecimento de ações conjuntas no ambiente legal, para a sociedade civil, para o investimento social privado e assim seguir em uma trilha de partilha de pautas e de construção coletiva.

Ao longo do encontro foi realizada uma breve retrospectiva do ano anterior, além da análise das principais proposições legislativas de interesse do projeto como a Lei 13.800, que regulamenta os Fundos Filantrópicos, e a MP 870,  editada em janeiro, e que atribuiu à Secretaria de Governo da Presidência “supervisionar, coordenar, monitorar e acompanhar as atividades e as ações dos organismos internacionais e das organizações não governamentais no território nacional”.

Agenda 2019

O Grupo de Discussão do Projeto Sustenta OSC está criando uma frente de articulação para debater o ITCMD em 2019, e tem como objetivo reunir possíveis parceiros para propor alterações legais tanto no âmbito estadual como federal.  Desde 2017, o projeto SUSTENTA OSC atua para ampliar os recursos privados para as organizações no Brasil.

O foco deste ano é retomar as discussões sobre o Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), imposto de competência estadual que incide tanto sobre herança quanto sobre doações. O Brasil é um dos poucos países do mundo a tributar doações para organizações que atuam em prol do interesse público. A frente de articulação criada atuará buscando incidir no aprimoramento da legislação para que os estados façam diferenciação entre doação e herança e criem mecanismos de isenção para doações destinadas a organizações da sociedade civil.  O Rio de Janeiro, por exemplo, alterou recentemente sua legislação para isentar as OSCs da incidência do ITCMD e não exige que essas entidades tenham certificações, títulos ou qualificações como os de Utilidade Pública, OSCIP ou CEBAS.

Também será lançada, ainda no primeiro semestre deste ano, a pesquisa sobre ITCMD que foi produzida pela Coordenadoria de Pesquisa Jurídica Aplicada (CPJA) da FGV Direito São Paulo. Alguns dados já foram divulgados através da websérie do projeto SUSTENTA OSC e na publicação “Destaques”, lançada durante a Jornada ISP, em novembro do ano passado.

Para João Paulo Vergueiro, da Associação Brasileira de Captadores de Recursos (ABCR), discutir o ITCMD é fundamental porque afeta os dois lados: quem doa e quem recebe. A ABCR, fará parte dessa frente pelo ITCMD, assim como o GIFE e o Instituto para o Desenvolvimento do Investimento Social (IDIS). Será construída uma proposta unificada e coletiva que será levada aos parlamentares em Brasília.

As mudanças com a MP 870/2019

Outro assunto abordado na reunião, foi a medida provisória 870, editada pelo presidente Jair Bolsonaro, que reorganizou as atribuições no Poder Executivo, o novo governo trouxe algumas mudanças importantes: de discurso em relação à sociedade civil, de estrutura governamental e de mudança de competências. Dentre as alterações, a que mais chamou a atenção foi a atribuição de supervisão das Organizações Não Governamentais (ONG) pela Secretaria de Governo da Presidência. Para o monitoramento, foi criado um departamento especial de relações com as ONG na Secretaria Especial de Articulação Social.

De acordo com a Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão (PFDC) há inconstitucionalidade no monitoramento governamental de organizações sociais proposto pela Medida. “A MP  870 é uma controvérsia pública ampla e justa diante de uma formulação que monitora as organizações. Precisamos dialogar com esse contexto”, disse José Marcelo Zacchi.

Para Aline Viotto, “o contexto da MP parece ter como pressuposto que todas as organizações no Brasil dependem de recursos públicos. Mas esse é um campo muito complexo. São mais de 820 mil organizações que têm perfis muito diferentes. A maioria das organizações, na realidade, se sustenta com recursos privados”, observa.

LEI 13.800/2019 e a regulação dos Fundos Filantrópicos no Brasil

Após a sanção da lei dos Fundos Filantrópicos, este foi a primeira oportunidade que o Grupo de Discussão teve para falar sobre a regulação e, por isso, algumas questões sobre o tema foram revisitadas. Inicialmente, a proposta feita pela Coalizão pelos Fundos FIlantrópicos para o texto da MP 851, agora Lei 13.800/2019, tinha três pontos em que havia o entendimento de que a legislação poderia ser aprimorada: a amplitude de causas, a flexibilização das regras para fundos que apóiem instituições privadas e os incentivos fiscais para estimular e atrair doadores. Houve uma ampla discussão durante as audiências públicas em Brasília e, apesar dos avanços no texto final do relatório, que foi aprovado pela Câmara e pelo Senado, a Lei foi sancionada com vetos. Além da exclusão dos incentivos fiscais, um dos trechos sugeridos pela Coalizão, e que também foi suprimido, preservava as organizações que já possuem fundos e dava a opção das organizações aderirem ou não ao novo modelo.

Para Augusto Hirata, pesquisador da FGV Direito SP presente na reunião,  a avaliação é de que, apesar dos vetos aos incentivos fiscais, houve avanço mas, ainda assim,  adotar o modelo exigido é difícil porque existem regras muito rígidas de governança. “A nova lei exige uma série de estruturas mas sem incentivo econômico. Não há benefício tributário. Tenho a impressão de que a lei será mais utilizada na área da cultura. Há incentivo para os fundos que apóiem instituições públicas. Para quem apoia fundo privado, só será razoável para um fundo grande, capaz de suportar a estrutura exigida”, observou.

Para Priscila Pasqualin, advogada da PLKC, é importante celebrar quando temos uma vitória mesmo que não seja ideal. “Cada um contribuiu um pouco, nos alinhamos e fomos bem ouvidos. A Lei trouxe vantagens, especialmente porque não é obrigatória e não haverá consequências para quem não se adaptar. A lei concentra para distribuir, de fato, para quem está operando. Deu um passo na direção de quem está doando”, avalia.

A Coalizão pelos Fundos Filantrópicos continuará ativa, especialmente porque acredita-se que há espaço para aperfeiçoamentos legais na Lei 13.800, como regulamentar o uso dos incentivos fiscais da Lei Rouanet para fundos filantrópicos que apoiam organizações culturais e elucidar o tratamento tributário dispensado às organizações gestoras de fundos filantrópicos.

Os próximos encontros pretendem aprofundar o debate e as propostas para o ITCMD. O grupo de discussão do projeto Sustenta OSC se reúne mensalmente para debater e encaminhar temas relativos à sustentabilidade econômica das organizações da sociedade civil. O projeto é uma realização do GIFE e da FGV Direito São Paulo em parceria com Instituto de Pesquisas Aplicadas (IPEA), com o apoio da União Europeia, Instituto C&A, Instituto Arapyaú e Fundação Lemann.

Acompanhe os encontros do grupo e outras informações no site do projeto.


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